DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 15 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113167#15#115369/> Protocolo 113167 <#E.G.B#113168#15#115370> DECRETO N.º 46.646, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 135/2022, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Tefé; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 064/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001335/2022-76, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113168#15#115370/> Protocolo 113168 <#E.G.B#113169#15#115371> DECRETO N.° 46.647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - define que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar; DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual, com a atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor ao Governador do Estado as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais. Art. 2.º O Comitê Especial instituído por este Decreto tem a seguinte composição: I - Casa Civil: 3 (três) representantes; II - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD: 2 (dois) representantes; III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: 4 (quatro) representantes; IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE: 1 (um) representante; V - Secretaria de Estado de Saúde - SES: 2 (dois) representantes. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do Comitê competirá a um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Art. 3.º Os membros referidos no artigo anterior serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e desenvolverão suas atividades junto ao Comitê cumulativa e independentemente das atribuições de seus cargos, sendo-lhes atribuída a gratificação do artigo 90, inciso X da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor estabelecido no nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008. Art. 4.º O presente Decreto terá vigência até 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. Art. 5.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e Gestão - SEAD. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113169#15#115371/> Protocolo 113169 <#E.G.B#113174#15#115376> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1243/2022/GAB/ CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003512/2022-79, resolve AUTORIZAR a viagem do Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, pelo período de 28 de novembro a 1.º de dezembro de 2022, a fim de participar do Encontro Téc- nico-Operacional de Unidades Ambientais: Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar