DOEAM 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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DECRETO N.º 46.620, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 060, de 
18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 19, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 059/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.001391/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Manaquiri, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, 
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112620#24#114805/>
Protocolo 112620
<#E.G.B#112590#24#114775>
<#E.G.B#112627#24#114812>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação de Obrigação de Fazer n.º 0751787-70.2022.8.04.0001, que deferiu 
o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção do Autor, 
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 09 de junho de 2014; à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de 
agosto de 2015; ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2015; ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; ao 
posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, e, em sequência, 
ao posto de Major PM, a contar de 01 de março de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02546/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 215/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011602/2022-27, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos da Lei 
n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM CLÁUDIO FERREIRA 
DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de 1.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos da 
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM CLÁUDIO FERREIRA 
DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Capitão PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos da 
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o Capitão PM CLÁUDIO FERREIRA 
DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112627#24#114812/>
Protocolo 112627
<#E.G.B#112629#24#114814>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação de Obrigação de Fazer n.º 0751787-70.2022.8.04.0001, que deferiu 
o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção do Autor, 
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 09 de junho de 2014; à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de 
agosto de 2015; ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2015; ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; ao 
posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, e, em sequência, 
ao posto de Major PM, a contar de 01 de março de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02546/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 215/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011602/2022-27, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos do artigo 
7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar CLÁUDIO 
FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, nos termos do artigo 
7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLÁUDIO 
FERREIRA DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, nos termos da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLÁUDIO FERREIRA 
DA SILVA (11564), Matrícula n.º 131.457-2 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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