DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de novembro de 2022 17
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#111977#17#114150>
PORTARIA Nº 026/2022-SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica N° 001/2021- SUHAB 
referente a gestão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entre o 
CREA-AM e a SUHAB;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Engª Civil ALINE DO NASCIMENTO PAIXÃO - 
CREA 32182, Engª Civil JACQUELINE SILVA GALVÃO - CREA 041239546-0 
e o Eng. Civil ADALBERTO BENTES DE MENEZES - CREA 198-D-AM, 
suplentes, como responsáveis pelo atesto das Anotação de Responsabilida-
de Técnica - ART emitidas por esta SUHAB.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 08 novembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#111977#17#114150/>
Protocolo 111977
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#111991#17#114166>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 521/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.001727/2021-02-SIGED - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TECNICO SOLICITAÇÃO DE APAT IMOVEL: 
SABOR DO MEL - ZONA RURAL - MAUES
INTERESSADO: ANTONIO DA SILVA MATOS
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 7 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#111991#17#114166/>
Protocolo 111991
<#E.G.B#111992#17#114167>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 580/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.001350/2021-83-SIGED - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: 
BOA VISTA DO RAMOS
INTERESSADO: RUTE MARLY COSTA FERREIRA
DECISÃO
1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano 
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. 
Observa-se o Despacho da GCAP, fls. 71 que na eventual concessão da 
licença recomenda a adoção da seguinte restrição: “Atender, tempestiva-
mente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural 
- CAR do imóvel”. Por fim, concluído o processo de licenciamento, solicito o 
retorno dos autos para a continuidade da análise do CAR. ”.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 7 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#111992#17#114167/>
Protocolo 111992
<#E.G.B#111993#17#114168>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 402/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas 
descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em face do 
desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado 
remotamente através da sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
PRAZO PARA RECURSO: 20 (Vinte) dias contados da data desta publicação. 
Seguem as descrições na seguinte ordem: 01.01.030201.014376/2022-
72; 545/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 329_2022; 419/2022-GEFA; 
6º51’5,65”S/59º17’37,20”W; 28,8812; Apuí.
01.01.030201.014377/2022-17; 
540/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
318¬_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’11,05”S/59º3’36,87”W; 9,2722; Apuí.
01.01.030201.014374/2022-83; 
091/2022-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
381_2022; 090/2022-IPAAM; 07º05’03,87”S/63º02’03,32”W; 34,31; Humaitá.
01.01.030201.014161/2022-51; 724/2022-GEFA; MHX EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA EPP/13.257.443/0001-04; 332_2022; 420/2022-
GEFA; 6º47’30,49”S/59º15’43,14”W; 51,0684; Apuí.
01.01.030201.014378/2022-61; 
547/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
387_2022; 
471/2022-GEFA; 
07º32’16,72”S/63º30’59,24”W; 
101,5961; 
Canutama.
01.01.030201.014385/2022-63; 
612/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
328_2022; 352/2022-GEFA; 6º46’48,702”S/59º50’59,707”W; 117,930813; 
Borba.
01.01.030201.014384/2022-19; 
582/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
388_2022; 
355/2022-GEFA; 
7º29’4,390”S/63º27’28,433”W; 
50,7401; 
Canutama.
01.01.030201.09069/2022-70; 
82/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
626_2022; 193/2022-GEFA; 06º53’18,844”S/63º02’39,192”W; 49,4201; 
Humaitá.
01.01.030201.0012796/2022-14; 
550/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2545_2022; 485/2022-GEFA; 06º30’41,94”S/ 61º25’18,26”W; 1.734,2821; 
Manicoré.
01.01.030201.07781/2022-34; 
84/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
640_2021; 206/2022-GEFA; 6º50’50,489”S/63º2’7,136”W; 52,0137; Humaitá.
01.01.030201.015304/2022-42; 
788/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
355_2022; 
438/2022-GEFA; 
7º31’23,91”S/63º36’36,62”W; 
202,35358; 
Canutama.
01.01.030201.014547/2022-63; 
559/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
394_2022; 
504/2022-GEFA; 
7º50’26,88”S/63º23’32,22”W; 
31,2069; 
Canutama. 
01.01.030201.014545/2022-26; 
564/2022-
GEFA; 
DESCONHECIDO; 
406_2022; 
521/2022-GEFA; 
07º37’20,48”S/60º51’37,99”W; 132,8365; Novo Aripuanã. Gabinete da 
Presidência do IPAAM, em Manaus, 7 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#111993#17#114168/>
Protocolo 111993
<#E.G.B#112067#17#114242>
RESENHA Nº 140/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio 
Preto da Eva-AM, 11 à 12/11/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 
02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Careiro-AM, 08 à 09/11/2022, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Carlos André Silva Lima e 
Gelson da Silva Batista - Analistas Ambientais, Rio Preto da Eva-AM, 11 
à 12/11/2022, Realizar monitoramento em empreendimentos com atividade 
que possui efetivo potencial de geração de impactos ambientais; 04.Arivan 
Ribeiro Reis - Analista Ambiental, Parintins-AM, 21 à 25/11/2022, Realizar 
vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos, e participar da XXXVI 
Exposição Agropecuária no município; 05.Vivaldo Fernandes de Mourão 
- Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 09 à 12/11/2022, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Giliard Medeiros de Souza - 
Colaborador, Parintins-AM, 24 à 26/11/2022, Apoiar e assessorar vistoria 
técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 08 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#112067#17#114242/>
Protocolo 112067
<#E.G.B#112069#17#114244>
RESENHA Nº 139/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores; 01.Marinaldo Ximenes da Silva - Colaborador, Pres.Figueire-
do-AM, 17 à 18/11/2022, Apoiar e assessorar ação de vistoria técnica em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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