DOEAM 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
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serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e 
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício n. 4350/2022-GP/CSC que encaminhou o 
Processo 
n. 
01.01.022104.001957/2022-14-SIGED/CBMAM, 
licitação 
realizada sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número 
852/2022 - CSC;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão 
Eletrônico n. 852/2022 - CSC, cotado pelo menor preço global pelas 
empresas conforme tabela abaixo:
FORNECEDOR
CNPJ
ITEM
VALOR
VPR DE OLIVEIRA COM. E 
REP. DE EQUIP.
MÉDICO HOSPITALAR 
LTDA 
45.030.413/0001-57
05, 07 
e 18
R$ 12.066,00
H A HUMBAÇA ME
19.879.388/0001-70 06 e 17 R$ 17.196,00
TAG COMERCIO DE 
TINTAS EIRELI
10.296.571/0001-79
11
R$ 1.200,00
TOTAL
-
-
R$ 30.462,00
Insta salientar que os itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 19 
foram considerados FRACASSADOS.
II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para 
providências atinentes à contratação do objeto em tela.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 11 de 
novembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#113010#14#115211/>
Protocolo 113010
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#113047#14#115249>
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2022 - DETRAN/AM, PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS-DETRAN/AM E A THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E 
SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Aos 10 
(dez) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois) nesta 
cidade de Manaus, na sede da CONTRATANTE, situada na Rua Mário 
Ypiranga, n.º 2884, bairro: Parque Dez de Novembro, presentes o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Membro da Administração 
Indireta do Estado, com CNPJ n.º 04.224.028/0001-63, doravante designado 
simplesmente CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Di-
retor-Presidente, Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, 
Delegado de Polícia Civil, portador da cédula de identidade n.º1569178-0 
SSP-AM, CPF n.º 710.828.322-00, residente e domiciliado nesta cidade, na 
Av. Constantino Nery, Edifício Manoel Ribeiro, nº303, apt. 902, e, por outro 
lado,a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS 
LTDA., 
doravante 
designada 
simplesmente 
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 03.514.896/0001-15, sediada na cidade 
de São Bernardo do Campo/SP, à Rua General Bertoldo Klinger, nº. 69, 89, 
111, 131 e fundos, neste ato representada por seus diretores, Sr.HERNANI 
FINAZZI JUNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas e contador, 
portador da Cédula de Identidade n.º 13.209.917-2 (SSP/SP), CPF: 
022.127.218-62, domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua 
Jardim de Olinda, nº 147, Tremembé e Sr. GABRIEL MACEDO GITAHY 
TEIXEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de 
Identidade nº 29.579.943-2 (SSP/SP), CPF: 219.660.048-26, domiciliado na 
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ibitinga, apto 41, CEP: 
03186-020, doravante denominado CREDENCIADO, tendo em vista o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.03.022201.023989/2022-43, 
resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.1.1.Aplicam-se 
ao presente credenciamento as disposições dos artigos 78, inciso I e 79 da 
nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 9.503/97, que instituiu o Código 
de Trânsito Brasileiro, e a Resolução Conselho Nacional de Trânsito - 
Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, que regulamenta a Lei 
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de 
desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da 
Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras 
providências.DO OBJETO.O presente termo objetiva dispor sobre o 
chamamento público para credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) com 
vistas à fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como a 
implementação de sistema WEB de controle operacional para marcação e 
rastreio de peças e componentes provenientes da desmontagem de veículos 
terrestres e comércio de partes e peças usadas no Estado do Amazonas, 
nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014 e da Resolução Conselho Nacional 
de Trânsito - Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, tudo em 
conformidade com o Projeto Básico e Portaria Normativa que disporá sobre 
a execução da atividade, os quais passam a integrar o presente termo, bem 
como a legislação de regência.DO LOCAL E PRAZO DO INÍCIO DOS 
SERVIÇOS.3.1.Os serviços objeto deste termo serão iniciados após sua 
assinatura, e sua eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial 
do Estado, mediante solicitação do CREDENCIANTE e serão realizados nas 
instalações do CREDENCIADO, ou em outro local indicado pela 
CREDENCIANTE, nas circunscrições regionais de trânsito do Estado do 
Amazonas.DO PRAZO. 7.1. O prazo da vigência do presente termo será de 
12 (doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, 
podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da Lei de Licitações 
e Contratos. DAS PENALIDADES.8.1.A empresa credenciada estará sujeita 
às seguintes penalidades, independentemente das demais previstas nas 
legislações vigentes, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de 
atos por ela praticados: I.Advertência;II.Suspensão de até 90 (noventa) dias; 
III.Cancelamento do Credenciamento. Parágrafo único. Quando a infração 
praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de 
cancelamento 
do 
credenciamento, 
a 
Comissão 
Permanente 
de 
Credenciamento poderá sugerir ao Diretor Presidente do DETRAN/AM a 
suspensão preventiva das atividades da credenciada, limitando-se a 90 
(noventa) dias. 8.2.Será aplicada a penalidade de advertência quando a 
credenciada deixar de:I.Atender ao pedido de informação formulado pelo 
DETRAN/AM, no qual esteja previsto prazo para atendimento; II.Cumprir 
qualquer determinação emanada oficialmente do DETRAN/AM, desde que 
não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de 
suspensão ou cancelamento do credenciamento.Parágrafo único. A 
advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando 
registrada no prontuário da empresa credenciada. 8.3.Será aplicada a 
penalidade de suspensão quando a credenciada: I. For reincidente em 
infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente 
do dispositivo violado; II.Deixar de fornecer as etiquetas à empresa registrada 
para a atividade de desmontagem de partes e peças usadas provenientes de 
desmontagem de veículos automotores terrestres, no prazo estabelecido 
nesta Portaria; III.Deixar de atender os chamados do DETRAN/AM e das 
empresas registradas para as atividades de desmontagem de veículos 
automotores terrestres, com o saneamento do problema, nos prazos 
estabelecidos no Anexo I da Portaria Normativa; Parágrafo único. Na 
aplicação de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a 
gravidade dos fatos e a reparação do dano. 8.4. Será aplicada a penalidade 
de cancelamento credenciamento quando:I.Houver inadequação dos 
serviços prestados, sob qualquer aspecto pela empresa credenciada ou do 
profissional a ela vinculado envolvido no fato, sob quaisquer aspectos 
técnico, moral, ético ou legal;II.Fornecer etiquetas que não atendam aos 
requisitos de qualidade; III.Ocorrer a prática de infração penal ou conduta 
moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, 
de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade ora 
disciplinada. 8.5. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será 
precedida de apuração em Processo Administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa à empresa e aos servidores envolvidos.8.6. É 
de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRAN/AM a aplicação 
das penalidades elencadas nesta Portaria.8.6.1. Caberá recurso ao Diretor 
Presidente do DETRAN/AM contra a decisão que se aplicou ao 
credenciado.8.6.2. O recurso deverá ser endereçado Diretor Presidente do 
DETRAN/AM, fundamentado em fato novo, que não tenha sido apreciado no 
âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a 
documentação pertinente e provas do alegado. 8.6.3.O recurso deverá ser 
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do 
Ato de aplicação da penalidade. 8.6.4. A empresa credenciada que sofrer a 
penalidade de cancelamento do credenciamento poderá requerer 
reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento, 
sujeitando-se às regras previstas para o credenciamento inicial. DA 
RESCISÃO.9.1.O presente termo será rescindido de pleno direito,por 
infração a quaisquer das cláusulas e condições aqui estipuladas,desde que 
ocorra infringência aos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, assegurado o 
contraditório 
e 
a 
ampla 
defesa 
da 
parte 
questionada. 
DA 
FISCALIZAÇÃO.10.1.O DETRAN/AM fiscalizará direta e permanentemente 
o cumprimento dos requisitos e exigências constantes neste termo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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