DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
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DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4276/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA, foi 
publicado com incorreção na parte referente à porcentagem correspondente 
a quantidade de quinquênios na Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.02667EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000658/2022-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM LUIZ AUGUSTO SARMENTO 
DA COSTA, Matrícula n.º 137.364-1A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.052,40 (um mil e cinquenta 
e dois reais e quarenta centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.377,31 (dezesseis 
mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112279#14#114458/>
Protocolo 112279
<#E.G.B#112280#14#114459>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 761/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de 
junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar DELMACY OLIVEIRA DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05917EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001310/2022-00), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
DELMACY OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.° 129.280-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor 
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, 
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112280#14#114459/>
Protocolo 112280
<#E.G.B#112281#14#114460>
DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 445/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar ALDEMIR CORRÊA DO 
AMARAL, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05401EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001308/2022-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ALDEMIR CORRÊA DO AMARAL, Matrícula n.º 127.289-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 
(quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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