DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de novembro de 2022
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aprovados no Concurso Público em 2022, segundo a ordem de classifica-
ção, de acordo com o Decreto Governamental, de 3 de novembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. RESOLVE:-
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a
convocação,para posse e demais atos,dos candidatos aprovados no
Concurso Público do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022-
DETRAN/AM, nos termos do Decreto Governamental, de 3 de novembro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. Art. 2º
O candidato deverá atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso
Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal, da Diretoria Adminis-
trativa e Financeira do DETRAN/AM, toda documentação exigida nesta
Portaria (original e cópia), para prosseguimento da posse no cargo. Art. 3º O
candidato nomeado será notificado, também, via email fornecido no ato da
inscrição do Concurso Público nº. 001/2022/DETRAN/AM.CAPÍTULO II -
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS.Art. 4º O candidato
aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo
exercício do cargo,será submetido a exames médicos pré-admissionais para
avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.Art. 5º
Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos
necessários solicitados no ato de sua convocação.Art. 6º O candidato deverá
comparecer na Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP/AM, localizada na Av. Pedro Teixeira, 180 - Dom Pedro,
Manaus - AM, CEP 69040-000 (Delegacia Geral de Polícia Civil do
Amazonas), munido com os exames médicos pré-admissionais a seguir
elencados, para submissão em perícia médica com o fim de emissão de
laudo de aptidão para admissão em cargo público.Art. 7º O atendimento dos
nomeados na Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP/AM ocorrerá conforme o cronograma disponibilizado nos
ANEXOS I a III. Art. 8º Para realização da perícia médica com o fim de
admissão, serão exigidos os seguintes exames: I.Validade de 1 mês:a)
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de
1 mês).II.Validade de 3 meses:a)Hemograma completo b)VDRL.c)
Glicemia.d)EAS de Urina.e)Parasitológico de Fezes.f)Audiometria tonal com
laudo expedido por otorrinolaringologista.g)Toxicológico de pelos: para
maconha, cocaína e anfetamina (larga janela de 90 dias).III.Validade de 6
meses:a)Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos).b)Eletroencefa-
lograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo
especialista;c)Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X).d)Raio X
do Torax com laudo.e)PSA livre e total (homens a partir de 35 anos).IV.
Validade de 12 meses:a)Avaliação oftalmológica pelo especialista,
considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria.b) Colpo-
citologia (mulheres a partir de 35 anos).c)USG Mamária (mulheres a partir
de 35 anos).V.Sem validade:a)Grupo Sanguíneo + Fator RH.Art. 9º O
candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá
levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência,
por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD.
CAPÍTULO III - DA POSSE.Art. 10A Posse é o ato de aceitação expressa
pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao
cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Art. 11 O
nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta)
dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo
inicial.Art. 12A posse dos candidatos aprovados no concurso público será
realizada exclusivamente em Manaus/AM.Art. 13A posse será dada
pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso,
deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública,
com indicação expressa do objeto do mandato. Art. 14A posse ocorrerá com
a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os
direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.Art. 15No ato da posse, o
servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública.Art. 16A posse em cargo público depende de prévia
inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos
físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo.Art. 17Quando o
servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado
sem efeito.Art. 18O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se
ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os
respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido
exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida.Art.19Na
hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspon-
dente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.CAPÍTULO IV -DA
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE.
Art. 20 Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial da Secretaria
de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, o candidato deverá entregar os
documentos obrigatórios para posse na Gerência de Pessoal, da Diretoria
Administrativa e Financeira do Departamento Estadual de Trânsito,devendo
adotar os seguintes procedimentos: I.O candidato deverá agendar o seu
comparecimento no Detran, por meio do telefone 92 9 8132-7449; II. Será
necessária apresentação de todos os documentos ORIGINAIS, além das
respectivas cópias.Art. 21 O nomeado deverá apresentar os seguintes
documentos: I.RG (Registro Geral);II. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);III.
Título de Eleitor (frente e verso);IV. 2 Fotos 3x4 (recentes);V. PIS/PASEP
(comprovante de extrato ou cópia da carteira de trabalho);VI. Comprovante
de Quitação Eleitoral ou Declaração de Quitação Eleitoral (último pleito 1º e
2º Turnos);VII. Certificado Militar (para homens);VIII. Comprovante de
Residência atualizado(Água ou Telefone);IX. Informação do número da
Conta Corrente do Banco Bradesco S/A ou declaração da abertura de con-
ta(somente Bradesco);X. Comprovante de Escolaridade: Diploma e Histórico
Escolar;XI. Certidão de Fóruns criminais dos locais onde tenha residido nos
últimos 02 (dois) anos.XII. Certidão da Justiças Federal e Estadual (site do
Tribunal de Justiça Estadual e site do Tribunal de Justiça Federal - com
autenticação gerada pelo site).XIII. Laudo de Aptidão expedido pela Junta
Médico-Pericial da SSP/AM;XIV. Registro nos respectivos Conselhos
Regionais, para os cargos de Nível Superior e Técnico de Nível Médio.
CAPÍTULO V -LOTAÇÃO E EXERCÍCIO.Art. 22A lotação e a entrada em
exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o
candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do
DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos seguintes
municípios:
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS PCD
LOTAÇÃO
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
19
04
13 VAGAS PARA
MANAUS
10 VAGAS PARA
POSTOS NO IN-
TERIOR:BOCA DO
ACRE, GUAJARÁ,
JURUÁ, MAUÉS,
CARAUARI, HUMAITÁ,
ITAPIRANGA,
TABATINGA, TEFÉ
E NOVA OLINDA DO
NORTE
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
05
01
05 VAGAS EM
MANAUS
01 VAGA EM HUMAITÁ
SUBTOTAL
24
05
TOTAL
29
NÍVEL SUPERIOR-ANALISTA DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS PCD
LOTAÇÃO
ADMINISTRADOR
01
01
MANAUS
ANALISTA DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO
02
-
MANAUS
ANALISTA JURÍDICO
02
01
MANAUS
ARQUITETO
01
-
MANAUS
ARQUIVISTA
01
-
MANAUS
ASSISTENTE SOCIAL
01
-
MANAUS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
01
-
MANAUS
CONTADOR
01
-
MANAUS
DESIGNER
01
-
MANAUS
ECONOMISTA
01
-
MANAUS
ENGENHEIRO COM ESPE-
CIALIZAÇÃO EM TRÂNSITO
01
-
MANAUS
ESTATÍSTICO
01
-
MANAUS
MÉDICO COM ESPECIALI-
ZAÇÃO EM MEDICINA DE
TRÁFEGO
02
-
MANAUS
PEDAGOGO
01
-
MANAUS
PSICÓLOGO COM ESPE-
CIALIZAÇÃO EM TRÂNSITO
02
-
MANAUS
SUBTOTAL
19
02
TOTAL
21
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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