DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.861 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
08
nov/2022
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#111988#1#114163>
PORTARIA Nº 003/2022-HGGR
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer atendimento prestado pelo Órgão HOSPITAL
GERAL DR GERALDO DA ROCHA às fls 20, 21 e 22 do processo
01.01.017105.000141/2022-43;
CONSIDERANDO que a aquisição de material permanente APARELHO
DE AR CONDICIONADO se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 394;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl.60 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017105.000141/2022-43, Dispensa de Licitação Eletrônica nº
002/22-HGGR.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10, para a aquisição de aparelho de ar condicionado, da empresa
WILLIAM L. J. SOBRINHO;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
75.200,00;
À consideração da Diretora do Hospital Geraldo da Rocha.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-HGGR em
Manaus, 08 de novembro de 2022.
EVANILDO BARRETO DOS SANTOS
Gerente Administrativo / Financeiro - Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DO
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA em Manaus, 08 de novembro de 2022.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#111988#1#114163/>
Protocolo 111988
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#111959#1#114132>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 039/2022. DATA DE ASSINATURA:
20/10/2022. PARTES: Maternidade Azilda da Silva Marreiro e a Empresa
- MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME -
CNPJ (04.095.806/0001-61) - OBJETO: Referente à prestação de serviço
de Lavanderia Hospitalar 24h, sem cobertura contratual. Referente ao mês
de junho de 2022, NFS-e 754 DE 07/07/2022, no valor de R$ R$ 44.395,15
(Quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho Nº 2022NE000116,
Programa de Trabalho N° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa:
33909301, Fonte: 00121; Processo Administrativo: 017121.000242/2022 -
MASM; Parecer jurídico nº 2675/2022- AJUR/SES-AM.
PATRICIA CARDOSO DIAS
Diretora Geral da Maternidade Azilda Marreiro - MASM
<#E.G.B#111959#1#114132/>
Protocolo 111959
Empresas Privadas
<#E.G.B#111881#1#114053>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 061/2022 - PORTARIA N° 062/2022 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material de consumo.
CONSIDERANDO os pareceres n° 144/2022, n° 145/2022, que preceitua
ser dispensa de licitação em caráter de urgência, emanado pela consultoria
jurídica desta Fundação e o que mais consta nos processos administrati-
vos n° 176/2022, n° 163/2022. MURAKI; RESOLVE, em atendimento aos
projetos: Da Escola para o trabalho, AQUISIÇÃO da empresa: AMAZON
INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI, registrada no CNPJ n°
28.682.844/0001-89, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
SMART LOG, AQUISIÇÃO da empresa: H. DE S. PARENTE, registrada no
CNPJ n° 29.259.497/0001-31, pelo valor global de R$ 34.342,13 (trinta e
quatro mil e trezentos e quarenta e dois reais e treze centavos); de acordo
com as disposições acima citadas. Manaus/AM, 04 de novembro de 2022.
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR
Diretor Executivo
<#E.G.B#111881#1#114053/>
Protocolo 111881
<#E.G.B#111978#1#114151>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 08/2022.
O Prefeito Municipal de Itamarati, no uso de suas atribuições legais,
considerando o teor do Relatório apresentado pela CML/PMI, relativa a TP
08/2022-CML. Considerando, ainda a inexistência de quaisquer recursos
pendentes ao referido Processo Licitatório; R E S O L V E: I - Homologar
a deliberação da CML constante do relatório para Objeto: Contratação
de empresa de obras e serviços de engenharia, para PAVIMENTAÇÃO
EM CONCRETO COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE
ITAMARATI/AM; II - Adjudicar o seu objeto à empresa T TELES DE LIMA
EIRELI, no valor de R$ 3.002.765,79 (três milhões, dois mil e setecentos
e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, 31 de outubro de 2022.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO
Prefeitura Municipal de Itamarati
<#E.G.B#111978#1#114151/>
Protocolo 111978
<#E.G.B#111985#1#114159>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar