DOEAM 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.861 | Ano CXXIX
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publicações diversas
terça-feira
08
nov/2022
Hospitais
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#111988#1#114163>
PORTARIA Nº 003/2022-HGGR
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer atendimento prestado pelo Órgão HOSPITAL 
GERAL DR GERALDO DA ROCHA às fls 20, 21 e 22 do processo 
01.01.017105.000141/2022-43;
CONSIDERANDO que a aquisição de material permanente APARELHO 
DE AR CONDICIONADO se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 394;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl.60 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017105.000141/2022-43, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 
002/22-HGGR.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10, para a aquisição de aparelho de ar condicionado, da empresa 
WILLIAM L. J. SOBRINHO;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
75.200,00;
À consideração da Diretora do Hospital Geraldo da Rocha.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-HGGR em 
Manaus, 08 de novembro de 2022.
EVANILDO BARRETO DOS SANTOS
Gerente Administrativo / Financeiro - Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DO 
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA em Manaus, 08 de novembro de 2022.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#111988#1#114163/>
Protocolo 111988
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#111959#1#114132>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 039/2022. DATA DE ASSINATURA: 
20/10/2022. PARTES: Maternidade Azilda da Silva Marreiro e a Empresa 
- MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME - 
CNPJ (04.095.806/0001-61) - OBJETO: Referente à prestação de serviço 
de Lavanderia Hospitalar 24h, sem cobertura contratual. Referente ao mês 
de junho de 2022, NFS-e 754 DE 07/07/2022, no valor de R$ R$ 44.395,15 
(Quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho Nº 2022NE000116, 
Programa de Trabalho N° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 
33909301, Fonte: 00121; Processo Administrativo: 017121.000242/2022 - 
MASM; Parecer jurídico nº 2675/2022- AJUR/SES-AM.
PATRICIA CARDOSO DIAS
Diretora Geral da Maternidade Azilda Marreiro - MASM
<#E.G.B#111959#1#114132/>
Protocolo 111959
Empresas Privadas
<#E.G.B#111881#1#114053>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 061/2022 - PORTARIA N° 062/2022 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material de consumo. 
CONSIDERANDO os pareceres n° 144/2022, n° 145/2022, que preceitua 
ser dispensa de licitação em caráter de urgência, emanado pela consultoria 
jurídica desta Fundação e o que mais consta nos processos administrati-
vos n° 176/2022, n° 163/2022. MURAKI; RESOLVE, em atendimento aos 
projetos: Da Escola para o trabalho, AQUISIÇÃO da empresa: AMAZON 
INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI, registrada no CNPJ n° 
28.682.844/0001-89, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 
SMART LOG, AQUISIÇÃO da empresa: H. DE S. PARENTE, registrada no 
CNPJ n° 29.259.497/0001-31, pelo valor global de R$ 34.342,13 (trinta e 
quatro mil e trezentos e quarenta e dois reais e treze centavos); de acordo 
com as disposições acima citadas. Manaus/AM, 04 de novembro de 2022.
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR
Diretor Executivo
<#E.G.B#111881#1#114053/>
Protocolo 111881
<#E.G.B#111978#1#114151>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 08/2022.
O Prefeito Municipal de Itamarati, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o teor do Relatório apresentado pela CML/PMI, relativa a TP 
08/2022-CML. Considerando, ainda a inexistência de quaisquer recursos 
pendentes ao referido Processo Licitatório; R E S O L V E: I - Homologar 
a deliberação da CML constante do relatório para Objeto:     Contratação 
de empresa de obras e serviços de engenharia, para PAVIMENTAÇÃO 
EM CONCRETO COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE 
ITAMARATI/AM; II - Adjudicar o seu objeto à empresa T TELES DE LIMA 
EIRELI, no valor de R$ 3.002.765,79 (três milhões, dois mil e setecentos 
e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, 31 de outubro de 2022.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO
Prefeitura Municipal de Itamarati
<#E.G.B#111978#1#114151/>
Protocolo 111978
<#E.G.B#111985#1#114159>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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