DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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órgãos e entidades do Poder Público Estadual, poderá ser feita mediante 
requerimento escrito endereçado ao presidente do Conselho Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM. §3.º Havendo 
a perda de mandato de membros nas hipóteses previstas nos incisos II, 
III e IV, do § 1º, deste artigo, o presidente do Conselho deverá tomar as 
providências necessárias à sua substituição. §4.º A justificativa de ausência 
de que cuida o inciso I deste artigo dar-se-á por meio de documento 
expedido pela entidade à qual o conselheiro representa, devendo o referido 
documento expor as razões que caracterizam o motivo de força maior. §5.º 
As justificativas de ausências deverão ser apresentadas ao CEPIR/AM até 
três dias úteis após a sessão. Art. 11. No caso de vacância de vaga de 
entidade da Sociedade Civil Organizada com titularidade, por deliberação 
própria ou perda do mandato, assumirá a vaga a entidade mais votada em 
ordem decrescente na assembleia geral de eleição, após indicar por ofício os 
nomes dos seus representantes titular e suplente e assinar termo de posse 
na primeira reunião ordinária do CEPIR/AM seguinte. Art. 12. Nos casos 
de vacância de representante de entidade da Sociedade Civil Organizada 
deverá ser indicado, no prazo de trinta dias, substituto para complementação 
do mandato.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 13. Para exercer suas competências, o CEPIR/AM dispõe da seguinte 
organização: I - Plenária; II - Diretoria; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras 
Setoriais, Comissões e Grupos de Trabalho.
Seção I
DA PLENÁRIA
Art. 14. A Plenária, integrada por todos os membros, é o órgão máximo 
de deliberação em assuntos da competência do CEPIR/AM, respeitada a 
legislação vigente. Art. 15. O CEPIR/AM reunir-se-á mensalmente, conforme 
o calendário aprovado pelo Conselho, todas as últimas quintas-feiras de 
cada mês, em sua sede, e extraordinariamente, sempre que convocado 
por seu presidente ou a requerimento de três de seus membros, com no 
mínimo quarenta e oito horas de antecedência. §1.º As reuniões poderão 
ser convocadas para local fora de sua sede, por deliberação da Plenária 
sempre que ocorram razões superiores de conveniência técnica ou força 
maior. §2.º As sessões serão públicas, podendo, no entanto, a critério da 
Mesa Diretora, justificadamente, ser adotado regime sigiloso; nas hipóteses 
em que a Lei permitir; em que a sessão demandar restrição de acesso 
ao público; ou por motivos de segurança. §3.º As reuniões do CEPIR/AM 
realizar-se-ão em primeira chamada, com o mínimo de metade mais um 
de seus membros e, após trinta minutos, com quórum mínimo de 07 (sete) 
para o início das sessões. Art. 16. A Plenária do CEPIR/AM, observado o 
quórum estabelecido, deliberará mediante Resoluções, Recomendações e 
Moções adotadas por aprovação da Plenária. I - As Resoluções referem-se 
a temas elencados na ordem do dia das reuniões, podendo tanto se referir 
a questões de caráter interno do CEPIR/AM quanto a questões de natureza 
externa. II - As Recomendações serão dirigidas a ator ou atores institucionais 
a que se sugere ou de quem se espera ou se pede determinada conduta ou 
providência; III - As Moções expressam o juízo do CEPIR/AM sobre fatos 
ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica 
ou oposição. §1.º O presente Regimento poderá ser alterado, em qualquer 
tempo, mediante proposta do Conselho submetida à aprovação de 2/3 (dois 
terços) dos membros do colegiado. §2.º As propostas dos Conselheiros 
para alterações deste Regimento serão apresentadas à Plenária que as 
submeterá à aprovação do colegiado, em reunião extraordinária convocada 
para este fim. §3.º O Colegiado, em matéria de Fundo e Orçamento e nas 
demais, deliberará mediante quórum mínimo de metade mais um, em primeira 
convocação, e com a presença de seis membros, inclusive a do Presidente, 
em segunda convocação. §4.º As Recomendações e Resoluções do CEPIR/
AM serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. §5.º As Moções serão publicadas no site da SEJUSC no prazo 
máximo de 07 (sete) dias e encaminhadas a ator ou atores institucionais 
para providências cabíveis. Art. 17. A participação nas sessões da Plenária 
se dará da seguinte forma: I - Conselheiros titulares, com direito a voz e voto; 
II - Conselheiros suplentes, com direito a voz e voto quando no exercício da 
titularidade; III - Instituições e pessoas convidadas, que terão direito a voz; e 
IV - Observadores, aos quais não será permitido participar das discussões, 
salvo por autorização expressa da Plenária. Art. 18. As intervenções durante 
a discussão das matérias no CEPIR/AM deverão ter duração de três minutos, 
podendo ser esse limite de tempo ampliado por decisão da Plenária. Art. 19. 
As sessões do CEPIR/AM, observada a legislação vigente, terão as seguintes 
rotinas para ordenamento de seus trabalhos: I - as matérias pautadas serão 
apresentadas destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão 
e, quando for o caso, a deliberação; II - no início da discussão, qualquer 
conselheiro poderá pedir vista da matéria pautada, devendo o assunto 
retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação 
e eventual deliberação; III - o pedido de vista poderá ser feito por mais de 
um conselheiro, sendo relatores todos aqueles que o fizerem; IV - a questão 
de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos 
regimentais e legais, cabendo ao Presidente acatá-la ou não, ouvindo-se a 
Plenária em caso de conflito com o conselheiro requerente; V - as votações 
devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, 
mediante manifestação expressa de cada conselheiro; e VI - a recontagem 
dos votos deve ser realizada na sequência da votação, quando o Presidente 
julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais conselheiros. Art. 
20. As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva em 
consonância com a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral e 
dela constará necessariamente: I - abertura da sessão, leitura, discussão e 
votação da ata da reunião anterior, assim como a aprovação da pauta do dia; 
II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia e informes 
dos conselheiros presentes; III - discussão e deliberação; IV - o que houver; 
V - encerramento. §1.º Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à 
apreciação da Plenária, enviando-a por escrito para a Presidência que a 
incluirá na pauta da reunião seguinte. §2.º A pauta das reuniões ordinárias 
será encaminhada aos conselheiros com antecedência de, no mínimo, sete 
dias. §3.º A deliberação dos assuntos ordinários de Comissões Temáticas 
e Grupos de Trabalho obedecerá às seguintes etapas: I - o Presidente 
dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral; II - 
terminada a exposição, a matéria será posta em discussão; III - encerrada 
a discussão, far-se-á a votação. §4.º Assuntos urgentes não apreciados 
pelas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho deverão ser examinados 
e deliberados pela Plenária. Art. 21. Os casos especiais serão decididos por 
votação em sessão plenária. Art. 22. Para consecução de suas finalidades, 
o CEPIR/AM deliberará em Plenário sobre: I - assuntos encaminhados à sua 
apreciação; II - normas de sua competência, necessárias à regulamentação e 
implementação da Política Municipal de Estadual de Promoção da Igualdade 
Racial; III - criação e dissolução das Comissões Temáticas e Grupos de 
Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos 
e prazo de duração; IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do 
Secretário Geral, entre seus membros; V - efetivação de cadastro de 
entidades da Sociedade Civil Organizada; VI - requisição aos órgãos da 
administração pública e entidades privadas de informações, estudos ou 
pareceres sobre matéria de interesse do Conselho; VII - outros assuntos 
não previstos neste Regimento.
Seção II
DOS MEMBROS
Art. 23. São atribuições dos membros do CEPIR/AM: I - comparecer 
às reuniões; II - debater e votar a matéria em discussão; III - requerer 
informações, providências e esclarecimentos à mesa ou à Secretaria 
Executiva; IV - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados; 
V - participar dos Grupos de Trabalho e das Comissões Temáticas com 
direito a voz e voto; VI - proferir declarações de votos, quando desejar; 
VII - propor temas e assuntos à deliberação do Colegiado; VIII - propor, ao 
Colegiado, a convocação de audiências públicas; IX - apresentar questão 
de ordem na reunião; X - requerer vistas a processos, devendo o assunto 
retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e 
eventual deliberação.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 24. A Diretoria Mista é composta do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente 
eleitos dentre os membros do Colegiado, garantida a paridade e a 
alternância entre Sociedade Civil e Poder Público, além de um Secretário(a) 
Geral eleito(a) pelo Colegiado. §1.º O(a) Presidente, em suas faltas e 
impedimentos, será substituído pelo(a) Vice-Presidente e, na ausência 
deste(a), pelo(a) Secretário(a) Geral. §2.º Na ausência simultânea do(a) 
Presidente, do(a) Vice-Presidente e do(a) Secretário(a) Geral, a presidência 
será exercida por um Conselheiro eleito Presidente ad hoc, entre seus 
membros titulares. §3.º No caso de vacância haverá eleição para Presidente 
para concluir o mandato. Caso o mandato já tenha ultrapassado em mais de 
sua metade, a vaga de Presidente será preenchida pelo Vice-Presidente e, 
na ausência deste, pelo(a) Secretário(a) Geral.
Seção IV
DO PRESIDENTE
Art. 25. São atribuições do(a) Presidente: I - convocar e presidir as reuniões 
do Conselho; II - representar o CEPIR/AM em juízo ou fora dele, podendo 
delegar poderes para a representação; III - encaminhar as proposições e 
colocá-las em votação; IV - submeter ao Colegiado os assuntos oriundos 
da Secretaria Executiva; V - expedir pedidos de informações e consultas 
às autoridades competentes; VI - baixar os atos necessários ao exercício 
das tarefas administrativas, assim como as que resultarem de deliberações 
do Conselho; VII - assinar as Resoluções, Recomendações e Moções 
do Conselho e encaminhá-los aos órgãos competentes para as devidas 
providências; VIII - divulgar assuntos deliberativos do Conselho; IX - 
requisitar, ad referendum do colegiado, servidores públicos estaduais para 
a formação da equipe técnica e administrativa necessária ao funcionamento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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