PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de novembro de 2022 6 Docente do Amazonas-FEPAD/AM como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade organizar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do Magistério para as redes públicas da educação básica, tendo como aporte legal o Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e a Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009 - MEC/CAPES; CONSIDERANDO as deliberações da Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação; CONSIDERANDO as deliberações da Portaria GAB nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica-PARFOR; CONSIDERANDO a necessidade de orientar, acompanhar, validar as pré- -inscrições dos professores inseridos na Plataforma Capes de Educação Básica (etapa 2022 e 2023); CONSIDERANDO Memo nº 090/2022-GSEAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Coordenação Técnico-permanente de Acompanha- mento, Planejamento e Avaliação de Projetos/Planejamentos de Formação Docente inicial e continuada demandados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas do Estado do Amazonas (UEA/UFAM/IFAM) com os seguintes servidores: Coordenadora: Profª. Mestre Regina Marieta Teixeira Chagas. Subcoordenadora: Profª. Especialista Antônia dos Santos de Godoy. Secretária Executiva: Profª. Mestre Estrela Dinamar Vinente Santarém. Art. 2º A Coordenação do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado do Amazonas-FEPAD/AM tem como atribuição: I. Propor a agenda de trabalho do colegiado, bem como conduzir todo o trabalho técnico-pedagógico demandado pelo colegiado; II. Coordenar os trabalhos do colegiado, antes, durante e depois, das assembleias ordinárias e extraordinárias; III. Subsidiar as coordenações de formação docente das IES no tocante ao levantamento das demandas de professores das redes (municipal e estadual), para inserir na Plataforma Capes de Educação Básica; IV. Conduzir o trabalho de reestruturação do Regimento Interno do FEPAD/ AM; V. Acompanhar o andamento dos cadastros e pré-inscrições dos professores na Plataforma Capes de Educação Básica; VI. Receber diagnósticos de demandas de formação inicial e continuada das redes públicas de ensino (municipal e estadual); VII. Enviar e receber e-mail dos membros participantes do FEPAD/AM; VIII. Lavrar atas e relatórios; IX. Coletar frequência dos participantes nas reuniões (ordinárias e extraordi- nárias) realizadas pelo colegiado do FEPAD/AM; X. Encaminhar relatórios anuais das ações realizadas pelo FEPAD/AM à Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da SEDUC/AM. Art. 3º O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Amazonas é composto por representantes dos órgãos aqui nominados: I. Secretário (a) Executivo (a) Adjunto (a) Pedagógico (a) - SEDUC e mais um membro indicado para suplente; II. Um (a) representante do Ministério da Educação - MEC; III. Um (a) representante da Diretoria de Educação Básica - CAPES; IV. Dois representantes dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela respectiva seção regional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-AM; V. Reitor (a) da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, ou seu repre- sentante legal; VI. Reitor (a) da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, ou seu repre- sentante legal; VII. Reitor (a) do Instituto Federal do Amazonas - IFAM, ou seu represen- tante legal; VIII. Um (a) representante e suplente dos profissionais do magistério, indicado pela seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE/SINTEAM; IX. Um (a) representante e suplente do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM; X. Um (a) representante e suplente do Conselho Municipal de Educação - CME/AM; XI. Um (a) representante e suplente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME-AM; XII. Um (a) representante e suplente do Conselho de Educação Escolar Indígena; XIII. Um representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas - ALE; XIV. Um (a) representante e suplente da Central dos Trabalhadores e Traba- lhadoras do Brasil - CTB; XV. Um (a) representante e suplente do Fórum Estadual de Educação do Amazonas; XVI. Um (a) representante e suplente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE; XVII. Um (a) representante e suplente do Conselho Estadual de Acompanha- mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; XVIII. Um (a) representante e suplente da União Estadual dos Estudantes do Amazonas - UEE; XIX. Um (a) representante e suplente do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDDCA/AM; XX. Um (a) representante e suplente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Amazonas - SINEPE-AM; XXI. Um (a) representante e suplente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; XXII. Um (a) representante e suplente do Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta - CEPAN/SEDUC; XXIII. Um (a) representante e suplente do Departamento de Políticas e Programas Educacionais - DEPPE/SEDUC; XXIV. Um (a) representante e suplente do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SEDUC; XXV. Um (a) representante e suplente da Assessoria de Comunicação - ASSCOM/SEDUC; XXVI. Um (a) representante e suplente da Assessoria Jurídica - ASSJUR/ SEDUC. Art. 4º - Esta portaria terá validade por dois anos consecutivos, a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111499#6#113667/> Protocolo 111499 <#E.G.B#111503#6#113671> PORTARIA GS Nº 1237, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad- ministração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025173/2022-98/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Francelina Assis Dantas/Coordenadoria Distrital de Educação 03, do município de Manaus/ AM. II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: - Antonio Cezar Cavaleiro Moi; - Gracimar da Silva Souza; - Sebastião Silva Feitosa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111503#6#113671/> Protocolo 111503 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#111429#6#113596> ESPÉCIE: CT nº 32/2022-SEC. Data: 27.10.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Cardoso Indústria, Comércio e Serviços De Extintores De Incêndio Eireli. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de Bombeiros Civis, contemplados postos diurno e noturno com fornecimento de insumos, com duração de 12 (doze) meses, para atuar nas dependências do Teatro Amazonas, Central Técnica de Produção, Biblioteca Pública do Amazonas, Usina Chaminé, Centro Cultural Povos da Amazônia e Palacete Provincial, conforme Projeto Básico que integra este instrumento para fins legais. Valor Global: R$ 4.965.593,40 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar