PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de novembro de 2022 2 R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO do Termo de Contrato n. 014/2022-PGE(processo administrativo n. 01.01.011103.008898/2022- 07-PGEAM), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ALPHACLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen- tos necessários à gestão dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111449#2#113616/> Protocolo 111449 <#E.G.B#111461#2#113628> PORTARIA N.º 182/2022-GPGE DISPENSA Procurador do Estado da função que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), na forma da redação dada pela Lei Complementar n. 34/04, RESOLVE: I - DISPENSAR a pedido, a contar de 26 de outubro de 2022, o Procurador do Estado CARLOS ALEXANDRE M. C. M. DE MATOS, Matrícula n.º 155.469-7 C, da função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar. II - REGISTRAR a correção e competência com que o mencionado Procurador se houve no desempenho das atribuições da função em referência, contribuindo positivamente para o cumprimento das tarefas ins- titucionais. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de outubro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111461#2#113628/> Protocolo 111461 <#E.G.B#111464#2#113631> PORTARIA N.º 183/2022-GPGE CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, CONCEDER à Procuradora do Estado, Assessora-Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, ISABELA PERES RUSSO, 05 (cinco) dias de férias, referentes ao 2.º Período do exercício de 2007, a serem usufruídos no período de 31 de outubro a 04 de novembro de 2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de outubro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111464#2#113631/> Protocolo 111464 <#E.G.B#111474#2#113641> PORTARIA N.º 184/2022-GPGE DESIGNA Procurador do Estado para responder pela Função de Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no art. 10, XVI, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 182/2022-GPGE, RESOLVE, DESIGNAR ao partir de 26 de outubro de 2022, o Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, para responder, cumulativamen- te com a função de Procurador-Chefe da Procuradoria de Responsabilidade Civil-PRC, pela função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de outubro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111474#2#113641/> Protocolo 111474 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#111451#2#113618> RESENHA 010/2022-GCG/CGE O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza os deslocamentos, dos servidores: Nome: JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA DOS REIS; Cargo: Subcontrolador-Geral de Transpa- rência e Ouvidoria; Nome: MARILENE PINHEIRO FONSECA PALHARES; Cargo: Assessor III-AD-3. Objetivo: Participarem do Seminário Nacional de Ouvidoria - RENOUV, bem como uma visita técnica na Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Período: 21/11 a 25/11/2022. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 01 de novembro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111451#2#113618/> Protocolo 111451 <#E.G.B#111452#2#113619> RESENHA 011/2022-GCG/CGE O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza a colaboração do senhor ROBERTO LIVIANU. Cargo: Promotor de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. Objetivo: Realize a reunião técnica na CGE e pa- lestra-debate no auditório do Ministério Público do Estado do Amazonas. Período: 24/11 e 25/11/2022. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 01 de novembro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111452#2#113619/> Protocolo 111452 <#E.G.B#111453#2#113620> RESENHA 012/2022-GCG/CGE O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza o deslocamento, do servidor: Nome: GLAUCIO HERCULANO ALENCAR Cargo: Assessor Jurídico II; Objetivo: Participará da 44ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno em Fortaleza - Ceará, bem como da visita técnica à CGE de Fortaleza. Período: 09/11 a 16/11/2022. GABINETE DO CONTROLADOR- -GERAL DO ESTADO, em 03 de novembro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111453#2#113620/> Protocolo 111453 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#111475#2#113642> PORTARIA Nº 0130/2022-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de novembro de 2022, do Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, com fins a padronização mínima VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar