DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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órgãos e entidades do Poder Público Estadual, poderá ser feita mediante
requerimento escrito endereçado ao presidente do Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM. §3.º Havendo
a perda de mandato de membros nas hipóteses previstas nos incisos II,
III e IV, do § 1º, deste artigo, o presidente do Conselho deverá tomar as
providências necessárias à sua substituição. §4.º A justificativa de ausência
de que cuida o inciso I deste artigo dar-se-á por meio de documento
expedido pela entidade à qual o conselheiro representa, devendo o referido
documento expor as razões que caracterizam o motivo de força maior. §5.º
As justificativas de ausências deverão ser apresentadas ao CEPIR/AM até
três dias úteis após a sessão. Art. 11. No caso de vacância de vaga de
entidade da Sociedade Civil Organizada com titularidade, por deliberação
própria ou perda do mandato, assumirá a vaga a entidade mais votada em
ordem decrescente na assembleia geral de eleição, após indicar por ofício os
nomes dos seus representantes titular e suplente e assinar termo de posse
na primeira reunião ordinária do CEPIR/AM seguinte. Art. 12. Nos casos
de vacância de representante de entidade da Sociedade Civil Organizada
deverá ser indicado, no prazo de trinta dias, substituto para complementação
do mandato.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 13. Para exercer suas competências, o CEPIR/AM dispõe da seguinte
organização: I - Plenária; II - Diretoria; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras
Setoriais, Comissões e Grupos de Trabalho.
Seção I
DA PLENÁRIA
Art. 14. A Plenária, integrada por todos os membros, é o órgão máximo
de deliberação em assuntos da competência do CEPIR/AM, respeitada a
legislação vigente. Art. 15. O CEPIR/AM reunir-se-á mensalmente, conforme
o calendário aprovado pelo Conselho, todas as últimas quintas-feiras de
cada mês, em sua sede, e extraordinariamente, sempre que convocado
por seu presidente ou a requerimento de três de seus membros, com no
mínimo quarenta e oito horas de antecedência. §1.º As reuniões poderão
ser convocadas para local fora de sua sede, por deliberação da Plenária
sempre que ocorram razões superiores de conveniência técnica ou força
maior. §2.º As sessões serão públicas, podendo, no entanto, a critério da
Mesa Diretora, justificadamente, ser adotado regime sigiloso; nas hipóteses
em que a Lei permitir; em que a sessão demandar restrição de acesso
ao público; ou por motivos de segurança. §3.º As reuniões do CEPIR/AM
realizar-se-ão em primeira chamada, com o mínimo de metade mais um
de seus membros e, após trinta minutos, com quórum mínimo de 07 (sete)
para o início das sessões. Art. 16. A Plenária do CEPIR/AM, observado o
quórum estabelecido, deliberará mediante Resoluções, Recomendações e
Moções adotadas por aprovação da Plenária. I - As Resoluções referem-se
a temas elencados na ordem do dia das reuniões, podendo tanto se referir
a questões de caráter interno do CEPIR/AM quanto a questões de natureza
externa. II - As Recomendações serão dirigidas a ator ou atores institucionais
a que se sugere ou de quem se espera ou se pede determinada conduta ou
providência; III - As Moções expressam o juízo do CEPIR/AM sobre fatos
ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica
ou oposição. §1.º O presente Regimento poderá ser alterado, em qualquer
tempo, mediante proposta do Conselho submetida à aprovação de 2/3 (dois
terços) dos membros do colegiado. §2.º As propostas dos Conselheiros
para alterações deste Regimento serão apresentadas à Plenária que as
submeterá à aprovação do colegiado, em reunião extraordinária convocada
para este fim. §3.º O Colegiado, em matéria de Fundo e Orçamento e nas
demais, deliberará mediante quórum mínimo de metade mais um, em primeira
convocação, e com a presença de seis membros, inclusive a do Presidente,
em segunda convocação. §4.º As Recomendações e Resoluções do CEPIR/
AM serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. §5.º As Moções serão publicadas no site da SEJUSC no prazo
máximo de 07 (sete) dias e encaminhadas a ator ou atores institucionais
para providências cabíveis. Art. 17. A participação nas sessões da Plenária
se dará da seguinte forma: I - Conselheiros titulares, com direito a voz e voto;
II - Conselheiros suplentes, com direito a voz e voto quando no exercício da
titularidade; III - Instituições e pessoas convidadas, que terão direito a voz; e
IV - Observadores, aos quais não será permitido participar das discussões,
salvo por autorização expressa da Plenária. Art. 18. As intervenções durante
a discussão das matérias no CEPIR/AM deverão ter duração de três minutos,
podendo ser esse limite de tempo ampliado por decisão da Plenária. Art. 19.
As sessões do CEPIR/AM, observada a legislação vigente, terão as seguintes
rotinas para ordenamento de seus trabalhos: I - as matérias pautadas serão
apresentadas destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão
e, quando for o caso, a deliberação; II - no início da discussão, qualquer
conselheiro poderá pedir vista da matéria pautada, devendo o assunto
retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação
e eventual deliberação; III - o pedido de vista poderá ser feito por mais de
um conselheiro, sendo relatores todos aqueles que o fizerem; IV - a questão
de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos
regimentais e legais, cabendo ao Presidente acatá-la ou não, ouvindo-se a
Plenária em caso de conflito com o conselheiro requerente; V - as votações
devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções,
mediante manifestação expressa de cada conselheiro; e VI - a recontagem
dos votos deve ser realizada na sequência da votação, quando o Presidente
julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais conselheiros. Art.
20. As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva em
consonância com a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral e
dela constará necessariamente: I - abertura da sessão, leitura, discussão e
votação da ata da reunião anterior, assim como a aprovação da pauta do dia;
II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia e informes
dos conselheiros presentes; III - discussão e deliberação; IV - o que houver;
V - encerramento. §1.º Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à
apreciação da Plenária, enviando-a por escrito para a Presidência que a
incluirá na pauta da reunião seguinte. §2.º A pauta das reuniões ordinárias
será encaminhada aos conselheiros com antecedência de, no mínimo, sete
dias. §3.º A deliberação dos assuntos ordinários de Comissões Temáticas
e Grupos de Trabalho obedecerá às seguintes etapas: I - o Presidente
dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral; II -
terminada a exposição, a matéria será posta em discussão; III - encerrada
a discussão, far-se-á a votação. §4.º Assuntos urgentes não apreciados
pelas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho deverão ser examinados
e deliberados pela Plenária. Art. 21. Os casos especiais serão decididos por
votação em sessão plenária. Art. 22. Para consecução de suas finalidades,
o CEPIR/AM deliberará em Plenário sobre: I - assuntos encaminhados à sua
apreciação; II - normas de sua competência, necessárias à regulamentação e
implementação da Política Municipal de Estadual de Promoção da Igualdade
Racial; III - criação e dissolução das Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos
e prazo de duração; IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do
Secretário Geral, entre seus membros; V - efetivação de cadastro de
entidades da Sociedade Civil Organizada; VI - requisição aos órgãos da
administração pública e entidades privadas de informações, estudos ou
pareceres sobre matéria de interesse do Conselho; VII - outros assuntos
não previstos neste Regimento.
Seção II
DOS MEMBROS
Art. 23. São atribuições dos membros do CEPIR/AM: I - comparecer
às reuniões; II - debater e votar a matéria em discussão; III - requerer
informações, providências e esclarecimentos à mesa ou à Secretaria
Executiva; IV - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
V - participar dos Grupos de Trabalho e das Comissões Temáticas com
direito a voz e voto; VI - proferir declarações de votos, quando desejar;
VII - propor temas e assuntos à deliberação do Colegiado; VIII - propor, ao
Colegiado, a convocação de audiências públicas; IX - apresentar questão
de ordem na reunião; X - requerer vistas a processos, devendo o assunto
retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e
eventual deliberação.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 24. A Diretoria Mista é composta do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente
eleitos dentre os membros do Colegiado, garantida a paridade e a
alternância entre Sociedade Civil e Poder Público, além de um Secretário(a)
Geral eleito(a) pelo Colegiado. §1.º O(a) Presidente, em suas faltas e
impedimentos, será substituído pelo(a) Vice-Presidente e, na ausência
deste(a), pelo(a) Secretário(a) Geral. §2.º Na ausência simultânea do(a)
Presidente, do(a) Vice-Presidente e do(a) Secretário(a) Geral, a presidência
será exercida por um Conselheiro eleito Presidente ad hoc, entre seus
membros titulares. §3.º No caso de vacância haverá eleição para Presidente
para concluir o mandato. Caso o mandato já tenha ultrapassado em mais de
sua metade, a vaga de Presidente será preenchida pelo Vice-Presidente e,
na ausência deste, pelo(a) Secretário(a) Geral.
Seção IV
DO PRESIDENTE
Art. 25. São atribuições do(a) Presidente: I - convocar e presidir as reuniões
do Conselho; II - representar o CEPIR/AM em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes para a representação; III - encaminhar as proposições e
colocá-las em votação; IV - submeter ao Colegiado os assuntos oriundos
da Secretaria Executiva; V - expedir pedidos de informações e consultas
às autoridades competentes; VI - baixar os atos necessários ao exercício
das tarefas administrativas, assim como as que resultarem de deliberações
do Conselho; VII - assinar as Resoluções, Recomendações e Moções
do Conselho e encaminhá-los aos órgãos competentes para as devidas
providências; VIII - divulgar assuntos deliberativos do Conselho; IX -
requisitar, ad referendum do colegiado, servidores públicos estaduais para
a formação da equipe técnica e administrativa necessária ao funcionamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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