DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 9 CONSIDERANDO o Parecer nº 215/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório. R E S O L V E: 1. HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora a empresa MAPROTEM LTDA, CNPJ Nº 05.885.398/0001-04, arrematante do único item, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de sistema de monitoramento de câmeras, com eventual atualização e substituição de materiais, para melhorar a segurança e atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme especificações contidas no termo de referência, objeto arrematado pelo valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#112731#9#114918/> Protocolo 112731 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#112688#9#114873> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 182/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 185/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Atestar que a Escola Gaitano Antonaccio, localizada na Rua Sá de Miranda nº 252, bairro Nova Esperança I, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme anexo I da Resolução nº 039/2020-CEE/AM, e aprovar o Calendário Escolar 2020. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções CEE/AM nº 39/2020 e nº 57/2020. Recomendar que a resolução supracitada esteja anexada ao plano de ação escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112688#9#114873/> Protocolo 112688 <#E.G.B#112690#9#114875> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 175/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 178/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Atestar que o Instituto de Ensino Thiago Brandão de Oliveira, localizado na Avenida Cristã nº 31, bairro Novo Israel, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme anexo I da Resolução nº 039/2020-CEE/AM. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções CEE/AM nº 39/2020 e nº 57/2020. Recomendar que a resolução supracitada esteja anexada ao plano de ação escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112690#9#114875/> Protocolo 112690 <#E.G.B#112691#9#114876> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 168/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 171/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Indeferir a solicitação de Novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, feita pelo Instituto de Tecnologia Masrour - ADCAM, localizado na Rua Leonora Armstrong nº 09, Bairro São José IV, Manaus/ AM, por não ter ofertado o curso desde 2018 até a presente data. Orientar a instituição para que formalize novo processo solicitando a Autorização para oferta do curso supracitado, com base na Resolução nº 66/2022-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112691#9#114876/> Protocolo 112691 <#E.G.B#112692#9#114877> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 177/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 180/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Aprovar o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Capital e Interior, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, a contar do ano letivo de 2022. Revogar a Resolução nº 241/2020-CEE/AM de 23/12/2020. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112692#9#114877/> Protocolo 112692 <#E.G.B#112693#9#114878> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 176/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 179/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Atestar que a instituição Laviniense Ensino Integrado/Centro Educacional Pingo de Gente, localizada na Rua Galícia nº 34, Conjunto Jardim Espanha i, bairro Adrianópolis, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme anexo I da Resolução nº 039/2020-CEE/AM. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções CEE/AM nº 39/2020 e nº 57/2020. Recomendar que a resolução supracitada esteja anexada ao plano de ação escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112693#9#114878/> Protocolo 112693 <#E.G.B#112694#9#114879> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 169/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 172/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Indeferir a solicitação de Novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, feita pelo Instituto de Tecnologia Masrour - ADCAM, localizado na Rua Leonora Armstrong nº 09, Bairro São José IV, Manaus/AM, por não ter ofertado o curso desde 2018 até a presente data. Orientar a instituição para que formalize novo processo solicitando a Autorização para oferta do curso supracitado, com base na Resolução nº 66/2022-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112694#9#114879/> Protocolo 112694 <#E.G.B#112718#9#114905> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 161/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 164/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Conceder o Reconhecimento do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio, ofertados no Centro de Desenvolvimen- to da Criança Arco-Íris, localizado na Rua Presidente Costa e Silva Nº 55, município de Tefé/AM, pelo período de 8 (oito) anos, a contar do ano letivo de 2022 até o término do ano letivo de 2029. Conceder Novo Re- conhecimento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, na forma de Cursos, pelo período de 5 (cinco) anos a contar de janeiro/2022 até dezembro/2026. Conceder, ainda, Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, na forma de Exames, com a oferta de 4 (quatro) exames por ano, sendo 2 (dois) no primeiro semestre e 2 (dois) no segundo semestre, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo a agosto/2021 até agosto/2026. E aprovar o Calendário Escolar/2022. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#112718#9#114905/> Protocolo 112718 <#E.G.B#112736#9#114924> 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2016. DATA DA ASSINATURA: 11.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa TUPINAMBÁ HOTÉIS E RESTAURANTE LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 13.11.2022 até 13.11.2023, para dar continuidade na locação do imóvel localizado à Rua José Siqueira, n° 262, Centro, Autazes/AM, para o funcionamento do anexo da Escola Estadual Raimundo Sá, conforme Memo. n° 101/2022-NGCC, Projeto Básico e Parecer n° 4.029/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 263.073,96 (duzentos e sessenta e três mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011 e 12.362.3283.2736.0011; Natureza VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar