DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 27 do Amazonas - AMAZONPREV, extinguindo o Mandado de Segurança sem julgamento do mérito, transitado em julgado o Acórdão (fls.198/204 - SIGED); CONSIDERANDO o Ofício n.º 4802/2022-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.° 2019.4.03297R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001301/2022-10), resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor JUSSI SOARES CALOBA, no cargo de Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#112645#27#114830/> Protocolo 112645 <#E.G.B#112646#27#114831> (*) DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763619-03.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a nomeação do Autor, CRISTIANO LEITÃO AMORIM, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01748/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011013/2022-49, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Engenheiro de Pesca POLO 3 - JUTAÍ/SOLIMÕES/JURUÁ/ALTO SOLIMÕES 1. CRISTIANO LEITÃO AMORIM 7.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de outubro de 2022. <#E.G.B#112646#27#114831/> Protocolo 112646 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar