DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
14
<#E.G.B#113164#14#115366/>
<#E.G.B#113165#14#115367>
DECRETO Nº 46.643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$58.000,00 (CINQUENTA 
E OITO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113165#14#115367/>
Protocolo 113164
ANEXO DO DECRETO Nº 46.642, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0001A 403 3390
672.872,73
06 126 3264 2532
TOTAL
672.872,73
672.872,73
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 46.642, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0001A 403 3390
672.872,73
06 126 3264 2532
TOTAL
672.872,73
672.872,73
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde
0011A 156 3390
58.000,00
06 306 3264 2204
TOTAL
58.000,00
58.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 156 9999
99 999 9999 2341
58.000,00
TOTAL
58.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
58.000,00
1
Protocolo 113165
DECRETO N.º 46.644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 135/2022, 
de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita, 
em exercício, do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 26 de outubro 
de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 066/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001320/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113166#14#115368/>
Protocolo 113166
<#E.G.B#113167#14#115369>
DECRETO N.º 46.645, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
2.141/2022-GP/PMA, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Amaturá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 067/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001338/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região do Alto Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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