DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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<#E.G.B#112715#8#114902/>
<#E.G.B#112732#8#114919>
PORTARIA Nº 685/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000105/2022-04;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR
HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de
novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112732#8#114919/>
Protocolo 112732
<#E.G.B#112734#8#114921>
PORTARIA Nº 686/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000106/2022-59;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR
HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$
5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de
novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112734#8#114921/>
Protocolo 112734
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#112747#8#114937>
PORTARIA Nº 062/2022-GCG/CGE
INSTITUI Comissão de Tomada de Contas Especial em atendimento à
determinação do TCE/AM.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO determinação do TCE/AM, constante do item 10.6 do
Acórdão nº 12898/2019-TCE-TRIBUNAL PLENO, Processo TCE/AM 11.
499/2018, para que a Controladoria-Geral do Estado apure e quantifique
o possível dano ao erário, bem como imputação das sanções cabíveis aos
responsáveis;
CONSIDERANDO a atribuição desta Controladoria, como Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, de desenvolver
ações em apoio ao Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do
Estado; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Tomada de Contas
Especial em atendimento à determinação do TCE/AM; II - DESIGNAR para
compor a referida comissão os servidores: Auricleia Nascimento de Amorim
Rebouças (coordenadora)-Matrícula 159.147-9D, Anielly Rocha de Araújo
255.201-9B, Antônio Leopoldo de Oliveira Lima-Matrícula 260.743-3A e
Riandry Pizano Carvalho-Matrícula 244.604-9C; III- DETERMINAR o prazo
de 120 dias úteis, para apresentação do Relatório final, a contar da data
de publicação, podendo ser prorrogado por igual período. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, em Manaus, 16 de novembro de 2022.
LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES
Controladora-Geral do Estado, em substituição
<#E.G.B#112747#8#114937/>
Protocolo 112747
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#112698#8#114884>
PORTARIA Nº 0411/2022-GSEFAZ
ATRIBUI 200 quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação
Fiscal - RPAF na forma abaixo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, da
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 044/2022-DEFIS/SEFAZ,
de 29/08/2022,
R E S O L V E:
ATRIBUIR 200 quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de
Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo
19, da Lei nº 2.750/2002 e do Parecer nº 199/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, ao
servidor NELSON ANDRÉ MACHADO DOS SANTOS, Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 192.250-5 A, lotado
na GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL - GINT, do Departamento de
Fiscalização - DEFIS, em Atividade Externa de Fiscalização, a contar de
07/10/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 08 de novembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#112698#8#114884/>
Protocolo 112698
<#E.G.B#112731#8#114918>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o
conteúdo
do
Processo
Eletrônico
nº
01.01.014101.105959/2022-83-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº
1022/2022-CSC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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