DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 252,16
(duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) de Risco de Vida
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º,
inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.472,79
(mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.079,40
(três mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), mensais. Manaus. 09
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112845#34#115043/>
Protocolo 112845
<#E.G.B#112847#34#115046>
PORTARIA Nº. 1980/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com
incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2020.4.09958EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria de nº 1503/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14
de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 e 36 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de
1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, ANA
PAULINA AGUIAR SOARES no cargo de Professora Doutora ADJ, Nível
D 40HS, Matrícula nº. 175.812-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da
Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos
do Vencimento 40hrs no valor de R$ 11.944,57 (onze mil, novecentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo
8°, I, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº
4.061, de 11 de julho de 2014; acrescido de mais R$ 5.972,29 (cinco mil,
novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) de Gratificação
de Título 40hrs, de acordo com o artigo 8°, inciso I, da Lei n° 3.656 de 01
de setembro de 2011, alterado pela Lei nº 4.061, de 11 de julho de 2014,
totalizando seus proventos no valor de R$ 12.112,69 (doze mil, cento e doze
reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 10 de novembro de
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112847#34#115046/>
Protocolo 112847
<#E.G.B#112849#34#115048>
PORTARIA N° 1865/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1952/2020
- TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n°
2021.T.22453EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 193/2020, publicada
no DOE do dia 18 de março de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da POLICIA CIVIL, RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA, falecido em
10/02/2020, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ÚNICA, REF. 1,
matrícula nº. 009.635-0G, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 3.563,80 (três mil, quinhentos e sessenta e três
reais e oitenta centavos) a partir da data do óbito. DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 3.563,80 (três mil, quinhentos e sessenta e
três reais e oitenta centavos), a partir da data do óbito, calculado com base
no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA ROSA
DA SILVA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32,
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 21 de
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112849#34#115048/>
Protocolo 112849
<#E.G.B#112873#34#115074>
PORTARIA Nº. 2019/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07656EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo
da Polícia Civil, ALDENEY GOES ALVES, falecido em 28/10/2022, no cargo
de Delegado - 1ª Classe, matrícula nº. 166.969-9-D, cuja remuneração
totalizava o valor de R$ 36.664,43 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta
e quatro reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos
e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LILIAN
BARROS GOES, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até
28/10/2037, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor
mensal de R$ 8.983,24 (oito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte
e quatro centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ARTHUR BARROS GOES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 15/08/2038, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 8.983,24 (oito
mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. LUISA BARROS GOES, filha menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data
do óbito até 24/03/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos,
no valor mensal de R$ 8.983,24 (oito mil, novecentos e oitenta e três reais
e vinte e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 16 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112873#34#115074/>
Protocolo 112873
<#E.G.B#112892#34#115093>
PORTARIA Nº 2021/2022 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos
termos da Portaria de Credenciamento nº001/2019-SEFAZ, publicada no
DOE, no dia 15/08/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022, credenciando o INTAL
- INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os
valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas
se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida
em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO finalmente, o que consta do Processo nº2022.A.07063.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para
prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários a Fundação
AMAZONPREV; II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa INTAL - INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO
PROFISSIONAL, pelo valor mensal de R$ 41.220,00 (quarenta e um mil,
duzentos e vinte reais), no valor global de R$ 494.640,00 (quatrocentos
e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). À consideração
da Senhora Diretora Presidente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 17
de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 17 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112892#34#115093/>
Protocolo 112892
<#E.G.B#112907#34#115108>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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