DOEAM 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de novembro de 2022
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Docente do Amazonas-FEPAD/AM como órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade organizar,
em regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, a formação
inicial e continuada dos profissionais do Magistério para as redes públicas da
educação básica, tendo como aporte legal o Decreto 6.755, de 29 de janeiro
de 2009, e a Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009 - MEC/CAPES;
CONSIDERANDO as deliberações da Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de
outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Continuada de Professores da Educação;
CONSIDERANDO as deliberações da Portaria GAB nº 220, de 21 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional
de Formação de Professores da Educação Básica-PARFOR;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar, acompanhar, validar as pré-
-inscrições dos professores inseridos na Plataforma Capes de Educação
Básica (etapa 2022 e 2023);
CONSIDERANDO Memo nº 090/2022-GSEAP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Coordenação Técnico-permanente de Acompanha-
mento, Planejamento e Avaliação de Projetos/Planejamentos de Formação
Docente inicial e continuada demandados pelas Instituições de Ensino
Superior Públicas do Estado do Amazonas (UEA/UFAM/IFAM) com os
seguintes servidores:
Coordenadora:
Profª. Mestre Regina Marieta Teixeira Chagas.
Subcoordenadora:
Profª. Especialista Antônia dos Santos de Godoy.
Secretária Executiva:
Profª. Mestre Estrela Dinamar Vinente Santarém.
Art. 2º A Coordenação do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente
do Estado do Amazonas-FEPAD/AM tem como atribuição:
I. Propor a agenda de trabalho do colegiado, bem como conduzir todo o
trabalho técnico-pedagógico demandado pelo colegiado;
II. Coordenar os trabalhos do colegiado, antes, durante e depois, das
assembleias ordinárias e extraordinárias;
III. Subsidiar as coordenações de formação docente das IES no tocante
ao levantamento das demandas de professores das redes (municipal e
estadual), para inserir na Plataforma Capes de Educação Básica;
IV. Conduzir o trabalho de reestruturação do Regimento Interno do FEPAD/
AM;
V. Acompanhar o andamento dos cadastros e pré-inscrições dos professores
na Plataforma Capes de Educação Básica;
VI. Receber diagnósticos de demandas de formação inicial e continuada das
redes públicas de ensino (municipal e estadual);
VII. Enviar e receber e-mail dos membros participantes do FEPAD/AM;
VIII. Lavrar atas e relatórios;
IX. Coletar frequência dos participantes nas reuniões (ordinárias e extraordi-
nárias) realizadas pelo colegiado do FEPAD/AM;
X. Encaminhar relatórios anuais das ações realizadas pelo FEPAD/AM à
Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da SEDUC/AM.
Art. 3º O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Amazonas é
composto por representantes dos órgãos aqui nominados:
I. Secretário (a) Executivo (a) Adjunto (a) Pedagógico (a) - SEDUC e mais
um membro indicado para suplente;
II. Um (a) representante do Ministério da Educação - MEC;
III. Um (a) representante da Diretoria de Educação Básica - CAPES;
IV. Dois representantes dos Secretários Municipais de Educação, indicados
pela respectiva seção regional da União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação - UNDIME-AM;
V. Reitor (a) da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, ou seu repre-
sentante legal;
VI. Reitor (a) da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, ou seu repre-
sentante legal;
VII. Reitor (a) do Instituto Federal do Amazonas - IFAM, ou seu represen-
tante legal;
VIII. Um (a) representante e suplente dos profissionais do magistério,
indicado pela seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação - CNTE/SINTEAM;
IX. Um (a) representante e suplente do Conselho Estadual de Educação -
CEE/AM;
X. Um (a) representante e suplente do Conselho Municipal de Educação -
CME/AM;
XI. Um (a) representante e suplente da União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação - UNCME-AM;
XII. Um (a) representante e suplente do Conselho de Educação Escolar
Indígena;
XIII. Um representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa
do Amazonas - ALE;
XIV. Um (a) representante e suplente da Central dos Trabalhadores e Traba-
lhadoras do Brasil - CTB;
XV. Um (a) representante e suplente do Fórum Estadual de Educação do
Amazonas;
XVI. Um (a) representante e suplente da Associação Nacional pela Formação
dos Profissionais da Educação - ANFOPE;
XVII. Um (a) representante e suplente do Conselho Estadual de Acompanha-
mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
XVIII. Um (a) representante e suplente da União Estadual dos Estudantes
do Amazonas - UEE;
XIX. Um (a) representante e suplente do Fórum Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FEDDCA/AM;
XX. Um (a) representante e suplente do Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Estado do Amazonas - SINEPE-AM;
XXI. Um (a) representante e suplente da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM;
XXII. Um (a) representante e suplente do Centro de Formação Profissional
Pe. José Anchieta - CEPAN/SEDUC;
XXIII. Um (a) representante e suplente do Departamento de Políticas e
Programas Educacionais - DEPPE/SEDUC;
XXIV. Um (a) representante e suplente do Departamento de Planejamento
- DEPLAN/SEDUC;
XXV. Um (a) representante e suplente da Assessoria de Comunicação -
ASSCOM/SEDUC;
XXVI. Um (a) representante e suplente da Assessoria Jurídica - ASSJUR/
SEDUC.
Art. 4º - Esta portaria terá validade por dois anos consecutivos, a contar da
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#111499#6#113667/>
Protocolo 111499
<#E.G.B#111503#6#113671>
PORTARIA GS Nº 1237, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025173/2022-98/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no
processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Francelina Assis
Dantas/Coordenadoria Distrital de Educação 03, do município de Manaus/
AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
- Antonio Cezar Cavaleiro Moi;
- Gracimar da Silva Souza;
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#111503#6#113671/>
Protocolo 111503
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#111429#6#113596>
ESPÉCIE: CT nº 32/2022-SEC. Data: 27.10.2022. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e Cardoso Indústria, Comércio e Serviços De Extintores De
Incêndio Eireli. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação
de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação
e primeiros socorros, por meio de Bombeiros Civis, contemplados postos
diurno e noturno com fornecimento de insumos, com duração de 12 (doze)
meses, para atuar nas dependências do Teatro Amazonas, Central Técnica
de Produção, Biblioteca Pública do Amazonas, Usina Chaminé, Centro
Cultural Povos da Amazônia e Palacete Provincial, conforme Projeto Básico
que integra este instrumento para fins legais. Valor Global: R$ 4.965.593,40
(Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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