DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA DE 
EXECUÇÃO, em Caucaia, 07 de fevereiro de 2019.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°02/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 102/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.024090-3
FRANCISCO MARTINS SOARES MICROEMPRESA
02
06.180924-1
SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA
03
06.189050-2
MARIA DO SOCORRO ALVES POUSADA
04
06.189113-4
IVANICE MOREIRA DOS SANTOS ME
05
06.361327-1
REGIANE MARINHO DE SOUSA ME
06
06.374818-5
M. V. DOS SANTOS OLIVEIRA ME
07
06.522461-2
WANESSA SOARES DE SOUZA
08
06.568121-5
R & V COMERCIO DE OPTICA LTDA
09
06.573930-2
CARLA ABERLANNY DE SOUZA SAMPAIO
10
06.578542-8
MARIA FABRICIA DA SILVA LIMA ME
11
06.614411-6
J & C COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGSOS PARA ANIMAIS LTDA ME
12
06.644376-8
LOG ATACADISTA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
13
06.929633-2
SALOMÃO DE SOUSA MERCANTIL - MICROEMPRESA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, da Instrução 
Normativa No 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 104/2018 (publicado no D.O.E. de 20/12/2018).  RESOLVE:  1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA DE 
EXECUÇÃO, em Caucaia, 07 de janeiro de 2019.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°03/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 104/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.064126-6
WALMIRA CAVALCANTE BEZERRA MICROEMPRESA
02
06.179820-7
FRANCISCO JOSE VALENTIM NOGUEIRA ME
03
06.207907-7
JESUINA MARIA DE ACACIO DE MENESES ME
04
06.279650-0
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA NERI MICROEMPRESA
05
06.291605-0
MARIA DE NAZARE VIANA DE LIMA MICROEMPRESA
06
06.310027-4
FRANCISCO MESSIAS CRISSOSTOMO MICROEMPRESA
07
06.373565-2
MOVELARIA DOIS IRMAOS LTDA ME
08
06.389944-2
JUDENI CORREIA DE ALENCAR
09
06.389951-5
FRANCISCO ROGERIO BARBOSA MORAIS ME
10
06.412086-4
FRANCISCA DANIELE DA SILVA VIANA ME
11
06.556025-6
HONRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
12
06.691788-3
MARIA JACQUESCILENE DE SOUSA MENESES ME
13
06.929626-0
MARIA EDINEIDE MORAES MICROEMPRESA
14
06.968593-2
MANUEL FERREIRA FILHO PEÇAS MICROEMPRESA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 01/2019 (publicado 
no D.O.E. de 22.01.2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 589 982-2
DIEGO BATISTA COURAS ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 07 de fevereiro de 2019.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, da Instrução 
Normativa No 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 31/2017 (publicado no D.O.E. de 14/01/2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.210562-0
P ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-s. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 07 de janeiro de 2019.
 Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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