PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 4 I - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.40.00, 3925.10.00, 6305.90.00, 3926.90.90, 3923.30.90, 3920.20.19, 3923.21.10, 6305.33.90, 7607.20.00, 3923.29.90, 3923.30.10, 3923.29.10, 3923.50.00, 6305.32.00, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.21.90, 3923.90.00 e 3920.10.10; II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA, NCM/SH 3919.90.20, 3919.10.20, 3919.10.10 e 3919.90.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113153#4#115355/> Protocolo 113153 <#E.G.B#113154#4#115356> DECRETO N.º 46.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 MODIFICA o §3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 203/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 227/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 467/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004749/2022-02, D E C R E T A: Art. 1º O §3º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º.................................................................................................................. ......................................................... §3.º Os produtos elencados nos incisos III, IV, V e VI deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113154 <#E.G.B#113155#4#115357> DECRETO Nº 46.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 469/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004753/2022-62, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária YONGFENG CHEN, inscrita no CNPJ sob o nº 11.426.397/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.908-7, localizada na Rua Eslovênia, nº 104, QD-L, LT 01 B, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 186/2022-GPIN/ DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 293/2022-SEDECTI, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00, 9102.29.00, 9102.91.00 e 9102.99.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.116, de 09 de fevereiro de 2012, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113155#4#115357/> Protocolo 113155 <#E.G.B#113156#4#115358> DECRETO Nº 46.634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar