DOEAM 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.858 | Ano CXXIX
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publicações diversas
quinta-feira
03
nov/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#111482#1#113649>
PORTARIA Nº 006/22 - HIDF
O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93 e Decreto
Lei nº 13.875 de 16 de abril de 1991 e Decreto nº 16.604 de 12 de julho de
1995 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM;
CONSIDERANDO o memorando n° 013/2022/PATRIMÔNIO/HIDF que
justifica a necessidade da perfuração de um poço para a Unidade, com a
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil
Dr. Fajardo às fls. (1) do processo;
CONSIDERANDO que a perfuração do Poço, destina-se tão somente a
atender a situação emergencial deste hospital;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. (106-110);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. (24) está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017146.000245/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da Dispensa de Licitação,
para o serviço de reforma do Auditório da Unidade, pela empresa ANGULO
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO E TECNOLOGIA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
78.490,00;
À consideração do(a) Ordenador de Despesas do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, em
Manaus, 03 de novembro de 2022
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL - HIDF, em Manaus, 03 de
novembro de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#111482#1#113649/>
Protocolo 111482
Empresas Privadas
<#E.G.B#111265#1#113430>
A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO FLORESTAL DO ALTO SOLIMÕES
- COOPFAS, CNPJ nº 08.003.812/0001 00, torna-se publico com base na
ata registrada sob o nº 1243290 em 01/11/2022, que a houve Distrato do
documento “CONTRATO” Firmado com a CANOPEE GESTÃO AMBIENTAL
E FLORESTAL S.A., CNPJ sob nº 35.716.805/0001 10, e Alteração da
Presidência e diretores e Conselho Fiscal; tornando-se a partir desde ato
todos os demais cancelados.
<#E.G.B#111265#1#113430/>
Protocolo 111265
<#E.G.B#111302#1#113466>
PREFEITURA DE MANAUS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDENADOR
DE DESPESAS DA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o Relatório Final do Departamento Jurídica - DJCML/PM,
fls. 1.194/1.195, do Processo Administrativo nº 2022/17428/17528/00015,
no procedimento referente ao Regime Diferenciado de Contratação nº.
001/2022-CML/PM; e
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos
aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; e
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante ao Regime Diferenciado de
Contratação nº. 001/2022-CML/PM, com deliberação final do Departamento
Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/
PM em seu Relatório Final de 18.10.2022 e Despacho da Presidente da
Subcomissão de Infraestrutura da CML;
II - ADJUDICAR o objeto do Regime Diferenciado de Contratação nº
001/2022 - CML/PM, para Contratação de Empresa Especializada em
Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Requalificação Viária
e Implantação de Passarela na Av. Efigênio Salles - Manaus/Am, sendo
vencedora a empresa J NASSER ENGENHARIA LTDA, no valor de R$
9.041.077,03 (nove milhões quarenta e um mil setenta e sete reais e três
centavos):
III - Publica-se no Diário Oficial do Município e Diário Oficial do Estado do
Amazonas;
IV - Encaminha-se o processo ao Departamento de Administração e
Finanças - DAF, para as demais providências.
Manaus, 31 de outubro de 2022.
RENATO FROTA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Infraestrutura
SEMINF
<#E.G.B#111302#1#113466/>
Protocolo 111302
<#E.G.B#111303#1#113468>
PREFEITURA DE MANAUS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDENADOR
DE DESPESAS DA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Relatório Final do Departamento Jurídica - DJCML/PM,
fls. 1.726/1.727, do Processo Administrativo nº 2022/17428/17528/00013,
no procedimento referente ao Regime Diferenciado de Contratação nº
002/2022-CML/PM; e
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos
aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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