estado do amazonas Número 34.858 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quinta-feira 03 nov/2022 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#111482#1#113649> PORTARIA Nº 006/22 - HIDF O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93 e Decreto Lei nº 13.875 de 16 de abril de 1991 e Decreto nº 16.604 de 12 de julho de 1995 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO o memorando n° 013/2022/PATRIMÔNIO/HIDF que justifica a necessidade da perfuração de um poço para a Unidade, com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. (1) do processo; CONSIDERANDO que a perfuração do Poço, destina-se tão somente a atender a situação emergencial deste hospital; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. (106-110); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. (24) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017146.000245/2022. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da Dispensa de Licitação, para o serviço de reforma do Auditório da Unidade, pela empresa ANGULO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO E TECNOLOGIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 78.490,00; À consideração do(a) Ordenador de Despesas do HIDF, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, em Manaus, 03 de novembro de 2022 RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL - HIDF, em Manaus, 03 de novembro de 2022. LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#111482#1#113649/> Protocolo 111482 Empresas Privadas <#E.G.B#111265#1#113430> A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO FLORESTAL DO ALTO SOLIMÕES - COOPFAS, CNPJ nº 08.003.812/0001 00, torna-se publico com base na ata registrada sob o nº 1243290 em 01/11/2022, que a houve Distrato do documento “CONTRATO” Firmado com a CANOPEE GESTÃO AMBIENTAL E FLORESTAL S.A., CNPJ sob nº 35.716.805/0001 10, e Alteração da Presidência e diretores e Conselho Fiscal; tornando-se a partir desde ato todos os demais cancelados. <#E.G.B#111265#1#113430/> Protocolo 111265 <#E.G.B#111302#1#113466> PREFEITURA DE MANAUS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o Relatório Final do Departamento Jurídica - DJCML/PM, fls. 1.194/1.195, do Processo Administrativo nº 2022/17428/17528/00015, no procedimento referente ao Regime Diferenciado de Contratação nº. 001/2022-CML/PM; e CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; e CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante ao Regime Diferenciado de Contratação nº. 001/2022-CML/PM, com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/ PM em seu Relatório Final de 18.10.2022 e Despacho da Presidente da Subcomissão de Infraestrutura da CML; II - ADJUDICAR o objeto do Regime Diferenciado de Contratação nº 001/2022 - CML/PM, para Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Requalificação Viária e Implantação de Passarela na Av. Efigênio Salles - Manaus/Am, sendo vencedora a empresa J NASSER ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 9.041.077,03 (nove milhões quarenta e um mil setenta e sete reais e três centavos): III - Publica-se no Diário Oficial do Município e Diário Oficial do Estado do Amazonas; IV - Encaminha-se o processo ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, para as demais providências. Manaus, 31 de outubro de 2022. RENATO FROTA MAGALHÃES Secretário Municipal de Infraestrutura SEMINF <#E.G.B#111302#1#113466/> Protocolo 111302 <#E.G.B#111303#1#113468> PREFEITURA DE MANAUS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Relatório Final do Departamento Jurídica - DJCML/PM, fls. 1.726/1.727, do Processo Administrativo nº 2022/17428/17528/00013, no procedimento referente ao Regime Diferenciado de Contratação nº 002/2022-CML/PM; e CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar