DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 13 Portaria GSE 241, publicada no Diário Oficial, de 06/05/2022, na parte referente à servidora abaixo: MANAUS COORD. DISTRITAL 06 EE DOM MILTON CORREA MARIA DE NAZARE CORREIA DE SOUZA, matrícula 163993-5A, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, no turno matutino, a contar de 23/09/2022. Portaria GSE 357, publicada no Diário Oficial, de 08/06/2022, na parte referente ao servidor abaixo: SAO GABRIEL DA CACHOEIRA EE DOM JOAO MARCHESI SEBASTIAO ASSUNCAO DA SILVA, matrícula 185735-5A, AUX.DE SERV. GERAIS PNF.ASG-II, no turno vespertino, a contar de 02/10/2022. Manaus, 03 de novembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#111850#13#114022/> Protocolo 111850 <#E.G.B#111852#13#114024> RESOLUÇÃO Nº 134/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 123/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.018457/2022-28/SIGED/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ROSE CLEA ARCANJO PINHEIRO; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ROSE CLEA ARCANJO PINHEIRO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 160.566-6D, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ROSE CLEA ARCANJO PINHEIRO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 160.566-6D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#111852#13#114024/> Protocolo 111852 <#E.G.B#111858#13#114030> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 061/2022/CRDM/SEDUC (PROCESSO Nº 01.01.028101.07818.2018/ SEDUC), 01.01.028101.031274/2022-06/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 095/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA TEIXEIRA VERAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0/C; pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A; pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias do servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX; e CONSIDERANDO que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.681-7A, por meio do PAD n° 062/2022/CRDM, teve sugerida a DEMISSÃO no processo 01.01.028101.24701/2022-91/SEDUC/ SIGED, através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022, devendo portanto RESSARCIR aos cofres públicos os valores desviados, referentes ao Prêmio Escola de Valor, exercício 2013 e 2014, devidamente corrigidos pelas normas monetárias vigentes, considerando a não prestação de contas da Associação de Pais Mestres e Comunitários-APMC da Escola Estadual Angelina Palheta Mendes, Município de Barcelos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 05 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111858#13#114030/> Protocolo 111858 <#E.G.B#111859#13#114031> RESOLUÇÃO Nº 095/2022-CRDM/SEDUC APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 061/2022/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00007818.2018/ SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores MARGARIDA TEIXEIRA VERAS, ALCEMIR ALVES DA SILVA, CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA e EDGARDS BITENCOURT MARTINS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA TEIXEIRA VERAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0/C, pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A, pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias do servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por des- cumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX, e considerando que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.681-7A no PAD n° 062/2022/CRDM, foi sugerida a DEMISSÃO através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora; R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA TEIXEIRA VERAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0/C, pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A, pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias do servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX, e considerando que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.681-7A no PAD n° 062/2022/CRDM, foi sugerida a DEMISSÃO através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022, III - RESSARCIR aos cofres públicos os valores desviados, referentes ao Prêmio Escola de Valor, exercício 2013 e 2014, devidamente corrigidos pelas normas monetárias vigentes, por parte do servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, pela não prestação de contas da Associação de Pais Mestres e Co- munitários-APMC da Escola Estadual Angelina Palheta Mendes, Município de Barcelos, com posterior ARQUIVAMENTO do processo; IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de setembro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#111859#13#114031/> Protocolo 111859 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar