DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 23 DECRETO N.º 46.617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Coari, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 1001, de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Coari; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 062/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001343/2022-12, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Coari, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. Governo do Estado WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112616#23#114801/> Protocolo 112616 <#E.G.B#112617#23#114802> DECRETO N.º 46.618, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maraã, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 0023/ GPMM, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Maraã; CONSIDERANDO a errata do mencionado decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 31 de outubro de 2022, editada pelo Prefeito de Maraã; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 060/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001337/2022-65 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Maraã, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112617#23#114802/> Protocolo 112617 <#E.G.B#112619#23#114804> DECRETO N.º 46.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Atalaia do Norte, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 035/ GP/PM/ATN, de 17 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Atalaia do Norte, em exercício; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 061/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001354/2022-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Atalaia do Norte, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112619#23#114804/> Protocolo 112619 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar