DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112231#4#114410/>
Protocolo 112231
<#E.G.B#112232#4#114411>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0662813-28.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os
pedidos do Autor, HERVERSON STANLEY MARTINS DE ALMEIDA, para
determinar a sua promoção, pelo Quadro Normal de Acesso, à graduação
de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e à graduação de Subtenente
PM, a contar de 21 de abril de 2019, concedendo todos os efeitos pecuniários
correspondentes;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02526/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 217/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º
Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, ambas pelo Quadro
Especial de Acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.011603/2022-71,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu
o policial militar HERVERSON STANLEY MARTINS DE ALMEIDA (15490),
Matrícula n.º 159.210-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em
que promoveu o 2.º Sargento PM HERVERSON STANLEY MARTINS DE
ALMEIDA (15490), Matrícula n.º 159.210-6 A, à graduação de 1.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044,
de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM HERVERSON STANLEY
MARTINS DE ALMEIDA (15490), Matrícula n.º 159.210-6 A, à graduação de
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044,
de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM HERVERSON STANLEY
MARTINS DE ALMEIDA (15490), Matrícula n.º 159.210-6 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
V - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de
junho de 2014, o 1.º Sargento PM HERVERSON STANLEY MARTINS DE
ALMEIDA (15490), Matrícula n.º 159.210-6 A, à graduação de Subtenente
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112232#4#114411/>
Protocolo 112232
<#E.G.B#112233#4#114412>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 348/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, DIEGO BEZERRA PERES, do cargo de provimento em
comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112233#4#114412/>
Protocolo 112233
<#E.G.B#112234#4#114413>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 346/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, GRACIETE GOMES BORGES, do cargo de provimento
em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112234#4#114413/>
Protocolo 112234
<#E.G.B#112235#4#114414>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 345/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, ADRIELE FERREIRA DA SILVA, do cargo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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