DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.866 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
17
nov/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#112826#1#115021>
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA da descrição do serviço,
referente a perfuração de Poço, publicado no DOE do dia 03/11/22, caderno
Publicações Diversas, página 37.
Onde se Lê: serviço de reforma do Auditório da Unidade.
Leia-se: serviço de perfuração de Poço de até 100m de profundidade.
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#112826#1#115021/>
Protocolo 112826
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#112828#1#115023>
PORTARIA Nº 017/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de
Registro de Dispensa de Licitação (RDL), na hipótese de contratação direta
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o fornecimento para a Maternidade Ana Braga. Em atendimento
a Portaria GM/MS Nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter
excepcional, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.017116.000734/2022-60.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma
situação emergencial, a empresa W B DE SOUSA ME.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
239.890,00 (Duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais). À
consideração da Diretora Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
em 11 de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 11 de novembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 11 de
novembro de 2022.
<#E.G.B#112828#1#115023/>
Protocolo 112828
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#112960#1#115161>
PORTARIA Nº 005/2022-GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA PGGM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual
nº 43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação
Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer os serviços de saúde prestados pela PGGM, às fls. 3 a 5 do
processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de Lavanderia Hospitalar
Externa se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 460 a 470;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 471 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos Nº 2280/2022-ASJUR/SES-AM
e 853/2022-DJUR-CSC e, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.017103.001377/2022-05.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10, para a prestação do serviço de Lavanderia Hospitalar Externa, pela
empresa B M M SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
28.584,00;
À consideração do Diretor Geral da PGGM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA PGGM em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica
Governador Gilberto Mestrinho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar