PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 26 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112638#26#114823/> Protocolo 112638 <#E.G.B#112639#26#114824> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015019/2022-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ADRIANO JORGE MENDONÇA LOUREIRO, Matrícula n.º 187.574-4G, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#112639#26#114824/> Protocolo 112639 <#E.G.B#112640#26#114825> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021757/2022-94, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2013, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora GILIANNY ARAÚJO DE MIRANDA, Matrícula n.º 185.022-9A, do cargo de Assistente Administrativo, C3 ED-NME-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#112640#26#114825/> Protocolo 112640 <#E.G.B#112641#26#114826> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 33, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.003396/2022-92, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CRISTIAN PIO ÁVILA, Matrícula n.º 196.199-3C, do cargo de Antropólogo, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112641#26#114826/> Protocolo 112641 <#E.G.B#112643#26#114828> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 477/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada, do policial militar FELICIANO SILVA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05543EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001304/2022-53), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FELICIANO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.739-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#112643#26#114828/> Protocolo 112643 <#E.G.B#112645#26#114830> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Mandado de Segurança impetrado pelo Sr. JUSSI SOARES CALOBA, em face da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, nos autos do Processo n.º 0669057- 07.2019.8.04.0001, determinou a concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais; CONSIDERANDO o Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar