PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 16 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#113174#16#115376/> Protocolo 113174 <#E.G.B#113175#16#115377> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649391-83.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, anulando a prova didática anteriormente aplicada ao autor, ALÍPIO REIS FIRMO FILHO, determinando que a Universidade do Estado do Amazonas proceda a formação de nova banca examinadora e a aplicação de nova prova didática ao Recorrente; CONSIDERANDO a Portaria n.° 1182/2022-GR/UEA, de 06 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho de fls. 231/233, de seu Procurador-Chefe, que entendeu possível a nomeação; CONSIDERANDO a solicitação contida no documento acostado às fls.250, de 13 de outubro de 2022, subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.009389/2022-62, resolve I - NOMEAR, sub judice, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor da Classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: ÁREA: Ciências Contábeis- Contabilidade Aplicada ao Setor Público (08.01.05) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 1.º Lugar ALÍPIO REIS FIRMO FILHO Assistente A 40hs II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113175#16#115377/> Protocolo 113175 <#E.G.B#113176#16#115378> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0604968- 72.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, reformando a Sentença vergastada, determinando a promoção do Recorrente, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar do dia 10 de junho de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02665/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012040/2022-39, resolve PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 10 de junho de 2015, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA (7305), Matrícula n.º 054.987-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113176#16#115378/> Protocolo 113176 <#E.G.B#113177#16#115379> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 359/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR Assessor I AD-1 WALDENILSON DA SILVA SALES Assessor II AD-2 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. WALDENILSON DA SILVA SALES Assessor I AD-1 JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113177#16#115379/> Protocolo 113177 <#E.G.B#113178#16#115380> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar