DOEAM 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.858 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
03
nov/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#111421#1#113588>
PORTARIA Nº 661/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 12 dias de férias à servidora EUCILENE ANDRADE DE 
CARVALHO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 196.161-6 F, referente ao 
exercício de 2022, a contar de 31/10/2022 a 11/11/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de 
novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111421#1#113588/>
Protocolo 111421
<#E.G.B#111422#1#113589>
PORTARIA Nº 662/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao Procurador do Estado 
que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 22/9417, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 66, II, da Lei n. 1.639/83, ao Procurador do 
Estado JUCELINNO ARAUJO LIMA, matrícula nº 231.267-0 A, 120 dias de 
licença para tratamento de saúde, a contar de 23/08/2022 até 20/12/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
01 de novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111422#1#113589/>
Protocolo 111422
<#E.G.B#111423#1#113590>
PORTARIA Nº 663/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000103/2022-15;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
ARETUZA CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 257.263-0 A, no valor de 
R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de 
novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111423#1#113590/>
Protocolo 111423
<#E.G.B#111448#1#113615>
PORTARIA N. 659/2022-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente 
Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
n. 014/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.008898/2022-
07-PGEAM), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ALPHACLEAN 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111448#1#113615/>
Protocolo 111448
<#E.G.B#111449#1#113616>
PORTARIA N.660/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 
de outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 2016,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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