DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113174#16#115376/>
Protocolo 113174
<#E.G.B#113175#16#115377>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649391-83.2020.8.04.0001, que 
conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, julgando parcialmente 
procedente o pedido autoral, anulando a prova didática anteriormente 
aplicada ao autor, ALÍPIO REIS FIRMO FILHO, determinando que a 
Universidade do Estado do Amazonas proceda a formação de nova banca 
examinadora e a aplicação de nova prova didática ao Recorrente;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 1182/2022-GR/UEA, de 06 de outubro 
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos 
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público 
Superior da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica 
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho de 
fls. 231/233, de seu Procurador-Chefe, que entendeu possível a nomeação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no documento acostado às 
fls.250, de 13 de outubro de 2022, subscrita pelo Reitor da Universidade do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.009389/2022-62, 
resolve
I - NOMEAR, sub judice, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso 
Público, para exercer cargo de Professor da Classe inicial da Carreira do 
Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o 
candidato abaixo especificado:
ÁREA: Ciências Contábeis- Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
(08.01.05)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL
RT
1.º Lugar
ALÍPIO REIS FIRMO 
FILHO
Assistente
A
40hs
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113175#16#115377/>
Protocolo 113175
<#E.G.B#113176#16#115378>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0604968-
72.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, 
reformando a Sentença vergastada, determinando a promoção do 
Recorrente, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA, à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar do dia 10 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02665/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012040/2022-39, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, 
a contar de 10 de junho de 2015, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CARLOS ALBERTO 
NOGUEIRA LIMA (7305), Matrícula n.º 054.987-8 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113176#16#115378/>
Protocolo 113176
<#E.G.B#113177#16#115379>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 359/2022 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 
de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do 
Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR
Assessor I
AD-1
WALDENILSON DA SILVA SALES
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 
17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar 
do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WALDENILSON DA SILVA SALES
Assessor I
AD-1
JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113177#16#115379/>
Protocolo 113177
<#E.G.B#113178#16#115380>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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