DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
16
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113174#16#115376/>
Protocolo 113174
<#E.G.B#113175#16#115377>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649391-83.2020.8.04.0001, que
conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, julgando parcialmente
procedente o pedido autoral, anulando a prova didática anteriormente
aplicada ao autor, ALÍPIO REIS FIRMO FILHO, determinando que a
Universidade do Estado do Amazonas proceda a formação de nova banca
examinadora e a aplicação de nova prova didática ao Recorrente;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 1182/2022-GR/UEA, de 06 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data,
que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público
Superior da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho de
fls. 231/233, de seu Procurador-Chefe, que entendeu possível a nomeação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no documento acostado às
fls.250, de 13 de outubro de 2022, subscrita pelo Reitor da Universidade do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.009389/2022-62,
resolve
I - NOMEAR, sub judice, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso
Público, para exercer cargo de Professor da Classe inicial da Carreira do
Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o
candidato abaixo especificado:
ÁREA: Ciências Contábeis- Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(08.01.05)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL
RT
1.º Lugar
ALÍPIO REIS FIRMO
FILHO
Assistente
A
40hs
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113175#16#115377/>
Protocolo 113175
<#E.G.B#113176#16#115378>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0604968-
72.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento,
reformando a Sentença vergastada, determinando a promoção do
Recorrente, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA, à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar do dia 10 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02665/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012040/2022-39,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA,
a contar de 10 de junho de 2015, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CARLOS ALBERTO
NOGUEIRA LIMA (7305), Matrícula n.º 054.987-8 A, à graduação de 1.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113176#16#115378/>
Protocolo 113176
<#E.G.B#113177#16#115379>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 359/2022 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17
de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do
Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR
Assessor I
AD-1
WALDENILSON DA SILVA SALES
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de
17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar
do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WALDENILSON DA SILVA SALES
Assessor I
AD-1
JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113177#16#115379/>
Protocolo 113177
<#E.G.B#113178#16#115380>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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