DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
16
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM - Processamento de Dados
Amazonas S.A é prestadora dos serviços especializados em Tecnologia da
Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 15 e
16, apresentada pela empresa PRODAM - Processamento de Dados
Amazonas S.A;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 7 a 11 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes às fls. 15 e 16;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SIGED nº
01.03.011206.001829/2022-87 (IOA),
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa PRODAM
e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro
de 2020, para a prestação dos serviços de fornecimento de hospedagem em
infraestrutura virtualizada, para comportar a infraestrutura de servidores da
IMPRENSA OFICIAL, no ambiente virtualizado do Data Center da PRODAM,
incluindo a instalação dos servidores e o fornecimento de licença de uso de
VPN para acesso aos servidores instalados, pela empresa PRODAM - Pro-
cessamento de Dados Amazonas S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
356.528,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais
e cinquenta e dois centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de
2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 16 de novembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112799#16#114989/>
Protocolo 112799
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#112728#16#114915>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.701/2022
PROCESSO/Nº: 01.01.030201.000973/2021-39-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA
PARA HOTEL DE SELVA E ECOTURISMO EM NOVO AIRÃO/AM
INTERESSADO: EXPEDIÇÃO KATERRE ECOTURISMO LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados, visto que os atos administrativos não
podem ser desconexos da realidade local, parece-nos surgir como solução
mais adequada, a aplicação dos princípios da proporcionalidade, legalidade
e razoabilidade, diante da hipótese do presente processo.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência de Geoprocessamento-GGEO conforme solicitado nas fls.157,
para análise e manifestação.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#112728#16#114915/>
Protocolo 112728
<#E.G.B#112729#16#114916>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 407/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.014158/2022-38;
553/2022-GEFA;
MARCO
ANTONIO
BIELA/092.027.838-88;
373_2022;
410/2022-GEFA;
07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí; R$670.813,50 (Seiscentos e
setenta mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.013582/2022-65;
477/2022-GEFA;
OSVALDO
FLORINDO DA COSTA/698.827.382-49; 268_2022; 346/2022-GEFA;
06º18’57,82”S/62º40’54,93”W; 325,6028; Manicoré. R$94.575,15 (Noventa
e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos).
01.01.030201.014423/2022-88; 549/2022-GEFA; IVANILDO BELAVITA
DE
SANTANA/006.746.672-98;
334_2022;
421/2022-GEFA;
7º3’15,46”S/59º16’52,19”W; 32,0002; Apuí; R$160.001,00 (Cento e sessenta
mil e um real).
01.01.030201.014153/2022-05;
600/2022-GEFA;
BALBINO
ANDRE
FERREIRA
DA
SILVA/411.165.688-96;
362_2022;
446/2022-GEFA;
06º45’41,594”S/59º24’06,284”W; 3,939614; Apuí; R$19.698,07 (Doze mil,
seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos).
01.01.030201.013675/2022-90;
210/2022-GEFA;
EDSON
DOS
SANTOS
CORSINO/026.273.436-29;
380_2022;
351/2022-GEFA;
07º02’10,34”S/63º05’19,43”W;
93,3750;
Humaitá;
R$466.875,00
(Quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
01.01.030201.013760/2022-58;
530/2022-GEFA;
ERICA
FRANCIELY
BISPO DE CARVALHO/042.059.372-10; 330_2021; 356/2022-GEFA;
9º10’46,066”S/65º26’24,309”W;
99,5796;
Lábrea;
R$497.898,00
(Quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais).
01.01.030201.014067/2022-00; 544/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE
DE
FIGUEIREDO/005.249.502-70;
318_2022;
389/2022-GEFA;
6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; Apuí; R$43.701,00 (Quarenta e três
mil, setecentos e um real).
01.01.030201.014394/2022-54;
650/2022-GEFA;
MANOEL
ALVES
GONÇALVES/590.176.352-15;
450_2022;
459/2022-GEFA;
7º28’58,59”S/61º24’39,06”W; 17,7961; Manicoré; R$88.980,50 (Oitenta e
oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.013300/2022-20; 653/2022-GEFA; CASTANHAL AGROIN-
DUSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.168.948-8;
553_2022;
467/2022-GEFA;
9º6’24,530”S/65º55’56,422”W;
166,8926;
Lábrea; R$834.463,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e três reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#112729#16#114916/>
Protocolo 112729
<#E.G.B#112785#16#114975>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.703/2022
PROCESSO/Nº: 01.01.030201.012965/2022-16-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N°715/2022-GEFA
INTERESSADO: MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP
1. DEFIRO o desembargo de todo o empreendimento/atividade da empresa
MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP, face aos argumentos técnicos e
jurídicos, considerando o Despacho da Gerência de Controle Florestal às
fls. 62.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 16 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#112785#16#114975/>
Protocolo 112785
<#E.G.B#112786#16#114976>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.631/2022
PROCESSO N º 1503.0733.2020 - IPAAM
ASSUNTO:
TERMO
DE
APREENSÃO/DEPÓSITO/EMBARGO/
INTERDIÇÃO
INTERESSADO: IDPB - IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL
1. Fica reconhecida a ANULAÇÃO do Auto de Infração N° 315/2020 e con-
sequentemente o desembargo da área, nos termos do art.100 do Decreto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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