DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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de 07/12/1993 e Lei nº 12.435, de 06/07/2011 - Lei do SUAS; n° 2.358, de
29/11/1995; n° 4.511, de 14/09/2017; nº 13.019, de 31/07/2014; Lei Estadual
nº 4.509, de 13/09/2017(Lei do SUAS Estadual), Resolução CNAS nº 237,
de 14/12/2006, Resolução CNAS nº 11 de 23/09/2015, Decreto Nº 6.308, de
14/12/2007, Resolução CNAS nº 6 de 21/05/2015, Caderno de Orientações
para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência
Social e demais regulamentos pertinentes ao Controle Social do SUAS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na seleção e habilitação de
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor
a Gestão 2023 a 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social -
CEAS-AM, de acordo com os segmentos:
- 03 (três) - Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da
Assistência Social, de âmbito estadual, de acordo com a Resolução CNAS
nº 11 de 23/09/2015.
- 03 (três) - Representantes de Entidades e Organizações de Assistência
Social, de âmbito estadual, de acordo com o Artigo 3º da LOAS; Decreto Nº
6.308, de 14/12/2007;
- 03 (três) - Representantes de Entidades e Organizações representativas
de Trabalhadores da área da Assistência Social, de âmbito estadual, em
conformidade com a Resolução CNAS nº 6 de 21/05/2015;
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Caberá ao CEAS/AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral da
Sociedade Civil, que será composta por 3 (três) conselheiros representantes
dos seguimentos da sociedade civil, que coordenarão o Processo de Seleção,
Habilitação e Eleição da Sociedade Civil, e que não seja concorrente no
Processo Eleitoral, a fim de acompanhar a lisura do processo, conforme
Caderno de Orientações do CNAS.
2.2. A Comissão elegerá um presidente, um vice-presidente e um secretário;
2.3. A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste Edital, as
representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e emitirá
Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.
2.4. A Comissão eleitoral contará com apoio da Secretaria Executiva do
CEAS;
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. As Representações da Sociedade Civil deverão enviar documentações
ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), de acordo com
as normas deste Edital, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico:
ceasamazonas@gmail.com, em formato PDF, conforme especificado a
seguir:
a) Ofício de solicitação de habilitação a Comissão Eleitoral, assinado pelo
responsável legal da Representação, em papel timbrado, indicando (1)
Titular e (1) Suplente, juntamente com cópias da Cédula de Identidade, CPF
e comprovante de residência (atualizado) dos indicados, que participarão
da Assembleia de Eleição, informando o segmento que representa em
conformidade com o objeto deste Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, dispensados para os de Fóruns de representação do
SUAS;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993,
dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de
representação do SUAS;
d) Apresentação da cópia do Estatuto em vigor e última alteração,
devidamente registrado em cartório, dispensados para os de Fóruns de
representação do SUAS;
e) Cópia da Ata de Posse da atual diretoria devidamente registrada em
cartório;
f) Apresentação do Regimento Interno e/ou Carta de Princípios em vigor,
especifico para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de
representação do SUAS;
g) Declaração emitida pelo TCE/AM, que a Entidade não possui contas
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, em
conformidade com o artigo 39, IV, da Lei nº 13.019/2014, dispensados para
os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do
SUAS;
h). Ficam impedidas de participar do Processo Eleitoral as Entidades que
se encontram inadimplentes com a União, Estado e Municípios (Lei nº
13.019/2014), dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos
de Classe, de representação do SUAS;
3.2. A documentação descrita acima deverá ser enviada, no prazo
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, a serem conferidos, sob
pena de não recebimento e não habilitação, no prazo previsto;
3.3. É vedada a recondução da pessoa física, independente da condição de
titular ou suplente, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 4.511/2017.
3.4. É vedada a indicação de servidores públicos em cargo de confiança ou
de direção, na esfera pública a membros do conselho representando algum
seguimento que não o do poder público. (Art. 7º da Resolução CNAS nº 237,
de 14/12/2006);
4. DOS PRAZOS DA HABILITAÇÃO:
ETAPAS
DATA
Apreciação, aprovação, divulgação e Publicação do
Edital
17/11/2022
Recebimento das documentações exclusivamente via
e-mail
17 a 25/11/2022
Análise da documentação
28 a 29/11/2022
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO (PRELIMINAR)
30/11/2022
Apresentação de Recurso (via e-mail, 8h às 14h)
01 e 02/12/2022
Análise dos Recursos
02/12/2022
RESULTADO FINAL
05/12/2022
4.2. O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a
ausência de quaisquer documentos previstos neste Edital acarretará a
eliminação da proponente
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1. A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h ás 12h,
e sua realização será dia 06 de dezembro de 2022, no Auditório Dorinha
Prado na Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS, Av. Darcy
Vargas, 77, Chapada, Manaus/AM;
5.2. Os procedimentos de escolha das entidades e realização da Assembleia
serão apresentados pela Comissão Eleitoral e aprovada por maioria simples
do plenário e uma vez aprovado, dá-se início a eleição.
5.3. Terão direito a voz e voto as Representações habilitadas junto a
Comissão Eleitoral no prazo e critérios estabelecidos nos Itens 3.1 e 4.
5.4. Será considerada apenas uma voz e voto por Representação habilitada
na referida Assembleia.
5.5. Serão eleitos os nove (9) representantes, sendo três (3) representantes
de cada segmento (Trabalhadores, Usuários e Entidades de Assistência
Social) mais votados, e seus respectivos suplentes de acordo com suas
representações, estabelecidos no objeto deste Edital;
5.6. Em caso de empate na última colocação serão escolhidas as
Representações com maior tempo de existência;
5.7 O resultado deverá ser lavrado em Ata, em livro próprio, com assinatura
de todos os presentes;
5.8 O Resultado do Processo de eleição será encaminhado ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, para publicação e nomeação
dos presentes no Diário Oficial do Estado;
5.9. Não havendo o número suficiente de representações para compor as
vagas previstas, de acordo com o objeto deste Edital, as mesmas devem ser
preenchidas por representantes de usuários ou de organizações de usuários
que executam à política de assistência social;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Ministério Público Estadual será convidado a acompanhar todo
Processo Eleitoral;
6.2. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral;
6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua aprovação.
Manaus/AM, 17 de novembro de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#112954#16#115155/>
Protocolo 112954
<#E.G.B#112827#16#115022>
EXTRATO Nº 203/2022-SEAS
Espécie: Termo de Contrato n° 006/2022-FEAS. Partes: o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa AMAZONAS COPIADORAS
LTDA; Objeto: O presente TERMO tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de impressão para fornecer e realizar
manutenção em scanner e impressora, para atender as necessidades
desta Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e suas unidades,
conforme consta no Termo de Referência, o qual passa a integrar o
presente Termo; Valor Global: R$ 405.120,00; Valor Empenhado: R$
33.760,00; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0011; FR: 01600000; ND:
33904011; NE: 2022NE0000926; Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023;
Processo Administrativo: 01.01.031101.003244/2022-06 (SIGED/SEAS);
Fundamento do Ato: Pregão Eletrônico nº 1003/2022-CSC. Manaus, 16 de
novembro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#112827#16#115022/>
Protocolo 112827
<#E.G.B#112974#16#115175>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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