PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 8 <#E.G.B#112715#8#114902/> <#E.G.B#112732#8#114919> PORTARIA Nº 685/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000105/2022-04; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de novembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#112732#8#114919/> Protocolo 112732 <#E.G.B#112734#8#114921> PORTARIA Nº 686/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000106/2022-59; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de novembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#112734#8#114921/> Protocolo 112734 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#112747#8#114937> PORTARIA Nº 062/2022-GCG/CGE INSTITUI Comissão de Tomada de Contas Especial em atendimento à determinação do TCE/AM. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO determinação do TCE/AM, constante do item 10.6 do Acórdão nº 12898/2019-TCE-TRIBUNAL PLENO, Processo TCE/AM 11. 499/2018, para que a Controladoria-Geral do Estado apure e quantifique o possível dano ao erário, bem como imputação das sanções cabíveis aos responsáveis; CONSIDERANDO a atribuição desta Controladoria, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, de desenvolver ações em apoio ao Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Tomada de Contas Especial em atendimento à determinação do TCE/AM; II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores: Auricleia Nascimento de Amorim Rebouças (coordenadora)-Matrícula 159.147-9D, Anielly Rocha de Araújo 255.201-9B, Antônio Leopoldo de Oliveira Lima-Matrícula 260.743-3A e Riandry Pizano Carvalho-Matrícula 244.604-9C; III- DETERMINAR o prazo de 120 dias úteis, para apresentação do Relatório final, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de novembro de 2022. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES Controladora-Geral do Estado, em substituição <#E.G.B#112747#8#114937/> Protocolo 112747 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#112698#8#114884> PORTARIA Nº 0411/2022-GSEFAZ ATRIBUI 200 quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal - RPAF na forma abaixo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 044/2022-DEFIS/SEFAZ, de 29/08/2022, R E S O L V E: ATRIBUIR 200 quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002 e do Parecer nº 199/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, ao servidor NELSON ANDRÉ MACHADO DOS SANTOS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 192.250-5 A, lotado na GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL - GINT, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em Atividade Externa de Fiscalização, a contar de 07/10/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 08 de novembro de 2022. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#112698#8#114884/> Protocolo 112698 <#E.G.B#112731#8#114918> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Eletrônico nº 01.01.014101.105959/2022-83-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 1022/2022-CSC; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar