DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 21 e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais. Manaus, 08 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112750#21#114940/> Protocolo 112750 <#E.G.B#112751#21#114941> PORTARIA N. 1941/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1074/2022 - TCE - Tribunal Pleno, e o que mais consta do processo N° 2022.T.01042EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1265/2021, publicada no D.O.E. de 17 de agosto de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Professor-PF20-ES- P-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 115.346-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.884,42 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais. Manaus, 03 de novembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112751#21#114941/> Protocolo 112751 <#E.G.B#112752#21#114942> PORTARIA N. 1940/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1087/2022 - TCE - Tribunal Pleno, e o que mais consta do processo N° 2022.T.01499EXE, a Di- retora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 53/2021, publicada no D.O.E. de 09 de fevereiro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, 05 de julho de 2005, JAREIDE ALVES SALES CORREA, no cargo de Professor, 3° Classe, PF20-ESP-III, Referencia G, Matrícula n° 119.377-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual “Tancredo de Almeida Neves”, localizado no município de Careiro de Várzea, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 03 de novembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112752#21#114942/> Protocolo 112752 <#E.G.B#112753#21#114943> PORTARIA N° 1958/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1199/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06505EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 283/2022, publicada no D.O.E. de 08 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIA ADELIA BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 144.259-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.100,23 (três mil e cem reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 08 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112753#21#114943/> Protocolo 112753 <#E.G.B#112754#21#114944> PORTARIA N° 1946/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 420/2021-TCE- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2021.T.25702EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 437/2020, publicada no DOE do dia 13 de julho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden- ciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, JEANE BARBOSA DAMASCENO, falecida em 13/06/2020, no cargo de PROFESSOR PF20. MSC-II - REF. G1, matrícula nº. 144894-3 A, remuneração de R$ 4.238,68 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.304,86 (dois mil, trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e o art. 24, da Emenda Constitucio- nal nº 103/19, seja pago a JOSE DAMASCEMO DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de novembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#112754#21#114944/> Protocolo 112754 <#E.G.B#112755#21#114945> PORTARIA Nº. 1960/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2022.4.05592EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AZEMAR CONTREIRAS MACIEL, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 120.912-4A, do Quadro de Pessoal da Permanente da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar