DOEAM 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de novembro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 064/2022-CBMAM
(PUBLICADA NO BG Nº 207 DE 09/11/2022)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
É dispensável a Licitação: “quando não acudirem interessados à licitação 
anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a 
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 61 à 62 
apresentada nos autos;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.01.022104.003393/2022-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de aquisição pelo menor 
preço global, de 2 (duas) ambulâncias (tipo C), para atividades de resgate e 
socorro de emergência, desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) que teve como vencedor a empresa 
GALEGO REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 
CNPJ nº 10.405.133/0001-00;
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 09 
de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 09 de 
novembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#112124#12#114302/>
Protocolo 112124
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#112087#12#114263>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 070/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça Cavalcante 
e o Sr.Ewerton Rodrigo da Costa Nunes.OBJETO:a liquidação do valor 
devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 
63h (sessenta e três) horas de aulas ministradas nos Cursos de Atualização 
de CNH, ministradas no período de 29/08/2022 à 02/09/2022; 26/09/2022 
à 28/09/2022; 12/09/2022 à 16/09/2022 e 19/09/2022; Reciclagem 
para Condutor Infrator - RCI, ministradas no período de 12/09/2022 à 
16/09/2022, conforme Nota Fiscal nº 20223321136, emitida em 04/10/2022.
VALOR:R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais), com os 
recursos alocados no Programa de Trabalho 066.363.3264.1488.0001, 
Natureza de Despesa 339093, Fonte de Recurso 201.FUNDAMENTO DO 
ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda 
no1272/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 06/10/2022. PROCESSO 
SIGED:01.03.022201.024175/2022-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#112087#12#114263/>
Protocolo 112087
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#112092#12#114268>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 166/2022-GAB-PRES-JUCEA - 03/11/2022
SOLANGE TORRES DORNELES, mat. nº 157.991-6 A, Período de: 02/01 
a 1º/4/2023 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio de 1º/9/2003 a 31/8/2008. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 03 de 
novembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#112092#12#114268/>
Protocolo 112092
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#112094#12#114270>
EXTRATO N.º 022/2022 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo 9912450234. PARTES: 
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e 
CORREIOS. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 
(doze) meses, a partir de 08/11/2022. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 
3.3.90.39.99 - Nota de Empenho n.º 325 de 07/10/2022, no valor de 
R$10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
66.916/2018-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em 
Manaus, 08 de novembro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112094#12#114270/>
Protocolo 112094
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#112155#12#114334>
EXTRATO N.º 405/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 002/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS: O presente termo aditivo tem como objeto o 
reajuste de 25 % ao valor do Termo de Contrato nº 002/2020 - IPAAM, 
referente à prestação de serviços de publicação dos atos administrativos do 
IPAAM por meio de órgão de divulgação oficial, conforme consta no Projeto 
Básico nº 050/2022. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2022; PROCESSO 
N.º 11125/2022-36/IPAAM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As 
despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, 
Unidade Orçamentária 30201, Fonte 02010000, Natureza de Despesa: 
33913929, emitida pelo Contratante em 13/10/2022 a Nota de Empenho nº 
2022NE0001006, o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de 
R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o valor empenhado para os 
meses de outubro/2022 a dezembro/2022 de R$ 24.999,99 (vinte e quatro 
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove e nove), sendo 
este contrato iniciado no dia 04 de novembro de 2022, e o restante a ser 
empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas.
Manaus, 04 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#112155#12#114334/>
Protocolo 112155
<#E.G.B#112160#12#114339>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 685/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.002812/2021-80-SIGED - IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO- 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - MUNICÍPIO 
MANICORÉ.
INTERESSADO: ZENILSON RODRIGUES BATISTA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, ante 
os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que notifique 
o interessado quanto à impossibilidade de licenciamento ambiental, 
ressaltando que o entendimento poderá ser reavaliado caso o interessado 
apresente os documentos referentes ao Inventário, os quais possibilitam o 
prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 9 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#112160#12#114339/>
Protocolo 112160
<#E.G.B#112164#12#114343>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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