DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 13
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.219,91 (três mil, duzentos
e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso cor-
respondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei 5.748, de 23 de dezembro de
2021); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112276#13#114455/>
Protocolo 112276
<#E.G.B#112277#13#114456>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03714EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001088/2022-46), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
JOSÉ RAIMUNDO LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 131.559-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e
dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$8.097,55 (oito mil e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112277#13#114456/>
Protocolo 112277
<#E.G.B#112278#13#114457>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 725/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar IRAN VIANA DE OLIVEIRA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.05167EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001295/2022-09),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM IRAN
VIANA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.517-0A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito
mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e noventa e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil,
oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112278#13#114457/>
Protocolo 112278
<#E.G.B#112279#13#114458>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar