DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 3 <#E.G.B#112227#3#114406> DECRETO N.º 46.581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0636642-97.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01130/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011491/2022-59, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente, até 06/05/2061, data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos de idade, a ser dividido entre os seguintes beneficiários: I - IZIDORIO AVELINO DE BARROS; II - MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO; § 1.º Na hipótese de falecimento dos beneficiários identificados nos incisos I e II antes de 06/05/2061, cessará a obrigação do Estado do Amazonas. § 2.º No caso de falecimento de um dos beneficiários, o outro passará a receber a pensão integralmente. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112227#3#114406/> Protocolo 112227 <#E.G.B#112284#3#114463> DECRETO N.º 46.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à VALDENORA BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0617095-47.2016.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00873/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01134/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011559/2022-08, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários VALDENORA BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA até 06/05/2033, data em que a vítima, Kelly Christine Farias da Silva, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade. Parágrafo Único. Os beneficiários identificados no caput deste artigo, passarão a partir de 06/05/2033, a dividir a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 06/05/2073, data em que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários, o que advir primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112284#3#114463/> Protocolo 112284 <#E.G.B#112229#3#114408> DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR o Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#112229#3#114408/> Protocolo 112229 <#E.G.B#112230#3#114409> DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4175/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030442/2022-11, resolve EXONERAR, a contar de 31 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA ALVES DE LEMOS, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112230#3#114409/> Protocolo 112230 <#E.G.B#112231#3#114410> DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4175/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030442/2022-11, resolve NOMEAR, a contar de 31 de outubro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAIS MORAES FERREIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. 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