DOEAM 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de novembro de 2022 11
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 
3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, COMANDANTE, CHEFE E DIRETOR DE 
ÓRGÃO DE APOIO E EXECUÇÃO, CAP QOPM MAKS JEAN ALVES. 
C.I 20755. MATRÍCULA 215.768-3 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, 
SUBDIRETOR SETORIAL, CAP QOPM MARCOS PAULO MARTINS DE 
SOUZA. C.I 20867. MATRÍCULA 219.678-6 A. FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-2, COMANDANTE, CHEFE E DIRETOR DE ÓRGÃO DE APOIO 
E EXECUÇÃO, CAP QOPM ADALBERTO FONSECA RODRIGUES 
JUNIOR. C.I 20804. MATRÍCULA 215.773-0 A. FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-2, COMANDANTE, CHEFE E DIRETOR DE ÓRGÃO DE APOIO E 
EXECUÇÃO, CAP QOPM JORGEANNY NOGUEIRA LOPES. C.I 20856. 
MATRÍCULA 215.558-3 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE, 
CHEFE E DIRETOR DE ÓRGÃO DE APOIO E EXECUÇÃO, CAP QOPM 
CLESIA FRANCIANE DE OLIVEIRA. C.I 22799. MATRÍCULA 219.686-7 A. 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E 
PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP QOAPM JOSE INACIO DE FREITAS 
FILHO. C.I 13654. MATRÍCULA 148.719-1 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 
09 de de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112169#11#114348/>
Protocolo 112169
<#E.G.B#112151#11#114330>
PORTARIA Nº 053/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (CNPJ 
73.008.682/0001-52) é a única empresa no Brasil autorizada a importar, 
comercializar, distribuir e prestar assessoria cientifica e assistência técnica 
com exclusividade para os produtos e equipamentos da Wiener Laboratórios 
S.A.I.C, conforme documento constante nos autos às fls. 285;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 243;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 265, está compatível com os preços praticados por esta, 
conforme Notas Fiscais às fls. 195 a 199;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.01.022103.013012/2022-55.
RESOLVE:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa LABINBRAZ COMERCIAL 
LTDA (CNPJ 73.008.682/0001-52), cujo objeto é a aquisição de material 
de consumo (Reagentes compatíveis com analisador bioquímico automático 
CB 400i), fins de realização de procedimentos em saúde especializados e 
procedimentos de diagnóstico pela Policlínica “Tenente Weber” da Polícia 
Militar do Amazonas - PMAM, aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS);
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$ 40.049,77 (quarenta mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos);
III. RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1993, de 
acordo com as disposições acima citadas.
IV. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
COMANDANTE GERAL/ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112151#11#114330/>
Protocolo 112151
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#112079#11#114254>
RESENHA DA PORTARIA Nº 061/2022-DL/CBMAM
(PUBLICADA NO BG Nº 204 DE 04/11/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.001452/2022-
50, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de materiais para uso 
no Programa Bombeiro Mirim (bomba encher bola, rede futsal e outros), 
para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 
- CBMAM.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o resultado do PE nº 836/2022-CSC, legalmente adjudicado 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, às empresas:
V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO 
MEDICO-HOSPITALAR LTDA (ME / EPP) CNPJ (45.030.413/0001-57) 
arrematante do item 3 no valor de R$ 7.634,00 (sete mil, seiscentos e trinta 
e quatro reais), COMERCIAL MIX - PROMOCAO DE VENDAS LTDA (ME / 
EPP) CNPJ (01.064.966/0001-55) arrematante dos itens: 4 no valor de R$ 
1.938,20 (mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos) e do item 5 
no valor de R$ 1.925,00 (mil, novecentos e vinte e cinco reais), ECOTEXTIL 
INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI (ME / EPP) CNPJ (63.697.619/0001-
17) arrematante do item 6 no valor de R$ 14.069,00 (quatorze mil e sessenta 
e nove reais), tendo como valor total licitados de R$ 25.566,20 (vinte e cinco 
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos);
II - DECLARAR fracassado os itens 1, 2, 7, 8 e 9 conforme Nota Técnica - 
CSC.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 08 de novembro de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#112079#11#114254/>
Protocolo 112079
<#E.G.B#112098#11#114274>
RESENHA DA PORTARIA Nº 062/2022-DL/CBMAM
(PUBLICADA NO BG Nº 206 DE 08/11/2022)
ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o 
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos 
§2º e §3º do art. 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 
2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
e-Compras.AM, no formato não eletrônico;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 2º incluído no Decreto da DLE pelo 
Decreto nº 45.108, de 13 de Janeiro de 2022, que inseriu os serviços gráficos 
prestados pela IOA como exceção à DLE; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratante à fl.21 apresentada pelo CBMAM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 60 à 65 está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes à fl.59;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.01.022104.002909/2022-43.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da IOA e §2º e §3º do art. 
1.º e inc. IV do art. 2ª. do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020 alterado pelo Decreto nº 45.108, de 13 de Janeiro de 2022, 
para a prestação de Serviços gráficos e comunicação visual, pelo menor 
preço global, para atender às necessidades do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, pela empresa IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
À consideração do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, em Manaus, 
04 de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 08 de 
novembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#112098#11#114274/>
Protocolo 112098
<#E.G.B#112124#11#114302>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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