DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
16
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A é prestadora dos serviços especializados em Tecnologia da 
Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 15 e 
16, apresentada pela empresa PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 7 a 11 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 15 e 16;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SIGED nº 
01.03.011206.001829/2022-87 (IOA),
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa PRODAM 
e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020, para a prestação dos serviços de fornecimento de hospedagem em 
infraestrutura virtualizada, para comportar a infraestrutura de servidores da 
IMPRENSA OFICIAL, no ambiente virtualizado do Data Center da PRODAM, 
incluindo a instalação dos servidores e o fornecimento de licença de uso de 
VPN para acesso aos servidores instalados, pela empresa PRODAM - Pro-
cessamento de Dados Amazonas S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
356.528,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais 
e cinquenta e dois centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 
2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 16 de novembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112799#16#114989/>
Protocolo 112799
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#112728#16#114915>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.701/2022
PROCESSO/Nº: 01.01.030201.000973/2021-39-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA 
PARA HOTEL DE SELVA E ECOTURISMO EM NOVO AIRÃO/AM
INTERESSADO: EXPEDIÇÃO KATERRE ECOTURISMO LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, visto que os atos administrativos não 
podem ser desconexos da realidade local, parece-nos surgir como solução 
mais adequada, a aplicação dos princípios da proporcionalidade, legalidade 
e razoabilidade, diante da hipótese do presente processo.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência de Geoprocessamento-GGEO conforme solicitado nas fls.157, 
para análise e manifestação.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112728#16#114915/>
Protocolo 112728
<#E.G.B#112729#16#114916>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 407/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização 
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste 
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° 
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO 
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.014158/2022-38; 
553/2022-GEFA; 
MARCO 
ANTONIO 
BIELA/092.027.838-88; 
373_2022; 
410/2022-GEFA; 
07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí; R$670.813,50 (Seiscentos e 
setenta mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.013582/2022-65; 
477/2022-GEFA; 
OSVALDO 
FLORINDO DA COSTA/698.827.382-49; 268_2022; 346/2022-GEFA; 
06º18’57,82”S/62º40’54,93”W; 325,6028; Manicoré. R$94.575,15 (Noventa 
e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos).
01.01.030201.014423/2022-88; 549/2022-GEFA; IVANILDO BELAVITA 
DE 
SANTANA/006.746.672-98; 
334_2022; 
421/2022-GEFA; 
7º3’15,46”S/59º16’52,19”W; 32,0002; Apuí; R$160.001,00 (Cento e sessenta 
mil e um real).
01.01.030201.014153/2022-05; 
600/2022-GEFA; 
BALBINO 
ANDRE 
FERREIRA 
DA 
SILVA/411.165.688-96; 
362_2022; 
446/2022-GEFA; 
06º45’41,594”S/59º24’06,284”W; 3,939614; Apuí; R$19.698,07 (Doze mil, 
seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos).
01.01.030201.013675/2022-90; 
210/2022-GEFA; 
EDSON 
DOS 
SANTOS 
CORSINO/026.273.436-29; 
380_2022; 
351/2022-GEFA; 
07º02’10,34”S/63º05’19,43”W; 
93,3750; 
Humaitá; 
R$466.875,00 
(Quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
01.01.030201.013760/2022-58; 
530/2022-GEFA; 
ERICA 
FRANCIELY 
BISPO DE CARVALHO/042.059.372-10; 330_2021; 356/2022-GEFA; 
9º10’46,066”S/65º26’24,309”W; 
99,5796; 
Lábrea; 
R$497.898,00 
(Quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais).
01.01.030201.014067/2022-00; 544/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE 
DE 
FIGUEIREDO/005.249.502-70; 
318_2022; 
389/2022-GEFA; 
6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; Apuí; R$43.701,00 (Quarenta e três 
mil, setecentos e um real).
01.01.030201.014394/2022-54; 
650/2022-GEFA; 
MANOEL 
ALVES 
GONÇALVES/590.176.352-15; 
450_2022; 
459/2022-GEFA; 
7º28’58,59”S/61º24’39,06”W; 17,7961; Manicoré; R$88.980,50 (Oitenta e 
oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.013300/2022-20; 653/2022-GEFA; CASTANHAL AGROIN-
DUSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.168.948-8; 
553_2022; 
467/2022-GEFA; 
9º6’24,530”S/65º55’56,422”W; 
166,8926; 
Lábrea; R$834.463,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e três reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112729#16#114916/>
Protocolo 112729
<#E.G.B#112785#16#114975>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.703/2022
PROCESSO/Nº: 01.01.030201.012965/2022-16-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N°715/2022-GEFA
INTERESSADO: MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP
1. DEFIRO o desembargo de todo o empreendimento/atividade da empresa 
MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP, face aos argumentos técnicos e 
jurídicos, considerando o Despacho da Gerência de Controle Florestal às 
fls. 62.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência 
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112785#16#114975/>
Protocolo 112785
<#E.G.B#112786#16#114976>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.631/2022
PROCESSO N º 1503.0733.2020 - IPAAM
ASSUNTO: 
TERMO 
DE 
APREENSÃO/DEPÓSITO/EMBARGO/ 
INTERDIÇÃO
INTERESSADO: IDPB - IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL
1. Fica reconhecida a ANULAÇÃO do Auto de Infração N° 315/2020 e con-
sequentemente o desembargo da área, nos termos do art.100 do Decreto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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