DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 19
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113186#19#115388/>
Protocolo 113186
<#E.G.B#113187#19#115389>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 637/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar OSIMAR RAMOS MEIRELES que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.04728EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001278/2022-63),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM OSIMAR
RAMOS MEIRELES, Matrícula n.º 111.428-0B, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$428,85 (quatrocentos e vinte
e oito reais e oitenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito
reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais
e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$8.444,12 (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
doze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113187#19#115389/>
Protocolo 113187
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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