DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 35
PORTARIA Nº. 1861/2022 - PROCESSO Nº. 2016.O.03652 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
MARIA EUNICE MENEZES CARIOCA, falecida em 10/06/2015, no cargo 
de PROFESSOR PF.20 ADC-VI - 6ª CLASSE - REFERÊNCIA G, matrícula 
nº. 016.721-5-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 1.521,30 
(mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 2.181,16 (dois mil, cento e oitenta e um 
reais e dezesseis centavos), já aplicados os índices de reajuste do RGPS 
(2016 a 2022), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para ANTÔNIO PAULO BATISTA CARIOCA, na condição 
de cônjuge, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, de 
acordo com Ação Ordinária nº. 0610765-34.2016.8.04.0001. Manaus-AM, 
20 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112907#35#115108/>
Protocolo 112907
<#E.G.B#112908#35#115109>
PORTARIA Nº. 1887/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO a revisão do tempo de contribuição 
da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.3.25767EXER1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de 
nº 1222/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 26 de julho de 2022, 
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 
16 de agosto de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 194898/2021, 
MARIA ALICE GADAS DE GOIS DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 239.791-9A, do Quadro de Pessoal 
Permanente Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.286,01 (dois mil, duzentos e 
oitenta e seis reais e um centavo), mensais. Manaus, 16 de novembro de 
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112908#35#115109/>
Protocolo 112908
<#E.G.B#112909#35#115110>
PORTARIA N° 2017/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 930/2022 - TCE 
- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06628EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 500/2022, publicada no D.O.E. de 13 de 
abril de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JORGE 
GONCALVES CORNELIO, no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª.Classe, 
Referência H, Matrícula nº 030.175-2A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos 
e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, 
da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$46,49 (quarenta e 
seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, 
da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.804,42 (dois mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois 
centavos) mensais. Manaus, 16 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112909#35#115110/>
Protocolo 112909
<#E.G.B#112910#35#115111>
PORTARIA N° 2020/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1442/2022-TCE 
- PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.07489EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 202/2022, publicada no DOE do dia 
21 de fevereiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da 
SES, Sra. IZABEL DA SILVA LOPES, falecida em 21/02/2021, no cargo 
Agente de Saúde Rural, Classe D, Referência 1, matrícula nº. 007.217-6B, 
cujos proventos totalizavam R$ 2.095,51 (dois mil e noventa e cinco reais 
e cinquenta e um centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 2.302,13 (dois mil, trezentos e dois reais e treze centavos), 
devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no 
Artigo 40, §7º, I da Constituição Federal, seja pago para LIDIA LOPES 
MARQUES, filha maior inválida, a partir da data da habilitação, tendo em 
vista os artigos 2°, II, “b” e §§ 6° e 7°, incluídos pela Lei Complementar n° 
181, de 06/11/2017, e 31, §§1° e 5°, da Lei Complementar n° 30/2001, texto 
consolidado em 29/07/2014, no percentual de 100% do benefício de pensão 
e no valor mensal de R$2.302,13 (dois mil, trezentos e dois reais e treze 
centavos). Manaus/AM. 17 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112910#35#115111/>
Protocolo 112910
<#E.G.B#112911#35#115112>
PORTARIA Nº. 1972/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05351EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo 
do IPAAM, WASHINGTON CARDOSO, falecido em 07/07/2022, no cargo 
de ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA “E”, Matrícula nº. 
100.959-1C, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 3.880,00 (três 
mil, oitocentos e oitenta reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais), calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para YOLANDA 
DE MATOS CARDOSO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito até 15/05/2023, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 16 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112911#35#115112/>
Protocolo 112911
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#112944#35#115145>
EDITAL Nº 136/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação de 
prazo de inscrição para o Processo Seletivo do Edital nº 121/2022, para 
admissão de alunos no Curso de Mestrado em Biotecnologia e Recursos 
Naturais da Amazônia, até 24/11/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
17 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112944#35#115145/>
Protocolo 112944
<#E.G.B#112917#35#115118>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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