DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de novembro de 2022 23
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais 
e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.201,11 (três 
mil, duzentos e um reais e onze centavos), mensais. 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111946#23#114118/>
Protocolo 111946
<#E.G.B#111947#23#114119>
PORTARIA Nº. 1924/2022 - PROCESSO Nº. 2009.7.01151R1 e 2009.7.01152R1 
- ANULAR, a Portaria nº 109/2009, de 04/03/2009 publicada no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas (D.O.E) em 10/03/2009, nos termos do artigo 32, 
IV da Lei Complementar nº 30/2001. CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DAS GRAÇAS LIMA 
DE MELO, falecida em 15/02/2009, em 2 (dois) cargos de PROFESSOR, 
cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.320,56 
(dois mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 5.109,29 (cinco mil, cento e nove 
reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado pelos índices do 
RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal seja pago para PAULO ROGER LIMA DE MELO, filho inválido, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data da 
habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 10/10/2008. 
Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111947#23#114119/>
Protocolo 111947
<#E.G.B#111948#23#114120>
PORTARIA Nº. 1943/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04794EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SEAP, 
OSTAFO CAMPOS MONTEIRO, falecido em 13/07/2022, no cargo de 
ASSISTENTE TÉCNICO - 1ª CLASSE - REFERÊNCIA E, matrícula nº. 
008.729-7-D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.906,23 (três mil, 
novecentos e seis reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais 
e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a SALOMÃO SANTOS MONTEIRO, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100,00%, a partir 
da data do óbito até 12/05/2041, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/201. 
Manaus-AM, 03 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111948#23#114120/>
Protocolo 111948
<#E.G.B#111949#23#114121>
PORTARIA Nº. 1949/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01731EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEAS, SONY 
MARCOS NOGUEIRA DUARTE, falecido em 12/01/2021, no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, Ref. “D”, matrícula nº. 123.702-0C, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.253,20 (mil, duzentos e 
cinquenta e três reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.380,53 (mil, trezentos e oitenta reais e 
cinquenta e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
MARIA VICTÓRIA DE SOUZA DUARTE, filha menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do requerimento até 
04/08/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, II, e 
36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 04 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111949#23#114121/>
Protocolo 111949
<#E.G.B#111950#23#114123>
PORTARIA Nº. 1950/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06459EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC-AM, 
EDNA MARIA FONSECA MACHADO, falecida em 24/05/2022, no cargo de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO com equivalência remuneratória do cargo 
ASSISTENTE TÉCNICO - PNM 3ª CLASSE - REFERENCIA A., matrícula 
nº. 164.131-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.034,65 (dois 
mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão R$ 2.034,65 (dois mil, trinta e quatro reais 
e sessenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a ANTÔNIO MACHADO SERRÃO, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da 
data do óbito até 13/04/2023, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/201. 
Manaus-AM, 04 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111950#23#114123/>
Protocolo 111950
<#E.G.B#111951#23#114124>
PORTARIA Nº. 1954/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04972EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES-AM, 
MARIA DE NAZARÉ SAID PRAIA, falecida em 25/07/2022, no cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.322,31 (mil, 
trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 1.278,19 (mil, duzentos e setenta 
e oito reais e dezenove centavos), já com o Redutor, conforme previsão 
no Artigo 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a CECÍLIO BARROSO PRAIA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 04 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111951#23#114124/>
Protocolo 111951
<#E.G.B#111953#23#114126>
PORTARIA Nº. 1956/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06669EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
JECONIAS BEZERRA DO VALLE, falecido em 23/09/2022, na graduação 
de 2º Sargento, Matrícula nº. 055.070-1 B, cujos somatórios dos proventos 
totalizavam o valor de R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três 
reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 
37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, a RAIMUNDA DO 
ROSARIO SILVA DO VALLE, benefício de pensão militar, na condição de 
cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os 
artigos 7º inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-AM, 07 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111953#23#114126/>
Protocolo 111953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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