DOEAM 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112638#26#114823/>
Protocolo 112638
<#E.G.B#112639#26#114824>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 44, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.015019/2022-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ADRIANO 
JORGE MENDONÇA LOUREIRO, Matrícula n.º 187.574-4G, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 
de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#112639#26#114824/>
Protocolo 112639
<#E.G.B#112640#26#114825>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.021757/2022-94, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2013, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
GILIANNY ARAÚJO DE MIRANDA, Matrícula n.º 185.022-9A, do cargo 
de Assistente Administrativo, C3 ED-NME-III, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#112640#26#114825/>
Protocolo 112640
<#E.G.B#112641#26#114826>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 33, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.020101.003396/2022-92, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
CRISTIAN PIO ÁVILA, Matrícula n.º 196.199-3C, do cargo de Antropólogo, 
do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112641#26#114826/>
Protocolo 112641
<#E.G.B#112643#26#114828>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 477/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar FELICIANO SILVA DE 
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05543EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001304/2022-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FELICIANO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.739-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco 
reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais 
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta 
e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 
26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, 
quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112643#26#114828/>
Protocolo 112643
<#E.G.B#112645#26#114830>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Mandado de Segurança impetrado pelo Sr. 
JUSSI SOARES CALOBA, em face da Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas - AMAZONPREV, nos autos do Processo n.º 0669057-
07.2019.8.04.0001, determinou a concessão de sua aposentadoria por 
tempo de contribuição com proventos integrais;
CONSIDERANDO o Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas, que conheceu e deu provimento ao Recurso de 
Apelação Cível interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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