DOEAM 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de novembro de 2022 15
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil,
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113245#15#115447/>
Protocolo 113245
<#E.G.B#113246#15#115448>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 735/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 17 de maio
de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar FRANCISCO PESSOA CASTILHO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.05535EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001410/2022-37),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISCO PESSOA CASTILHO, Matrícula n.º 117.356-1A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113246#15#115448/>
Protocolo 113246
<#E.G.B#113247#15#115449>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6433/2022/SEOPI/MJ,
da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no interesse da mobilização do servidor SÉRGIO DO NASCIMENTO
PEREIRA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 4522/2022/GDG/PC, da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o
2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.034393/2022-26, resolve
AUTORIZAR o afastamento, a partir de 15 de março de 2023, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,
para o exercício de suas funções na Diretoria de Inteligência da Secretaria
de Operações Integradas daquele Ministério, do servidor SÉRGIO DO
NASCIMENTO PEREIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.ª
Classe, Matrícula n.° 172.026-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113247#15#115449/>
Protocolo 113247
<#E.G.B#113248#15#115450>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5374/2021/SEOPI/MJ,
da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no interesse da mobilização do servidor SÉRGIO DO NASCIMENTO
PEREIRA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 4520/2022/GDG/PC, da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o
2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.020973/2021-55, resolve
AUTORIZAR o afastamento, a contar de 15 de março de 2022, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Inteligência da
Secretaria de Operações Integradas daquele Ministério, do servidor SÉRGIO
DO NASCIMENTO PEREIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
1.ª Classe, Matrícula n.° 172.026-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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