DOEAM 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 23
DECRETO N.º 46.617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Coari, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 1001, de
11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Coari;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 062/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.001343/2022-12,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Coari, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE
1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2022.
Governo do Estado
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112616#23#114801/>
Protocolo 112616
<#E.G.B#112617#23#114802>
DECRETO N.º 46.618, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Maraã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 0023/
GPMM, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo
Prefeito de Maraã;
CONSIDERANDO a errata do mencionado decreto, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 31 de outubro
de 2022, editada pelo Prefeito de Maraã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 060/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001337/2022-65
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Maraã, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações
pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112617#23#114802/>
Protocolo 112617
<#E.G.B#112619#23#114804>
DECRETO N.º 46.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Atalaia do Norte, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 035/
GP/PM/ATN, de 17 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19, do mesmo mês e ano,
editado pelo Prefeito de Atalaia do Norte, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 061/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.001354/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Atalaia do Norte, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM,
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de
dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112619#23#114804/>
Protocolo 112619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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