DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de novembro de 2022
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valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 
2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados 
pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,47 
(dezessete reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3º, § 6º 
da Lei nº. 3.510 de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajuste 
pertinentes; mais R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e 
treze centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de 
acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados 
pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.953,09 (dois mil, novecentos e cinquenta e 
três reais e nove centavos), mensais. 
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111933#22#114105/>
Protocolo 111933
<#E.G.B#111936#22#114108>
PORTARIA Nº. 1893/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06056EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
SALVADOR DOS SANTOS REIS, falecido em 11/08/2022, na graduação de 
CABO, Matrícula nº. 008.129-9E, cujos proventos totalizavam R$ 4.269,60 
(quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.269,60 (quatro 
mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para KELRYN MARIANNE DE OLIVEIRA 
REIS, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a 
partir da data do óbito até 16/03/2029, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º inciso I, 
alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019.
 Manaus-AM, 21 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111936#22#114108/>
Protocolo 111936
<#E.G.B#111943#22#114115>
PORTARIA Nº. 1910/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26903EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
DO SOCORRO ALMEIDA NUNES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
4ª Classe, Referência ‘’F’’, Matrícula nº. 150.233-6B, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.621,76 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.621,76 (dois mil, seiscentos e 
vinte e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
 Manaus, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111943#22#114115/>
Protocolo 111943
<#E.G.B#111944#22#114116>
PORTARIA Nº. 1911/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.20403EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LEONICE 
MENDONÇA CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª 
Classe, com equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 113.788-3B, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111944#22#114116/>
Protocolo 111944
<#E.G.B#111945#22#114117>
PORTARIA Nº. 1912/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.26207EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA PORTO DE MELO, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 3, Matrícula 
n° 173.976-0B do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 1.134,12 (mil, cento e trinta e quatro reais e doze centavos) mensais, 
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe 
do artigo 201, da CF de 1988. 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111945#22#114117/>
Protocolo 111945
<#E.G.B#111946#22#114118>
PORTARIA Nº. 1913/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.05175, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELIA DE 
PAULA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, 
Matrícula nº. 029.036-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um 
reais e trinta e sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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