DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 252,16 
(duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) de Risco de Vida 
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, 
inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.472,79 
(mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.079,40 
(três mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), mensais. Manaus. 09 
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112845#34#115043/>
Protocolo 112845
<#E.G.B#112847#34#115046>
PORTARIA Nº. 1980/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2020.4.09958EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 1503/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 
de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 e 36 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 
1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, ANA 
PAULINA AGUIAR SOARES no cargo de Professora Doutora ADJ, Nível 
D 40HS, Matrícula nº. 175.812-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos 
do Vencimento 40hrs no valor de R$ 11.944,57 (onze mil, novecentos e 
quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo 
8°, I, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº 
4.061, de 11 de julho de 2014; acrescido de mais R$ 5.972,29 (cinco mil, 
novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) de Gratificação 
de Título 40hrs, de acordo com o artigo 8°, inciso I, da Lei n° 3.656 de 01 
de setembro de 2011, alterado pela Lei nº 4.061, de 11 de julho de 2014, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 12.112,69 (doze mil, cento e doze 
reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 10 de novembro de 
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112847#34#115046/>
Protocolo 112847
<#E.G.B#112849#34#115048>
PORTARIA N° 1865/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1952/2020 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2021.T.22453EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 193/2020, publicada 
no DOE do dia 18 de março de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da POLICIA CIVIL, RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA, falecido em 
10/02/2020, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ÚNICA, REF. 1, 
matrícula nº. 009.635-0G, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 3.563,80 (três mil, quinhentos e sessenta e três 
reais e oitenta centavos) a partir da data do óbito. DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 3.563,80 (três mil, quinhentos e sessenta e 
três reais e oitenta centavos), a partir da data do óbito, calculado com base 
no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA ROSA 
DA SILVA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, 
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 21 de 
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112849#34#115048/>
Protocolo 112849
<#E.G.B#112873#34#115074>
PORTARIA Nº. 2019/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07656EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da Polícia Civil, ALDENEY GOES ALVES, falecido em 28/10/2022, no cargo 
de Delegado - 1ª Classe, matrícula nº. 166.969-9-D, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 36.664,43 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta 
e quatro reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos 
e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LILIAN 
BARROS GOES, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 
28/10/2037, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor 
mensal de R$ 8.983,24 (oito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte 
e quatro centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
ARTHUR BARROS GOES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 15/08/2038, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 8.983,24 (oito 
mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. LUISA BARROS GOES, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data 
do óbito até 24/03/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, 
no valor mensal de R$ 8.983,24 (oito mil, novecentos e oitenta e três reais 
e vinte e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 16 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112873#34#115074/>
Protocolo 112873
<#E.G.B#112892#34#115093>
PORTARIA Nº 2021/2022 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos 
termos da Portaria de Credenciamento nº001/2019-SEFAZ, publicada no 
DOE, no dia 15/08/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022, credenciando o INTAL 
- INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL, 
por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas 
se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; 
CONSIDERANDO finalmente, o que consta do Processo nº2022.A.07063. 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários a Fundação 
AMAZONPREV; II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa INTAL - INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO 
PROFISSIONAL, pelo valor mensal de R$ 41.220,00 (quarenta e um mil, 
duzentos e vinte reais), no valor global de R$ 494.640,00 (quatrocentos 
e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). À consideração 
da Senhora Diretora Presidente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 17 
de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 17 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112892#34#115093/>
Protocolo 112892
<#E.G.B#112907#34#115108>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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