DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 13 Infrator - RCI, ministrados no período de 19/09/2022 à 23/09/2022, conforme Nota Fiscal nº 20223324965, emitida em 18/10/2022. VALOR:R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n°1368/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 04/11/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.026067/2022-98- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#112348#13#114528/> Protocolo 112348 <#E.G.B#112333#13#114513> RESENHA DA PORTARIA Nº 959/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do CONTRAN e SENATRAN, em especial, as Resoluções do CONTRAN nº 619 de 06 de setembro de 2016, alterada pela Resolução 736 de 05 de julho de 2018, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB. CONSIDERANDO a portaria nº 2893/2019, de 02/07/2019, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 126, seção 1, Página 33, no qual o SENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 03/07/2019, a pessoa jurídica CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA EPP, CNPJ 27.659.570/0001-44, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar público que a empresa CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA EPP, CNPJ 27.659.570/0001-44, situada na situada na Alameda Terracota, 185 - Conj. Com.210 - 2º andar - Cerâmica - São Caetano do Sul/SP - CEP 09531-190, foi credenciado pelo SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi- que-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus - AM, 09 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito o Estado do Amazonas <#E.G.B#112333#13#114513/> Protocolo 112333 <#E.G.B#112343#13#114523> RESENHA DA PORTARIA Nº 960/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, A L CLÍNICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia,A L SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº27.804.999/0001-88, situada à Av. Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues nº17, Qd. Af Lote 13/15/17/20 Loja 13 - Bairro Santa Etelvina, - CEP: 69.059-800, Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021-DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSI- DERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza- da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi- nistrativo, sob nº 01.03.022201.023952/2022-15 datado de 03/10/2022, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa, A L CLÍNICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas nº 001/2019 e nº 005/2021-DP/DETRAN/AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#112343#13#114523/> Protocolo 112343 <#E.G.B#112394#13#114576> RESENHA DA PORTARIA Nº 917.2022, DE 01/11/.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES e 2) OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES para se deslocarem aos municípios SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, SANTA IZABEL DO RIO NEGRO-AM E BARCELOS-AM, no período de 19/11/2022 a 24/11/2022, com a necessidade de aplicação dos Exames Te- órico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#112394#13#114576/> Protocolo 112394 <#E.G.B#112425#13#114607> RESENHA DA PORTARIA Nº 962/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI- DERANDO a necessidade de prover a atividade relacionada a organização e realização de Leilão de veículos removidos e não reclamados por seu proprietário no prazo legal;RESOLVE: I - ALTERAR a Comissão Administrati- va para o desempenho de atividades relacionadas ao Leilão, autorizada pela Portaria 009/2022, de 11.01.2022, com o objetivo de organizar e executar os veículos removidos e não reclamados por seus proprietários no prazo legal, nos termos do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. II- DESPENSAR a servidora LORENA CHAVES DE OLIVEIRA como Membro da sobredita Comissão.III- INCLUIR a servidora BRUNA BATISTA RIBEIRO, COMO Membro, atribuindo-lhe a título de gratificação mensal, no código 809/1148, o valor de 27,96 UBA`s (R$ 21,46);II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 01 de novembro de 2022, até o final do exercício 2022;CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 10 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#112425#13#114607/> Protocolo 112425 <#E.G.B#112426#13#114608> RESENHA DA PORTARIA Nº 964/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa De Credenciamento Específico Pelo Processo De Habilitação De Empresas De Vistorias-ECV´S, autorizada pela portaria nº 019/2022 de 10.01.2022; RESOLVE: I- DISPENSAR a servidora LORENA CHAVES DE OLIVEIRA como Membro da sobredita Comissão.II - ALTERA para INCLUIR a servidora BRUNA BATISTA RIBEIRO, como Membro da sobredita Comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 46,60 UBAs (R$21,46) no código 1077/1160, até o final do exercício de 2022; III - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de novembro de 2022; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 10 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#112426#13#114608/> Protocolo 112426 <#E.G.B#112436#13#114618> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar