DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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de 07/12/1993 e Lei nº 12.435, de 06/07/2011 - Lei do SUAS; n° 2.358, de 
29/11/1995; n° 4.511, de 14/09/2017; nº 13.019, de 31/07/2014; Lei Estadual 
nº 4.509, de 13/09/2017(Lei do SUAS Estadual), Resolução CNAS nº 237, 
de 14/12/2006, Resolução CNAS nº 11 de 23/09/2015, Decreto Nº 6.308, de 
14/12/2007, Resolução CNAS nº 6 de 21/05/2015, Caderno de Orientações 
para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência 
Social e demais regulamentos pertinentes ao Controle Social do SUAS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na seleção e habilitação de 
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor 
a Gestão 2023 a 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social - 
CEAS-AM, de acordo com os segmentos:
- 03 (três) - Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da 
Assistência Social, de âmbito estadual, de acordo com a Resolução CNAS 
nº 11 de 23/09/2015.
- 03 (três) - Representantes de Entidades e Organizações de Assistência 
Social, de âmbito estadual, de acordo com o Artigo 3º da LOAS; Decreto Nº 
6.308, de 14/12/2007;
- 03 (três) - Representantes de Entidades e Organizações representativas 
de Trabalhadores da área da Assistência Social, de âmbito estadual, em 
conformidade com a Resolução CNAS nº 6 de 21/05/2015;
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Caberá ao CEAS/AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral da 
Sociedade Civil, que será composta por 3 (três) conselheiros representantes 
dos seguimentos da sociedade civil, que coordenarão o Processo de Seleção, 
Habilitação e Eleição da Sociedade Civil, e que não seja concorrente no 
Processo Eleitoral, a fim de acompanhar a lisura do processo, conforme 
Caderno de Orientações do CNAS.
2.2. A Comissão elegerá um presidente, um vice-presidente e um secretário;
2.3. A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste Edital, as 
representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e emitirá 
Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.
2.4. A Comissão eleitoral contará com apoio da Secretaria Executiva do 
CEAS;
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. As Representações da Sociedade Civil deverão enviar documentações 
ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), de acordo com 
as normas deste Edital, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: 
ceasamazonas@gmail.com, em formato PDF, conforme especificado a 
seguir:
a) Ofício de solicitação de habilitação a Comissão Eleitoral, assinado pelo 
responsável legal da Representação, em papel timbrado, indicando (1) 
Titular e (1) Suplente, juntamente com cópias da Cédula de Identidade, CPF 
e comprovante de residência (atualizado) dos indicados, que participarão 
da Assembleia de Eleição, informando o segmento que representa em 
conformidade com o objeto deste Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ, dispensados para os de Fóruns de representação do 
SUAS;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993, 
dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de 
representação do SUAS;
d) Apresentação da cópia do Estatuto em vigor e última alteração, 
devidamente registrado em cartório, dispensados para os de Fóruns de 
representação do SUAS;
e) Cópia da Ata de Posse da atual diretoria devidamente registrada em 
cartório;
f) Apresentação do Regimento Interno e/ou Carta de Princípios em vigor, 
especifico para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de 
representação do SUAS;
g) Declaração emitida pelo TCE/AM, que a Entidade não possui contas 
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, em 
conformidade com o artigo 39, IV, da Lei nº 13.019/2014, dispensados para 
os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do 
SUAS;
h). Ficam impedidas de participar do Processo Eleitoral as Entidades que 
se encontram inadimplentes com a União, Estado e Municípios (Lei nº 
13.019/2014), dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos 
de Classe, de representação do SUAS;
3.2. A documentação descrita acima deverá ser enviada, no prazo 
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, a serem conferidos, sob 
pena de não recebimento e não habilitação, no prazo previsto;
3.3. É vedada a recondução da pessoa física, independente da condição de 
titular ou suplente, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 4.511/2017.
3.4. É vedada a indicação de servidores públicos em cargo de confiança ou 
de direção, na esfera pública a membros do conselho representando algum 
seguimento que não o do poder público. (Art. 7º da Resolução CNAS nº 237, 
de 14/12/2006);
4. DOS PRAZOS DA HABILITAÇÃO:
ETAPAS
DATA
Apreciação, aprovação, divulgação e Publicação do 
Edital
17/11/2022
Recebimento das documentações exclusivamente via 
e-mail
17 a 25/11/2022
Análise da documentação
28 a 29/11/2022
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO (PRELIMINAR)
30/11/2022
Apresentação de Recurso (via e-mail, 8h às 14h)
01 e 02/12/2022
Análise dos Recursos 
02/12/2022
RESULTADO FINAL
05/12/2022
4.2. O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a 
ausência de quaisquer documentos previstos neste Edital acarretará a 
eliminação da proponente
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1. A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h ás 12h, 
e sua realização será dia 06 de dezembro de 2022, no Auditório Dorinha 
Prado na Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS, Av. Darcy 
Vargas, 77, Chapada, Manaus/AM;
5.2. Os procedimentos de escolha das entidades e realização da Assembleia 
serão apresentados pela Comissão Eleitoral e aprovada por maioria simples 
do plenário e uma vez aprovado, dá-se início a eleição.
5.3. Terão direito a voz e voto as Representações habilitadas junto a 
Comissão Eleitoral no prazo e critérios estabelecidos nos Itens 3.1 e 4.
5.4. Será considerada apenas uma voz e voto por Representação habilitada 
na referida Assembleia.
5.5. Serão eleitos os nove (9) representantes, sendo três (3) representantes 
de cada segmento (Trabalhadores, Usuários e Entidades de Assistência 
Social) mais votados, e seus respectivos suplentes de acordo com suas 
representações, estabelecidos no objeto deste Edital;
5.6. Em caso de empate na última colocação serão escolhidas as 
Representações com maior tempo de existência;
5.7 O resultado deverá ser lavrado em Ata, em livro próprio, com assinatura 
de todos os presentes;
5.8 O Resultado do Processo de eleição será encaminhado ao Conselho 
Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, para publicação e nomeação 
dos presentes no Diário Oficial do Estado;
5.9. Não havendo o número suficiente de representações para compor as 
vagas previstas, de acordo com o objeto deste Edital, as mesmas devem ser 
preenchidas por representantes de usuários ou de organizações de usuários 
que executam à política de assistência social;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Ministério Público Estadual será convidado a acompanhar todo 
Processo Eleitoral;
6.2. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral;
6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua aprovação.
Manaus/AM, 17 de novembro de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#112954#16#115155/>
Protocolo 112954
<#E.G.B#112827#16#115022>
EXTRATO Nº 203/2022-SEAS
Espécie: Termo de Contrato n° 006/2022-FEAS. Partes: o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa AMAZONAS COPIADORAS 
LTDA; Objeto: O presente TERMO tem por objeto a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de impressão para fornecer e realizar 
manutenção em scanner e impressora, para atender as necessidades 
desta Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e suas unidades, 
conforme consta no Termo de Referência, o qual passa a integrar o 
presente Termo; Valor Global: R$ 405.120,00; Valor Empenhado: R$ 
33.760,00; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0011; FR: 01600000; ND: 
33904011; NE: 2022NE0000926; Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023; 
Processo Administrativo: 01.01.031101.003244/2022-06 (SIGED/SEAS); 
Fundamento do Ato: Pregão Eletrônico nº 1003/2022-CSC. Manaus, 16 de 
novembro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#112827#16#115022/>
Protocolo 112827
<#E.G.B#112974#16#115175>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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