DOEAM 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
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serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício n. 4350/2022-GP/CSC que encaminhou o
Processo
n.
01.01.022104.001957/2022-14-SIGED/CBMAM,
licitação
realizada sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número
852/2022 - CSC;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico n. 852/2022 - CSC, cotado pelo menor preço global pelas
empresas conforme tabela abaixo:
FORNECEDOR
CNPJ
ITEM
VALOR
VPR DE OLIVEIRA COM. E
REP. DE EQUIP.
MÉDICO HOSPITALAR
LTDA
45.030.413/0001-57
05, 07
e 18
R$ 12.066,00
H A HUMBAÇA ME
19.879.388/0001-70 06 e 17 R$ 17.196,00
TAG COMERCIO DE
TINTAS EIRELI
10.296.571/0001-79
11
R$ 1.200,00
TOTAL
-
-
R$ 30.462,00
Insta salientar que os itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 19
foram considerados FRACASSADOS.
II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para
providências atinentes à contratação do objeto em tela.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 11 de
novembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#113010#14#115211/>
Protocolo 113010
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#113047#14#115249>
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2022 - DETRAN/AM, PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE
CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS-DETRAN/AM E A THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E
SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Aos 10
(dez) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois) nesta
cidade de Manaus, na sede da CONTRATANTE, situada na Rua Mário
Ypiranga, n.º 2884, bairro: Parque Dez de Novembro, presentes o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Membro da Administração
Indireta do Estado, com CNPJ n.º 04.224.028/0001-63, doravante designado
simplesmente CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Di-
retor-Presidente, Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado,
Delegado de Polícia Civil, portador da cédula de identidade n.º1569178-0
SSP-AM, CPF n.º 710.828.322-00, residente e domiciliado nesta cidade, na
Av. Constantino Nery, Edifício Manoel Ribeiro, nº303, apt. 902, e, por outro
lado,a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
doravante
designada
simplesmente
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 03.514.896/0001-15, sediada na cidade
de São Bernardo do Campo/SP, à Rua General Bertoldo Klinger, nº. 69, 89,
111, 131 e fundos, neste ato representada por seus diretores, Sr.HERNANI
FINAZZI JUNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas e contador,
portador da Cédula de Identidade n.º 13.209.917-2 (SSP/SP), CPF:
022.127.218-62, domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Jardim de Olinda, nº 147, Tremembé e Sr. GABRIEL MACEDO GITAHY
TEIXEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de
Identidade nº 29.579.943-2 (SSP/SP), CPF: 219.660.048-26, domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ibitinga, apto 41, CEP:
03186-020, doravante denominado CREDENCIADO, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 01.03.022201.023989/2022-43,
resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.1.1.Aplicam-se
ao presente credenciamento as disposições dos artigos 78, inciso I e 79 da
nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 9.503/97, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, e a Resolução Conselho Nacional de Trânsito -
Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, que regulamenta a Lei
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de
desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da
Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras
providências.DO OBJETO.O presente termo objetiva dispor sobre o
chamamento público para credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) com
vistas à fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como a
implementação de sistema WEB de controle operacional para marcação e
rastreio de peças e componentes provenientes da desmontagem de veículos
terrestres e comércio de partes e peças usadas no Estado do Amazonas,
nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014 e da Resolução Conselho Nacional
de Trânsito - Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, tudo em
conformidade com o Projeto Básico e Portaria Normativa que disporá sobre
a execução da atividade, os quais passam a integrar o presente termo, bem
como a legislação de regência.DO LOCAL E PRAZO DO INÍCIO DOS
SERVIÇOS.3.1.Os serviços objeto deste termo serão iniciados após sua
assinatura, e sua eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado, mediante solicitação do CREDENCIANTE e serão realizados nas
instalações do CREDENCIADO, ou em outro local indicado pela
CREDENCIANTE, nas circunscrições regionais de trânsito do Estado do
Amazonas.DO PRAZO. 7.1. O prazo da vigência do presente termo será de
12 (doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da Lei de Licitações
e Contratos. DAS PENALIDADES.8.1.A empresa credenciada estará sujeita
às seguintes penalidades, independentemente das demais previstas nas
legislações vigentes, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de
atos por ela praticados: I.Advertência;II.Suspensão de até 90 (noventa) dias;
III.Cancelamento do Credenciamento. Parágrafo único. Quando a infração
praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de
cancelamento
do
credenciamento,
a
Comissão
Permanente
de
Credenciamento poderá sugerir ao Diretor Presidente do DETRAN/AM a
suspensão preventiva das atividades da credenciada, limitando-se a 90
(noventa) dias. 8.2.Será aplicada a penalidade de advertência quando a
credenciada deixar de:I.Atender ao pedido de informação formulado pelo
DETRAN/AM, no qual esteja previsto prazo para atendimento; II.Cumprir
qualquer determinação emanada oficialmente do DETRAN/AM, desde que
não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de
suspensão ou cancelamento do credenciamento.Parágrafo único. A
advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando
registrada no prontuário da empresa credenciada. 8.3.Será aplicada a
penalidade de suspensão quando a credenciada: I. For reincidente em
infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente
do dispositivo violado; II.Deixar de fornecer as etiquetas à empresa registrada
para a atividade de desmontagem de partes e peças usadas provenientes de
desmontagem de veículos automotores terrestres, no prazo estabelecido
nesta Portaria; III.Deixar de atender os chamados do DETRAN/AM e das
empresas registradas para as atividades de desmontagem de veículos
automotores terrestres, com o saneamento do problema, nos prazos
estabelecidos no Anexo I da Portaria Normativa; Parágrafo único. Na
aplicação de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a
gravidade dos fatos e a reparação do dano. 8.4. Será aplicada a penalidade
de cancelamento credenciamento quando:I.Houver inadequação dos
serviços prestados, sob qualquer aspecto pela empresa credenciada ou do
profissional a ela vinculado envolvido no fato, sob quaisquer aspectos
técnico, moral, ético ou legal;II.Fornecer etiquetas que não atendam aos
requisitos de qualidade; III.Ocorrer a prática de infração penal ou conduta
moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que,
de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade ora
disciplinada. 8.5. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será
precedida de apuração em Processo Administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa à empresa e aos servidores envolvidos.8.6. É
de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRAN/AM a aplicação
das penalidades elencadas nesta Portaria.8.6.1. Caberá recurso ao Diretor
Presidente do DETRAN/AM contra a decisão que se aplicou ao
credenciado.8.6.2. O recurso deverá ser endereçado Diretor Presidente do
DETRAN/AM, fundamentado em fato novo, que não tenha sido apreciado no
âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a
documentação pertinente e provas do alegado. 8.6.3.O recurso deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do
Ato de aplicação da penalidade. 8.6.4. A empresa credenciada que sofrer a
penalidade de cancelamento do credenciamento poderá requerer
reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento,
sujeitando-se às regras previstas para o credenciamento inicial. DA
RESCISÃO.9.1.O presente termo será rescindido de pleno direito,por
infração a quaisquer das cláusulas e condições aqui estipuladas,desde que
ocorra infringência aos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, assegurado o
contraditório
e
a
ampla
defesa
da
parte
questionada.
DA
FISCALIZAÇÃO.10.1.O DETRAN/AM fiscalizará direta e permanentemente
o cumprimento dos requisitos e exigências constantes neste termo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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