PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 16 CONSIDERANDO que a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A é prestadora dos serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 15 e 16, apresentada pela empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 7 a 11 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 15 e 16; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SIGED nº 01.03.011206.001829/2022-87 (IOA), RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa PRODAM e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação dos serviços de fornecimento de hospedagem em infraestrutura virtualizada, para comportar a infraestrutura de servidores da IMPRENSA OFICIAL, no ambiente virtualizado do Data Center da PRODAM, incluindo a instalação dos servidores e o fornecimento de licença de uso de VPN para acesso aos servidores instalados, pela empresa PRODAM - Pro- cessamento de Dados Amazonas S.A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 356.528,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. NÚBIA MACIEL BARRETO Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#112799#16#114989/> Protocolo 112799 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#112728#16#114915> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.701/2022 PROCESSO/Nº: 01.01.030201.000973/2021-39-SIGED/IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA PARA HOTEL DE SELVA E ECOTURISMO EM NOVO AIRÃO/AM INTERESSADO: EXPEDIÇÃO KATERRE ECOTURISMO LTDA 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, visto que os atos administrativos não podem ser desconexos da realidade local, parece-nos surgir como solução mais adequada, a aplicação dos princípios da proporcionalidade, legalidade e razoabilidade, diante da hipótese do presente processo. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento-GGEO conforme solicitado nas fls.157, para análise e manifestação. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#112728#16#114915/> Protocolo 112728 <#E.G.B#112729#16#114916> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 407/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.014158/2022-38; 553/2022-GEFA; MARCO ANTONIO BIELA/092.027.838-88; 373_2022; 410/2022-GEFA; 07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí; R$670.813,50 (Seiscentos e setenta mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.013582/2022-65; 477/2022-GEFA; OSVALDO FLORINDO DA COSTA/698.827.382-49; 268_2022; 346/2022-GEFA; 06º18’57,82”S/62º40’54,93”W; 325,6028; Manicoré. R$94.575,15 (Noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). 01.01.030201.014423/2022-88; 549/2022-GEFA; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA/006.746.672-98; 334_2022; 421/2022-GEFA; 7º3’15,46”S/59º16’52,19”W; 32,0002; Apuí; R$160.001,00 (Cento e sessenta mil e um real). 01.01.030201.014153/2022-05; 600/2022-GEFA; BALBINO ANDRE FERREIRA DA SILVA/411.165.688-96; 362_2022; 446/2022-GEFA; 06º45’41,594”S/59º24’06,284”W; 3,939614; Apuí; R$19.698,07 (Doze mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos). 01.01.030201.013675/2022-90; 210/2022-GEFA; EDSON DOS SANTOS CORSINO/026.273.436-29; 380_2022; 351/2022-GEFA; 07º02’10,34”S/63º05’19,43”W; 93,3750; Humaitá; R$466.875,00 (Quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 01.01.030201.013760/2022-58; 530/2022-GEFA; ERICA FRANCIELY BISPO DE CARVALHO/042.059.372-10; 330_2021; 356/2022-GEFA; 9º10’46,066”S/65º26’24,309”W; 99,5796; Lábrea; R$497.898,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais). 01.01.030201.014067/2022-00; 544/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE DE FIGUEIREDO/005.249.502-70; 318_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; Apuí; R$43.701,00 (Quarenta e três mil, setecentos e um real). 01.01.030201.014394/2022-54; 650/2022-GEFA; MANOEL ALVES GONÇALVES/590.176.352-15; 450_2022; 459/2022-GEFA; 7º28’58,59”S/61º24’39,06”W; 17,7961; Manicoré; R$88.980,50 (Oitenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.013300/2022-20; 653/2022-GEFA; CASTANHAL AGROIN- DUSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.168.948-8; 553_2022; 467/2022-GEFA; 9º6’24,530”S/65º55’56,422”W; 166,8926; Lábrea; R$834.463,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de novembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#112729#16#114916/> Protocolo 112729 <#E.G.B#112785#16#114975> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.703/2022 PROCESSO/Nº: 01.01.030201.012965/2022-16-SIGED/IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°715/2022-GEFA INTERESSADO: MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP 1. DEFIRO o desembargo de todo o empreendimento/atividade da empresa MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Despacho da Gerência de Controle Florestal às fls. 62. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#112785#16#114975/> Protocolo 112785 <#E.G.B#112786#16#114976> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.631/2022 PROCESSO N º 1503.0733.2020 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO/EMBARGO/ INTERDIÇÃO INTERESSADO: IDPB - IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL 1. Fica reconhecida a ANULAÇÃO do Auto de Infração N° 315/2020 e con- sequentemente o desembargo da área, nos termos do art.100 do Decreto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar