DOEAM 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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no Processo Administrativo nº 017127.000145/2022-SPAZS. Manaus/AM, 
08 de novembro de 2022.
ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul
<#E.G.B#112346#2#114526/>
Protocolo 112346
<#E.G.B#112347#2#114527>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 006/2022-SPAZS; 
DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022. PARTES: Serviço De Pronto 
Atendimento Zona Sul e a Empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo à 
prestação de serviços de limpeza e conservação hospitalar no mês de 
março de 2022, sem cobertura contratual, Nota Fiscal nº 1666; VALOR 
TOTAL: R$ 62.783,85 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e 
três reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte de Recurso: 
0100; Elemento de Despesa: 339093; FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 
n° 25648, de 21 de fevereiro de 2006 e Instrução Normativa/GSEFAZ 
nº 001/2006, de 1° de março de 2006. Parecer nº 1328/2022 - CEDCC/
SES-AM, de 19/05/2022. Constante no Processo Administrativo nº 
017127.000068/2022-SPAZS. Manaus/AM, 10 de novembro de 2022.
ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul
<#E.G.B#112347#2#114527/>
Protocolo 112347
<#E.G.B#112349#2#114529>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 007/2022-SPAZS; DATA DE 
ASSINATURA: 10/11/2022. PARTES: Serviço De Pronto Atendimento Zona 
Sul e a Empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: 
Reconhecimento de dívida, relativo à prestação de serviços de limpeza e 
conservação hospitalar no mês de julho de 2022, sem cobertura contratual, 
Nota Fiscal nº 1821; VALOR TOTAL: R$ 62.783,85 (sessenta e dois mil 
setecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte 
de Recurso: 0100; Elemento de Despesa: 339093; FUNDAMENTO LEGAL: 
Decreto n° 25648, de 21 de fevereiro de 2006 e Instrução Normativa/
GSEFAZ nº 001/2006, de 1° de março de 2006. Parecer nº 3497/2022 - 
CEDCC/SES-AM, de 04/11/2022. Constante no Processo Administrativo nº 
017127.000209/2022-SPAZS. Manaus/AM, 10 de novembro de 2022.
ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul
<#E.G.B#112349#2#114529/>
Protocolo 112349
Empresas Privadas
<#E.G.B#111274#2#113437>
PUBLICAÇÃO CONCESSÃO DE LICENÇA - CNA
CNA - Companhia de Navegação da Amazônia, CNPJ 04.562.559/0008-32 
e Inscrição Estadual  04.107.358-4,  torna público que recebeu do IPAAM, 
a Licença de Operação nº 017/89-25, que Autoriza o Transporte Fluvial 
de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível, localizada na rua Maria 
Amorin Neves, nº 250, Compensa II, no Estado do Amazonas - AM, para 
transporte fluvial de combustível, com validade de 02 anos.
<#E.G.B#111274#2#113437/>
Protocolo 111274
<#E.G.B#111420#2#113587>
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 236/2022
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e 
Emolumentos devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para 
o exercício de 2023.
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas, 
no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal 
nº 1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual 
de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 2.118/2022/
COFECON, e conforme deliberado na 9ª Sessão Plenária Ordinária deste 
CORECON-AM, realizada no dia 29 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os valores relativos à cobrança de Contribuições Parafiscais, 
Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas físicas e jurídicas vinculadas, 
para o exercício de 2023, aplicando-se os valores conforme a Resolução nº 
2.118/2022/COFECON.
Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de 
pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2023 em R$ 
660,00 (seiscentos reais) e os descontos da cota única quando efetuado 
até 31/01/2023 será de 10% (dez por cento) e o valor ficará em R$ 594,00 
(quinhentos e noventa e quatro reais) e quando efetuado até 28/02/2023 
o desconto será de 5% (cinco por cento) e o valor ficará em R$ 627,00 
(seiscentos e vinte e sete reais).
Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas 
e jurídicas, referentes ao exercício de 2023, poderão ainda ser efetuados 
em até 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte 
reais), sem descontos, com vencimentos para 31/01/2023, 28/02/2023 e 
31/03/2023, respectivamente.
Art.4º - Ficam estabelecidas as anuidades de Pessoas Jurídicas a 
serem geradas de acordo com as faixas de capitais sociais informadas 
ao                CORECON-AM, conforme a Resolução nº. 2.118/2022/
COFECON, considerando a aplicação dos descontos da cota única quando 
efetuado até 31/01/2023 será de 10% (dez por cento) e quando efetuado 
até 28/02/2023 o desconto será de 5% (cinco por cento), ou o parcelamento 
em até 03 (três) parcelas iguais, sem descontos, com vencimentos para 
31/01/2023, 28/02/2023 e 31/03/2023, respectivamente. Para pagamento 
até 31/03/2022, em cota única, de acordo com as seguintes faixas de 
capital, os valores das anuidades de Pessoas Jurídicas serão de acordo 
com o quadro abaixo:
Pessoa Jurídica - Por faixa de Capital
Valor único para 2023
Pessoa Jurídica - Firma Individual
R$ 739,91
Até R$ 10.000,00
R$ 739,91
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00
R$ 973,73
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
R$ 1.947,45
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
R$ 2.921,18
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 3.894,90
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 4.868,61
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 5.714,17
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 7.789,82
§ Único - O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2023 em 
sistema próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de 
boletos bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com 
os descontos e as 3 parcelas.
Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas 
Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições 
constantes na Resolução nº 2.118/2022/COFECON.
Art. 6º - O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de 
2023 não quita débitos de exercícios anteriores.
Art. 7º - As taxas e emolumentos e preços possuem como fato gerador a 
prestação de serviços decorrentes exclusivamente das atribuições legais 
dos Corecons. Os valores dos emolumentos e taxas para o ano de 2023, 
de acordo com os artigos 31, alínea “d”, e artigo 37, alínea “f”, do Decreto nº 
31.794/1952, são descritos conforme o quadro abaixo:
Fato Gerador
Valores para 
2023
Registro de Pessoa Física
R$ 140,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
R$ 120,00
Taxa de Cancelamento, Ativo com Desconto em função 
da idade, Suspensão de Registro e outros
R$ 130,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza solicitada por 
Pessoas Físicas, incluídas alterações de nomes, especia-
lização profissional, certidão de acervo técnico e etc.
R$ 165,00
Emissão de Certidão de Regularidade
R$ 67,00
Registro de Pessoa Jurídica (Inscrição Original)
R$ 287,00
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
R$ 135,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa 
Jurídica (Alvará, etc)
R$ 283,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para 
pessoa física e jurídica
R$ 250,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos e ARTs - 
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
R$ 295,00
Art. 8º - Fixar, com base nas Leis nº 1.411/1951, nº 12.514/2011 e nº 
12.846/2013, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos 
dispositivos das Leis nº 1.411/1951, nº 6.839/1980 e nº 12.846/2013, e do 
Decreto nº 31.794/1952, nas seguintes hipóteses:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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