DOEAM 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de novembro de 2022 21
R E S O L V E:
I - Compor o Comitê Gestor do Programa Centelha Amazonas, com o
objetivo de representar a instância de deliberação acerca dos projetos de
subvenção econômica no âmbito do Programa Centelha Amazonas, em
todas as edições; II - Atribuir competência ao Comitê Gestor do Programa
Centelha Amazonas para seguir regras de conduta, confidencialidade e
conflito de interesse, deliberando sobre os resultados aprovados pelo Comitê
Interno de Especialista desta Fundação em todas as edições do Programa
Centelha Amazonas; III - Fica constituído o Comitê Gestor do Programa
Centelha Amazonas, para atuar em todas as edições do programa, com os
seguintes membros:
1. Luiz Carlos do Herval Filho - Titular - SEDECTI
Guilherme Villagelim de Souza - Suplente - SEDECTI
2. Adnar Azulay Melo - Titular - AFEAM
Otniel Tavares Monteiro - Suplente - AFEAM
3. Maria de Jesus Souza Vieira - Titular - SEBRAE
Denys Santos da Cruz - Suplente - SEBRAE
4. Márcia Irene Andrade Mavignier - Titular - FAPEAM
Liliane dos Santos Valente - Suplente - FAPEAM
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus/AM,
18 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#113055#21#115257/>
Protocolo 113055
<#E.G.B#113060#21#115262>
EXTRATO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º 052/2022. Processo
Administrativo
n.º
01.02.016301.001620/2022-13-FAPEAM.
Data
da
assinatura: 06/05/2022. Partes: Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ,
de CNPJ n.º 33.781.055/0001-35, Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas,
Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, de CNPJ
n.º 15.519.525/0001-05. Objeto: Instituir o Programa de Apoio à Pesquisa
de Inovação Tecnológica - INOVA Amazônia, em atuação conjunta da
Fiocruz, FAPEAM e da FAPERO, no sentido de apoiar projetos de pesquisa
relacionados à PD&I por meio da formação de redes de pesquisa na
região nas seguintes áreas temáticas: inovação em saúde com foco na
biodiversidade da Amazônia; Pesquisas relacionadas à vigilância, controle
e tratamento de doenças tropicais, e/ou negligenciadas ou emergentes
na Amazônia; Inovações em estratégias de aprimoramento das políticas
públicas de saúde e tecnologias sociais, com foco na promoção da equidade
e o bem-estar de populações Amazônicas vulneráveis e na integração
nacional e transfronteiriça de ações e serviços de saúde na Pan Amazônia;
Pesquisas que promovam a valorização de saberes dos povos tradicionais e
do patrimônio cultural local visando a inovação e humanização dos cuidados
em saúde na Amazônia e Pesquisas que promovam o desenvolvimento e
avaliação de estratégias/tecnologias usadas nas práticas de educação e
saúde envolvendo prioritariamente as Secretarias de Saúde dos Estados de
Rondônia e do Estado do Amazonas. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de sua assinatura. Valor Global: 7.100.960,00 (sete milhões,
cem mil, novecentos e sessenta reais). Signatários: Pela FIOCRUZ: Nísia
Verônica Trindade Lima - Presidente, CPF n.º 425.005.407-15; Pela
FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º
214.861.902-00; Pela FAPERO: Paulo Renato Haddad - Presidente, CPF
n.º 063.813.438-26. Manaus, 18 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#113060#21#115262/>
Protocolo 113060
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#113036#21#115238>
PORTARIA Nº. 1992/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03741EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo
da SEDUC, EDVAN LIMA DE SOUZA, falecido em 19/05/2022, no cargo
de VIGIA PNF, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 133.863-3B,
cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.743,97 (mil, setecentos e
quarenta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três
reais e noventa e sete centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DAS GRAÇAS
LADISLAU, Companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 16 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113036#21#115238/>
Protocolo 113036
<#E.G.B#113037#21#115239>
PORTARIA Nº. 1996/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06724EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da EMATER, CARLOS ONOFRE DE BESSA, falecido em 16/09/2022, no
cargo de Técnico Agrícola, Nível L, Ref. III, sendo transposto para o cargo
de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Conforme a Lei nº
3.503/2010, matrícula nº. 050.212-0 D, proventos no valor de R$ 6.837,68
(seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.837,68 (seis
mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SAMPAIO BESSA, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 16
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113037#21#115239/>
Protocolo 113037
<#E.G.B#113038#21#115240>
PORTARIA Nº. 1975/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2017.3.03644, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos
termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro
de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de
2012, a contar de 19 de janeiro de 2010, na conformidade do Laudo Médico
nº 00769/2010, SANDRA MARIA DE ALMEIDA ASSIS, no cargo de Técnico
de Hemoterapia, Classe “D, Referência 1, Matrícula 003.911-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, com proventos proporcionais à razão
22/30 (vinte e dois, trinta avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 915,42
(novecentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o
artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de
R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação
de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00
(quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 1.074,68
(mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de
Saúde, calculado proporcionalmente à razão 22/30 (vinte e dois, trinta avos)
de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
mais R$ 183,08 (cento e oitenta e três reais e oito centavos), Gratificação
de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 22/30 (vinte e dois,
trinta avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.266,85 (dois mil, duzentos e sessenta e
seis reais e oitenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 10 de novembro
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113038#21#115240/>
Protocolo 113038
<#E.G.B#113039#21#115241>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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