DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 3
<#E.G.B#112227#3#114406>
DECRETO N.º 46.581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE 
BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0636642-97.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01130/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011491/2022-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) 
de um salário mínimo vigente, até 06/05/2061, data em que o de cujus 
completaria 70 (setenta) anos de idade, a ser dividido entre os seguintes 
beneficiários:
I - IZIDORIO AVELINO DE BARROS;
II - MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO;
§ 1.º Na hipótese de falecimento dos beneficiários identificados nos 
incisos I e II antes de 06/05/2061, cessará a obrigação do Estado do 
Amazonas.
§ 2.º No caso de falecimento de um dos beneficiários, o outro passará a 
receber a pensão integralmente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112227#3#114406/>
Protocolo 112227
<#E.G.B#112284#3#114463>
DECRETO N.º 46.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à VALDENORA BARBOSA 
FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 
1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 
0617095-47.2016.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00873/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01134/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011559/2022-08,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários VALDENORA 
BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA até 06/05/2033, data 
em que a vítima, Kelly Christine Farias da Silva, completaria 25 (vinte e 
cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. Os beneficiários identificados no caput deste artigo, 
passarão a partir de 06/05/2033, a dividir a pensão mensal no valor de 1/3 
(um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 06/05/2073, data em 
que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o 
falecimento dos beneficiários, o que advir primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112284#3#114463/>
Protocolo 112284
<#E.G.B#112229#3#114408>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, para 
exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#112229#3#114408/>
Protocolo 112229
<#E.G.B#112230#3#114409>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4175/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.030442/2022-11, resolve
EXONERAR, a contar de 31 de outubro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA ALVES DE 
LEMOS, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de 
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112230#3#114409/>
Protocolo 112230
<#E.G.B#112231#3#114410>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4175/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.030442/2022-11, resolve
NOMEAR, a contar de 31 de outubro de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAIS MORAES FERREIRA, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de 
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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