DOEAM 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 10 
novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
<#E.G.B#112714#20#114901/>
Protocolo 112714
<#E.G.B#112742#20#114932>
PORTARIA Nº. 1859/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06285EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SES, JOSELI GOMES SALES, falecida em 09/09/2022, no cargo de 
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, CLASSE A REF 1, matrícula nº. 006700-8 
B, CUJOS proventos de aposentadoria totalizavam R$ 7.084,06 (sete mil, 
oitenta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de R$ 7.084,06 (sete mil, oitenta e quatro reais e seis centavos), 
devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MANUEL GOMES 
DE OLIVEIRA FILHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112742#20#114932/>
Protocolo 112742
<#E.G.B#112743#20#114933>
PORTARIA Nº. 1963/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07101EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SEDUC, AUDINEA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, falecida em 
04/10/2022, no cargo de Professor PF20. ESP-III - 3ª Classe - Referência 
G, matrícula nº. 144.743-2 A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 
3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais 
e trinta e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago para RONALD SILVEIRA DUARTE, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 09 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112743#20#114933/>
Protocolo 112743
<#E.G.B#112745#20#114935>
PORTARIA Nº. 1965/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04880EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA, falecido em 17/07/2022, 
na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 055.798-6B, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.017,03 
(oito mil, dezessete reais e três centavos), calculado com base no inciso II, 
do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela 
Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional 
previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas 
alterações, seja pago para MARIA DA CONCEICAO PARDO DA SILVA, 
benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do 
óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112745#20#114935/>
Protocolo 112745
<#E.G.B#112748#20#114938>
PORTARIA Nº. 1966/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04618EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo 
da PMAM, GERSON DOS SANTOS SANTAREM, falecido em 15/11/2019, 
no posto de 3º Sargento, Matrícula nº. 114.762-5B, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam R$ 7.223,62 (sete mil, duzentos e vinte e três reais 
e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 7.495,09 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para EDNELDES PEREIRA GONÇALVES, Companheira, 
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até a data limite de 15/11/2034, 
no percentual de 100%, no valor de R$ 8.048,84 (oito mil, quarenta e oito 
reais e oitenta e quatro centavos), a partir da data do requerimento, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 
33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de novembro 
de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112748#20#114938/>
Protocolo 112748
<#E.G.B#112749#20#114939>
PORTARIA Nº. 1973/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02657EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SES, ROSILDA MARIA BARROS VIANA, falecida em 28/03/2022, no 
cargo de Auxiliar de Serviço A com equivalência remuneratória ao cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 150.681-1B, 
proventos no valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais 
e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e 
cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago para AMBROSIO PENA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 
09 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112749#20#114939/>
Protocolo 112749
<#E.G.B#112750#20#114940>
PORTARIA N° 1959/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1081/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06521EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 155/2022, publicada no D.O.E. de 11 
de fevereiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com 
os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
SANDOVAL FURTADO DE PAULA RODRIGUES, no cargo de Professor-P-
F20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 110.640-6C, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 
3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo 
com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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