poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.858 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 03 nov/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#111421#1#113588> PORTARIA Nº 661/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 12 dias de férias à servidora EUCILENE ANDRADE DE CARVALHO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 196.161-6 F, referente ao exercício de 2022, a contar de 31/10/2022 a 11/11/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de novembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111421#1#113588/> Protocolo 111421 <#E.G.B#111422#1#113589> PORTARIA Nº 662/2022-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 22/9417, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 66, II, da Lei n. 1.639/83, ao Procurador do Estado JUCELINNO ARAUJO LIMA, matrícula nº 231.267-0 A, 120 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 23/08/2022 até 20/12/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de novembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111422#1#113589/> Protocolo 111422 <#E.G.B#111423#1#113590> PORTARIA Nº 663/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000103/2022-15; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ARETUZA CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 257.263-0 A, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de novembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111423#1#113590/> Protocolo 111423 <#E.G.B#111448#1#113615> PORTARIA N. 659/2022-GSPGE DESIGNA servidor para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 014/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.008898/2022- 07-PGEAM), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ALPHACLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#111448#1#113615/> Protocolo 111448 <#E.G.B#111449#1#113616> PORTARIA N.660/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 2016, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar