DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.866 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
17
nov/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#112826#1#115021>
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA da descrição do serviço, 
referente a perfuração de Poço, publicado no DOE do dia 03/11/22, caderno 
Publicações Diversas, página 37.
Onde se Lê: serviço de reforma do Auditório da Unidade.
Leia-se: serviço de perfuração de Poço de até 100m de profundidade.
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em 
Manaus, 17 de novembro de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#112826#1#115021/>
Protocolo 112826
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#112828#1#115023>
PORTARIA Nº 017/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos 
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de 
Registro de Dispensa de Licitação (RDL), na hipótese de contratação direta 
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o fornecimento para a Maternidade Ana Braga. Em atendimento 
a Portaria GM/MS Nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter 
excepcional, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em 
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.017116.000734/2022-60.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial, a empresa W B DE SOUSA ME.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
239.890,00 (Duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais). À 
consideração da Diretora Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 
em 11 de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 11 de novembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 11 de 
novembro de 2022.
<#E.G.B#112828#1#115023/>
Protocolo 112828
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#112960#1#115161>
PORTARIA Nº 005/2022-GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA PGGM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual 
nº 43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação 
Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer os serviços de saúde prestados pela PGGM, às fls. 3 a 5 do 
processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de Lavanderia Hospitalar 
Externa se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 460 a 470;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 471 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos Nº 2280/2022-ASJUR/SES-AM 
e 853/2022-DJUR-CSC e, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.017103.001377/2022-05.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para a prestação do serviço de Lavanderia Hospitalar Externa, pela 
empresa B M M SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
28.584,00;
À consideração do Diretor Geral da PGGM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA PGGM em 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica 
Governador Gilberto Mestrinho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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