PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 20 COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 10 novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência <#E.G.B#112714#20#114901/> Protocolo 112714 <#E.G.B#112742#20#114932> PORTARIA Nº. 1859/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06285EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, JOSELI GOMES SALES, falecida em 09/09/2022, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, CLASSE A REF 1, matrícula nº. 006700-8 B, CUJOS proventos de aposentadoria totalizavam R$ 7.084,06 (sete mil, oitenta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 7.084,06 (sete mil, oitenta e quatro reais e seis centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MANUEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112742#20#114932/> Protocolo 112742 <#E.G.B#112743#20#114933> PORTARIA Nº. 1963/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07101EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, AUDINEA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, falecida em 04/10/2022, no cargo de Professor PF20. ESP-III - 3ª Classe - Referência G, matrícula nº. 144.743-2 A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para RONALD SILVEIRA DUARTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/ AM, 09 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112743#20#114933/> Protocolo 112743 <#E.G.B#112745#20#114935> PORTARIA Nº. 1965/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04880EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA, falecido em 17/07/2022, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 055.798-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA DA CONCEICAO PARDO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112745#20#114935/> Protocolo 112745 <#E.G.B#112748#20#114938> PORTARIA Nº. 1966/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04618EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, GERSON DOS SANTOS SANTAREM, falecido em 15/11/2019, no posto de 3º Sargento, Matrícula nº. 114.762-5B, cujos proventos de apo- sentadoria totalizavam R$ 7.223,62 (sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.495,09 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para EDNELDES PEREIRA GONÇALVES, Companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até a data limite de 15/11/2034, no percentual de 100%, no valor de R$ 8.048,84 (oito mil, quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112748#20#114938/> Protocolo 112748 <#E.G.B#112749#20#114939> PORTARIA Nº. 1973/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02657EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SES, ROSILDA MARIA BARROS VIANA, falecida em 28/03/2022, no cargo de Auxiliar de Serviço A com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 150.681-1B, proventos no valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para AMBROSIO PENA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112749#20#114939/> Protocolo 112749 <#E.G.B#112750#20#114940> PORTARIA N° 1959/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1081/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06521EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 155/2022, publicada no D.O.E. de 11 de fevereiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, SANDOVAL FURTADO DE PAULA RODRIGUES, no cargo de Professor-P- F20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 110.640-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar