DOEAM 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.862 | Ano CXXIX
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publicações diversas
quarta-feira
09
nov/2022
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#112106#1#114282>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 009/2022 - DG/ MCNDND
A DIRETORA DA Maternidade Dona Nazira Daou, no uso de suas atribuições
legais; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
Siged
nº
01.01.017120.000120/2022-22
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/22 , realizado no dia
01/11/2022, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, o valor global dos serviços apregoados importa em
R$ 11.104,06 (onze mil, cento e quatro reais e seis centavos) Consiste na
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços de locação de veículo, para atender as necessidades
da Maternidade Cidade Nova Nazira Daou - MCNDND - SUBORDINADA A
SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE;
II - ADJUCAR a cotação pelo menor preço: PRESTEM COM. DE MAT.
ELET. E SERV. TEC. EIRELI, CNPJ Nº (63.642.862/0001-38), com o valor
anual de R$ 11.140,06.
III - Dotação Orçamentária: UG 17120 - MCNDND; Programa de Trabalho:
10122000120010001; Elemento de Despesa 33903916; Fonte: 01210000;
Processo Siged nº 01.01.017120.000120/2022-22.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#112106#1#114282/>
Protocolo 112106
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#112171#1#114350>
PORTARIA Nº 014/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de
Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), na hipótese de contratação direta
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços para a Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em serviços
de manutenção predial, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.017116.000671/2022-42.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especiali-
zada em serviços de manutenção predial, se destina tão somente a atender
uma situação emergencial, a empresa E L ALVES JUNIOR COMERCIO
ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais). À consideração da Diretora Geral, para
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
em 09 de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 09 de novembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 09 de
novembro de 2022.
<#E.G.B#112171#1#114350/>
Protocolo 112171
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#112111#1#114287>
PORTARIA N. º 64/2022/DG/PGGM
DESIGNA servidores para compor a Comissão Inventariante para realização do
Relatório Físico Anual de Bens Móveis da PGGM.
O DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO
MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder atualização do inventário
de Bens Patrimoniais sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar
do Amazonas, à frente da administração da Unidade de Saúde Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que
institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, Regulamenta a
aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7° do Decreto supracitado, em
que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio de setor
competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser
tombados no Sistema de Controle de Patrimônio- AJURI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013, que
regulamenta o recebimento de materiais, institui o Sistema de Estoques e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 5º e 7º, I, II, III, IV e V da
Instrução Normativa nº 0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
RESOLVE:
I - NOMEAR os militares abaixo para compor a Comissão Inventariante para
realização do Relatório Físico Anual de Bens Móveis desta PGGM, especifi-
cadas nos Decretos supramencionado:
- ARIANO WAGNER ALVES DE OLIVEIRA- 1° TEN QCOBM
- ELIZANDRA PINTO BRASIL- 3° SGT QCPBM
- ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS- 3° SGT QCPBM
II- Sob a presidência do primeiro, realizar levantamento patrimonial e
conferência da bens móveis equipamentos permanentes da PGGM , com
emissão de Relatório final desta Comissão Inventariante, conforme a IN Nº
0006/2018, de 13 de agosto de 2018,
III- Esta Comissão deverá concluir os trabalhos pertinentes a finalização
do referido Relatório no prazo de 30 (trinta dias) corridos, podendo ser
prorrogado, por mais 30 (trinta dias) se houver necessidade.
IV - Os servidores que venham a compor esta equipe, não serão remunerados
e atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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