DOEAM 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de novembro de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112561#5#114746/>
Protocolo 112561
<#E.G.B#112563#5#114748>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2464/2022 
- 
GSEJUSC, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
de 
Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.006825/2022-46, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELY DA COSTA SOUZA
Assessor II
AD-2
RAINE LUIZ DE JESUS JUNIOR
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAINE LUIZ DE JESUS JUNIOR
Assessor II
AD-2
EDWARD ANDRADE VENÂNCIO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112563#5#114748/>
Protocolo 112563
<#E.G.B#112564#5#114749>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2461/2022 
- 
GSEJUSC, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
de 
Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.006950/2022-56, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RITA SILVA SIMPSON
Chefe de 
Departamento
AD-1
ANDERSON MICHAEL PESTANA PRIVADO
Assessor II
AD-2
LEONILSON GONÇALVES DA SILVA
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALEXANDRE BRUNO ARAUJO DA SILVA
Chefe de 
Departamento
AD-1
MELQUEZEDEQUE JEIDER OLIVEIRA MIRANDA Assessor II
AD-2
MARILDES GONÇALVES TAVARES
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#112564#5#114749/>
Protocolo 112564
<#E.G.B#112565#5#114750>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, exarado às fls. 38 dos autos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.025114/2022-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ANDREA 
AUGUSTA RODRIGUES COLAS DE AMORIM, Matrícula n.º 160.462-7A, 
do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#112565#5#114750/>
Protocolo 112565
<#E.G.B#112566#5#114751>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls.40, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.024328/2022-79, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor MARCELO 
MACHADO ALVES, Matrícula n.º 217.084-1A, do cargo de Professor, 
PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar