DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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I - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 
3923.40.00, 3925.10.00, 6305.90.00, 3926.90.90, 3923.30.90, 3920.20.19, 
3923.21.10, 6305.33.90, 7607.20.00, 3923.29.90, 3923.30.10, 3923.29.10, 
3923.50.00, 6305.32.00, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.21.90, 3923.90.00 e 
3920.10.10;
II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA, NCM/SH 3919.90.20, 
3919.10.20, 3919.10.10 e 3919.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113153#4#115355/>
Protocolo 113153
<#E.G.B#113154#4#115356>
DECRETO N.º 46.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
MODIFICA o §3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de 25 
de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à 
sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
EIRELI”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
203/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro 
de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 227/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 467/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004749/2022-02,
D E C R E T A:
Art. 1º O §3º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro 
de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO EIRELI”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º..................................................................................................................
.........................................................
§3.º Os produtos elencados nos incisos III, IV, V e VI deste artigo fazem 
jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta 
e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113154
<#E.G.B#113155#4#115357>
DECRETO Nº 46.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 298ª 
reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução 
n° 012/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 469/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004753/2022-62,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária YONGFENG 
CHEN, inscrita no CNPJ sob o nº 11.426.397/0001-02 e no CCA sob o nº 
06.200.908-7, localizada na Rua Eslovênia, nº 104, QD-L, LT 01 B, Tarumã, 
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 186/2022-GPIN/
DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 293/2022-SEDECTI, relativamente 
ao produto RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9102.11.10, 9102.11.90, 
9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00, 9102.29.00, 
9102.91.00 e 9102.99.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.116, de 09 
de fevereiro de 2012, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo 
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e 
indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113155#4#115357/>
Protocolo 113155
<#E.G.B#113156#4#115358>
DECRETO Nº 46.634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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