DOEAM 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
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PORTARIA Nº. 1984/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.00485EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
FRANCISCA MENDONÇA CAVALCANTE, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 149.225-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.764,31 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro 
reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 10 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113039#22#115241/>
Protocolo 113039
<#E.G.B#113040#22#115242>
PORTARIA N° 2027/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1349/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06552EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 280/2022, publicada no D.O.E. de 11 de 
março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ROSA 
ARGENTINA DE JESUS FRANCA, no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 
4ª.Classe, Referência G, Matrícula nº 138.830-4B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.674,18 
(dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 240,00 (duzentos 
e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o 
artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos 
e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais. Manaus, 17 de 
novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113040#22#115242/>
Protocolo 113040
<#E.G.B#113063#22#115265>
PORTARIA Nº. 2023/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06577EXE e 
2022.7.06578EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-segurado ativo /inativo da SEDUC-AM, Sr. JOSÉ LEONARDO BATISTA 
DOS SANTOS, falecido em 07/07/2022, nos cargos de Professor 4ª Classe - 
PF40.LPL-IV - Referência B - Matrícula nº 024.664-6-B e Professor 4ª Classe 
- PF20-LPL-IV - Referência H1 - Matrícula nº 024.664-6-C, cujos somatórios 
da remuneração e dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 7.573,51 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.905,52 
(seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), calculado 
com base no artigo 40, §7º, inciso I, e II, da Constituição Federal c/c art. 24, 
da E.C. nº 103/19, seja pago a SORAIA TEIXEIRA DOS SANTOS, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 17 
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113063#22#115265/>
Protocolo 113063
<#E.G.B#113064#22#115266>
PORTARIA Nº. 2024/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21446EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da 
SEFAZ, MARIA VILMA LIMA BRANDAO, falecida em 08/03/2021, ocupante 
do cargo de TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL - 1ªClasse, Nível TF-1, 
matrícula nº. 000.629-7 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 
32.561,58 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 26.940,85 (vinte seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e 
cinco centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago 
a RAIMUNDO CASTELO BALIEIRO, companheiro, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 17 de novembro de 
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113064#22#115266/>
Protocolo 113064
<#E.G.B#113065#22#115267>
PORTARIA Nº. 2025/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27381EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da 
SES, DELZA AZUELOS DE ALMEIDA, falecida em 10/09/2021, no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem - Classe A, Referência 1, matrícula nº. 004.090-8B, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.799,90 (mil, 
setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 1.871,72 (mil, oitocentos e setenta 
e um reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigido pelo índice 
do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a ORLANDO LOPES DE ALMEIDA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 17 de novembro 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113065#22#115267/>
Protocolo 113065
<#E.G.B#113066#22#115268>
PORTARIA Nº. 2026/2022 - PROCESSO Nº. 2015.7.02333R1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da Polícia Militar, 
Sr. ELCY LIMA DA SILVA, falecido em 06/05/2015, graduação 3º Sargento, 
Matrícula nº. 128.553-0A, remuneração na data do óbito R$ 5.202,05 (cinco 
mil, duzentos e dois reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor da 
Pensão de R$ 7.298,47 (sete mil, duzentos e noventa e oito reais quarenta e 
sete centavos), calculado com base no Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago a ABRAÃO ASSIS DA SILVA, na 
condição de filho menor, benefício de pensão até 08/06/2025, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 100% a partir da data 
da habilitação, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “b” e o art. 31, §§ 1º 
e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 
29/07/2014.Manaus-AM, 17 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113066#22#115268/>
Protocolo 113066
<#E.G.B#113067#22#115269>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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