PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 2 no Processo Administrativo nº 017127.000145/2022-SPAZS. Manaus/AM, 08 de novembro de 2022. ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul <#E.G.B#112346#2#114526/> Protocolo 112346 <#E.G.B#112347#2#114527> EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 006/2022-SPAZS; DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022. PARTES: Serviço De Pronto Atendimento Zona Sul e a Empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo à prestação de serviços de limpeza e conservação hospitalar no mês de março de 2022, sem cobertura contratual, Nota Fiscal nº 1666; VALOR TOTAL: R$ 62.783,85 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte de Recurso: 0100; Elemento de Despesa: 339093; FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n° 25648, de 21 de fevereiro de 2006 e Instrução Normativa/GSEFAZ nº 001/2006, de 1° de março de 2006. Parecer nº 1328/2022 - CEDCC/ SES-AM, de 19/05/2022. Constante no Processo Administrativo nº 017127.000068/2022-SPAZS. Manaus/AM, 10 de novembro de 2022. ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul <#E.G.B#112347#2#114527/> Protocolo 112347 <#E.G.B#112349#2#114529> EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 007/2022-SPAZS; DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022. PARTES: Serviço De Pronto Atendimento Zona Sul e a Empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo à prestação de serviços de limpeza e conservação hospitalar no mês de julho de 2022, sem cobertura contratual, Nota Fiscal nº 1821; VALOR TOTAL: R$ 62.783,85 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte de Recurso: 0100; Elemento de Despesa: 339093; FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n° 25648, de 21 de fevereiro de 2006 e Instrução Normativa/ GSEFAZ nº 001/2006, de 1° de março de 2006. Parecer nº 3497/2022 - CEDCC/SES-AM, de 04/11/2022. Constante no Processo Administrativo nº 017127.000209/2022-SPAZS. Manaus/AM, 10 de novembro de 2022. ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul <#E.G.B#112349#2#114529/> Protocolo 112349 Empresas Privadas <#E.G.B#111274#2#113437> PUBLICAÇÃO CONCESSÃO DE LICENÇA - CNA CNA - Companhia de Navegação da Amazônia, CNPJ 04.562.559/0008-32 e Inscrição Estadual 04.107.358-4, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 017/89-25, que Autoriza o Transporte Fluvial de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível, localizada na rua Maria Amorin Neves, nº 250, Compensa II, no Estado do Amazonas - AM, para transporte fluvial de combustível, com validade de 02 anos. <#E.G.B#111274#2#113437/> Protocolo 111274 <#E.G.B#111420#2#113587> CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 236/2022 Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2023. O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal nº 1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 2.118/2022/ COFECON, e conforme deliberado na 9ª Sessão Plenária Ordinária deste CORECON-AM, realizada no dia 29 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os valores relativos à cobrança de Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas físicas e jurídicas vinculadas, para o exercício de 2023, aplicando-se os valores conforme a Resolução nº 2.118/2022/COFECON. Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2023 em R$ 660,00 (seiscentos reais) e os descontos da cota única quando efetuado até 31/01/2023 será de 10% (dez por cento) e o valor ficará em R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) e quando efetuado até 28/02/2023 o desconto será de 5% (cinco por cento) e o valor ficará em R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais). Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas e jurídicas, referentes ao exercício de 2023, poderão ainda ser efetuados em até 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), sem descontos, com vencimentos para 31/01/2023, 28/02/2023 e 31/03/2023, respectivamente. Art.4º - Ficam estabelecidas as anuidades de Pessoas Jurídicas a serem geradas de acordo com as faixas de capitais sociais informadas ao CORECON-AM, conforme a Resolução nº. 2.118/2022/ COFECON, considerando a aplicação dos descontos da cota única quando efetuado até 31/01/2023 será de 10% (dez por cento) e quando efetuado até 28/02/2023 o desconto será de 5% (cinco por cento), ou o parcelamento em até 03 (três) parcelas iguais, sem descontos, com vencimentos para 31/01/2023, 28/02/2023 e 31/03/2023, respectivamente. Para pagamento até 31/03/2022, em cota única, de acordo com as seguintes faixas de capital, os valores das anuidades de Pessoas Jurídicas serão de acordo com o quadro abaixo: Pessoa Jurídica - Por faixa de Capital Valor único para 2023 Pessoa Jurídica - Firma Individual R$ 739,91 Até R$ 10.000,00 R$ 739,91 Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 R$ 973,73 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.947,45 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.921,18 Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.894,90 Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.868,61 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.714,17 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.789,82 § Único - O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2023 em sistema próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de boletos bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com os descontos e as 3 parcelas. Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições constantes na Resolução nº 2.118/2022/COFECON. Art. 6º - O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de 2023 não quita débitos de exercícios anteriores. Art. 7º - As taxas e emolumentos e preços possuem como fato gerador a prestação de serviços decorrentes exclusivamente das atribuições legais dos Corecons. Os valores dos emolumentos e taxas para o ano de 2023, de acordo com os artigos 31, alínea “d”, e artigo 37, alínea “f”, do Decreto nº 31.794/1952, são descritos conforme o quadro abaixo: Fato Gerador Valores para 2023 Registro de Pessoa Física R$ 140,00 Taxa de Expedição de Carteira Profissional R$ 120,00 Taxa de Cancelamento, Ativo com Desconto em função da idade, Suspensão de Registro e outros R$ 130,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza solicitada por Pessoas Físicas, incluídas alterações de nomes, especia- lização profissional, certidão de acervo técnico e etc. R$ 165,00 Emissão de Certidão de Regularidade R$ 67,00 Registro de Pessoa Jurídica (Inscrição Original) R$ 287,00 Registro Secundário de Pessoa Jurídica R$ 135,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Jurídica (Alvará, etc) R$ 283,00 Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa física e jurídica R$ 250,00 Emissão de Certidão de Registro de Projetos e ARTs - Pessoa Física e Pessoa Jurídica R$ 295,00 Art. 8º - Fixar, com base nas Leis nº 1.411/1951, nº 12.514/2011 e nº 12.846/2013, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das Leis nº 1.411/1951, nº 6.839/1980 e nº 12.846/2013, e do Decreto nº 31.794/1952, nas seguintes hipóteses: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar