PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 24 DECRETO N.º 46.620, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 060, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Manaquiri; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 059/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001391/2022-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022/MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112620#24#114805/> Protocolo 112620 <#E.G.B#112590#24#114775> <#E.G.B#112627#24#114812> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0751787-70.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção do Autor, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 09 de junho de 2014; à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015; ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015; ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, e, em sequência, ao posto de Major PM, a contar de 01 de março de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02546/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 215/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011602/2022-27, resolve I - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o Capitão PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112627#24#114812/> Protocolo 112627 <#E.G.B#112629#24#114814> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0751787-70.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção do Autor, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 09 de junho de 2014; à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015; ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015; ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, e, em sequência, ao posto de Major PM, a contar de 01 de março de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02546/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 215/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011602/2022-27, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar